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norma nº 2235/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2235 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 40.132,08, NO ORÇAMENTO DE 2005.
native_id1708

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E)
www.irati.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Irati
Ny, e
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
to Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
- e-mail: irati(Dirati.com.br
PUBLICADO
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2235
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 40.132,08, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
1001
1739 0824408012.572
1001
1740 0824408012.574
Departamento de Serviço Social
Apoio Entidade Assist Social-Protecão Básica ao
Idoso.
Departamento de Serviço Social
Apoio Entidade Assist Social-Proteção Idoso Alta
Complexidade.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.132,08
(quarenta mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
1001
1739 0824408012.572
3390.3000
1001
1740 0824408012.574
3350.4300
Departamento de Serviço Social
Apoio Entidade Assist Social-Protecão Básica ao
Idoso.
Material de Consumo... «e R$ 4.860,00
Departamento de Serviço Social
Apoio Entidade Assist Social-Proteção Idoso Alta
Complexidade.
Subvenções Sociais ....ceeseesesencesesensesesensese R$ 35.272,08
EM 24/05 x 03 lob|2005
—s
Prefeitura Municipal de Irati
7)
RÁ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
NA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
SEP www.irati.pr.gov.br = e-mail: irati(Birati.com.br
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação no valor de R$ 6.010,76 (seis mil, dez reais e setenta e seis centavos), e
do cancelamento da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social
Classificação Funcional 1725 0824408012.482 Apoio Entidade Assist Social-API
Natureza da Despesa 3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS isacrssrapaegenranaragas caras R$ 34.121,32
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de
maio de 2005.
er Úlidz St
Prefeito Muni

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