| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRI CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1724 |
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PUBLICADO R Prefeitura Municipal de Irati gp Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR —Febrcu a Srrod l Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 o EM AYÍOb o OHOH 2005 | www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br | DIVISÃO DE EXPEDIENTE Lo LEI Nº 2251 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no E orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0405 Departamento de Informática Classificação Funcional 1602 0412304032.571 Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos setores sociais básicos prscacoconivocacaaondcsisa nes ivasasancensosa ea casaassodomas R$ 20.000,00 Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0405 Departamento de Informática Classificação Funcional 1602 0412304032.571 Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos setores sociais básicos Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 10.000,00 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 10.000,00 TOCA separa adrenal R$ 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de junho de 2005. / / Ser; fo Uuiz St los vs Prefeito Municipal