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norma nº 2241/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2241 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 24.167,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 foda, cu Sra
www.irati.pr.gov.br - e-mail; irati(dirati.com.br Em Ata suloo JagoS
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
PPS
LEI Nº 2241
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 24.167,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
o
Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico
Classificação Funcional 3302 1030110012.565 Ações do Programa Pré-Natal-PAB
PP R$ 24.167,00
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.167,00 (vinte e
quatro mil e cento e sessenta e sete reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico
Classificação Funcional 3302 1030110012.565 Ações do Programa Pré Natal-PAB
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo... esmeneneneeneemmneneneneeas R$ 2.500,00
3390.3900 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 21.667,00
R$ 24.167,00
-
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de
junho de 2005.

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