br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2247/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2247 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, OBEDECIDAS A LEI Nº 9.790/99 DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1720

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

SEER
PUBLICADO
Sia Municipal de Irati
Fone: (42) 3423-1118 - Fax (42) 3423-2474 '
EM 1fa DSloblaoge
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br | ii 5
| DIVISÃO DE EXPEDIENTE
L
LEI Nº 2247
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Parceria com a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, obedecidas a Lei nº 9.790/99 de 23 de março de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 de 30 de junho de
1999, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Irati, autorizado a
celebrar Termo de Parceria com OSCIP — Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, obedecidas a Lei nº 9.790/99 de 23 de março de 1999, que institui e
disciplina o Termo de Parceria e dá outras providencias:
Parágrafo Único - A escolha da entidade reconhecida como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para atender as finalidades desta
Lei, deverá a Organização preencher os requisitos desta Lei e de outros estipulados pela
Administração Pública.
Art. 2º - Para celebrar o Termo de Parceria, instituída por esta lei, a
entidade deverá estar qualificada pelo Ministério da Justiça, observada em qualquer
caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito das organizações
da sociedade civil de interesse público, devidamente conferida às pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenha pelo menos uma das
seguintes finalidades:
| - promoção da Assistência Social;
Il - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Ill — promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações que trata a Lei Federal nº 9.790/99 - OSCIP;
IV — promoção da gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações que trata a Lei Federal nº 9790/99 — OSCIP;
-PR foda dobrado |
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 Ira - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
V — promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI — defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VII — promoção do voluntariado;
VIII — promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
IX — experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X — promoção de direitos estabelecidos; construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI — promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais;
XII — estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito
às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo Único — Para os fins deste artigo, a dedicação às
atividades nele previstas, configura-se mediante execução direta de projetos, programas,
planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 3º - A entidade que celebrar Termo de Parceria nos termos
desta Lei, deverá prestar contas da correta aplicação dos recursos recebidos, ao final de
cada exercício financeiro diretamente ao órgão municipal parceiro, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria , contendo
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
b) demonstrativo integral da receita e da despesa efetivamente realizadas na
execução;
Prefeitura Municipal de Irati
$ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
c) parecer e relatório de auditoria, nos casos em que o montante de recursos for
maior ou igual a R$ 600.000,00(seiscentos mil reais);
d) extrato de execução físico e financeira publicada na imprensa oficial do município
conforme modelo estabelecido no artigo 18 do decreto nº 3.100/99.
Art. 4º.- As despesas para atender a subvenção constante do artigo
1º. desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º.- Fica referendado a celebração de Parcerias com OSCIP —
, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ocorridas neste ano, desde que
obedecidas as normas previstas na Lei nº 9.790/99, de 23 de março de 1999.
Art. 6º. — Fica o Poder Executivo Municipal de Irati, autorizado a
regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. — Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de junho
de 2005.
Prefeito Mu

open original →