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norma nº 2242/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2.007,49, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 1fa 2406 a00 5
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR foelha da Ls
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 e
LEI Nº 2242
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 2.007,49, no orçamento de
2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 08.04 Departamento de Vigilância Sanitária
Classificação Funcional 3302 1030410012.566 Ações da Vigilância Sanitária-PAB
acbessaoo ines sono none nenoneavaso vossas cnmanenesnsnsesaos R$ 2.007,49
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.007,49 (dois mil,
sete reais e quarenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 08.04 Departamento Vigilância Sanitária
Classificação Funcional 3302 1030410012.566 Ações da Vigilância Sanitária-PAB
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo... suenmeneeneneemneseneeanas R$ 1.407,49
4490.5200 Equipamentos e material permanente......R$ 600,00
R$ 2.007,49
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de
junho de 2005.

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