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norma nº 2251/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRI CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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PUBLICADO
R Prefeitura Municipal de Irati
gp Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR —Febrcu a Srrod
l Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
o EM AYÍOb o OHOH 2005 |
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
| DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Lo
LEI Nº 2251
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
E orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0405 Departamento de Informática
Classificação Funcional 1602 0412304032.571 Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos setores sociais básicos
prscacoconivocacaaondcsisa nes ivasasancensosa ea casaassodomas R$ 20.000,00
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0405 Departamento de Informática
Classificação Funcional 1602 0412304032.571 Programa de Modernização da Administração Tributária
e da Gestão dos setores sociais básicos
Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 10.000,00
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 10.000,00
TOCA separa adrenal R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de
junho de 2005.
/
/
Ser; fo Uuiz St los vs
Prefeito Municipal

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