| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 40.132,08, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1708 |
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E) www.irati.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Irati Ny, e y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR to Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 - e-mail: irati(Dirati.com.br PUBLICADO DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2235 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 40.132,08, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária Classificação Funcional Unidade Orçamentária Classificação Funcional 1001 1739 0824408012.572 1001 1740 0824408012.574 Departamento de Serviço Social Apoio Entidade Assist Social-Protecão Básica ao Idoso. Departamento de Serviço Social Apoio Entidade Assist Social-Proteção Idoso Alta Complexidade. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.132,08 (quarenta mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Funcional Natureza da Despesa Unidade Orçamentária Classificação Funcional Natureza da Despesa 1001 1739 0824408012.572 3390.3000 1001 1740 0824408012.574 3350.4300 Departamento de Serviço Social Apoio Entidade Assist Social-Protecão Básica ao Idoso. Material de Consumo... «e R$ 4.860,00 Departamento de Serviço Social Apoio Entidade Assist Social-Proteção Idoso Alta Complexidade. Subvenções Sociais ....ceeseesesencesesensesesensese R$ 35.272,08 EM 24/05 x 03 lob|2005 —s Prefeitura Municipal de Irati 7) RÁ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR NA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 SEP www.irati.pr.gov.br = e-mail: irati(Birati.com.br Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação no valor de R$ 6.010,76 (seis mil, dez reais e setenta e seis centavos), e do cancelamento da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social Classificação Funcional 1725 0824408012.482 Apoio Entidade Assist Social-API Natureza da Despesa 3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS isacrssrapaegenranaragas caras R$ 34.121,32 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de maio de 2005. er Úlidz St Prefeito Muni