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norma nº 2238/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 16.100,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84 500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(Dirati.com.br EM Aa 24j06l 2005
DIVISÃO DE EXPEDIENTE |
LEI Nº 2238
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 16.100,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1736 15.452.15011.580 Terminais e abrigos em pontos de ônibus
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 3736 15.452.15011.581 Terminais e abrigos em pontos de ônibus —
saldo exercício anterior
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.100,00
(dezesseis mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1736 15.452.15011.580 Terminais e abrigos em pontos de ônibus
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações ..ememeemmunennan R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 3736 15.452.15011.581 Terminais e abrigos em pontos de ônibus —
saldo exercício anterior
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações ...emeeemeeseeeemees R$ 1.100,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de
junho de 2005.
Sergio Luiz Stoklos
refeito Municipal

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