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norma nº 2263/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 150 Rajofaoos
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LEI Nº 2263
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA, no valor de até R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 10.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.08022.055 Apoio à Criança e Adolescentes...» R$ 10.500,00
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 10.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.08022.055 Apoio à Criança e Adolescente
Natureza da Despesa 33504300 Subvenção Social
R$ 10.500,00
Art. 4º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade
Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais
R$ 10.500,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati,pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
efeito Municipal
julho de 2005.
ANOS
OO7
PREFEITURA
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento de Termo de Convênio que celebram entre si, de um lado,
o MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
75.654.574/0001-82, com sede na Rua Cel. Emilio Gomes, 22, Município de Irati - Paraná,
neste ato representado por seu prefeito municipal senhor SERGIO LUIZ STOKLOS,
inscrito no CIC/MF sob nº 427.278.809-44, devidamente autorizado por lei municipal nº
2263 de 11 de julho de 2005, que faz parte deste instrumento, a seguir simplesmente
denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E
MARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 78.149.309/0001-35,
com sede à Rua Alfredo Bufren, nº 354, Município de Irati — PR, neste ato representada por
sua presidente, senhora ARACI KOMNISKI, inscrita no CIC/MF sob nº 925.817.229-91,
a seguir denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, tendo entre si justo e acordado,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO e resolvem de comum acordo pactuar
obrigações recíprocas através do presente e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Objetiva o presente termo de convênio, a subvenção social através do orçamento municipal
à ASSOCIAÇÃO, para ser aplicado no lar Espírita Jesus e Maria — Casa do Adolescente,
no atendimento integral a crianças e adolescentes de ambos os sexos, sendo as crianças na
faixa etária de O a 12 anos e adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos, em regime de
abrigo provisório, enviados à instituição com a respectiva expedição de Termo de Abrigo
emitido pelo Conselho Tutelar e Guia de Abrigo expedido pelo Juízo de Direito da Infância
e Juventude da Comarca de Irati, juntamente com demais documentos, de acordo com as
vagas da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro — À ASSOCIAÇÃO de acordo com o que estabelece o seu
Regimento Interno, poderá abrigar até 10 crianças ou adolescentes e atenderá
preferencialmente adolescentes de ambos os sexos na faixa etária entre 12 e 18 anos.
Parágrafo Segundo — A ASSOCIAÇÃO poderá abrigar crianças de ambos os
sexos com idade de O a 12 anos, em situações excepcionais, quando forem abrigadas na
instituição grupos de irmãos, ou quando não houver vagas disponíveis para abrigo de
crianças em outras instituições do município.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A ASSOCIAÇÃO abrigará crianças e adolescentes carentes em situação de risco pessoal e
social, vítimas de maus tratos, violência e abandono. A Associação não atenderá medidas
sócio-educativas aplicadas, adolescentes infratores e dependentes químicos de álcool e de
drogas e deficientes físicos ou mentais.
Parágrafo Único — A ASSOCIAÇÃO poderá excepcionalmente abrigar
adolescentes envolvidos em atos infracionais, cujas medidas não importem em internação
ou semiliberdade ou deficientes físicos ou mentais em condição de serem atendidos pela
entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Fica conveniado que a subvenção do MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO, previsto na cláusula
primeira deste termo de cumprimento das obrigações deste para com as crianças €
adolescentes por aquela, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA:
A subvenção do MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO para o custeio das despesas de
manutenção da casa de abrigo se destina ao pagamento de salários e encargos trabalhistas,
sociais e previdenciários decorrentes da contratação de funcionários, despesas de
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alimentação, vestuário, material de higiene e limpeza para os adolescentes abrigados na
instituição.
Parágrafo Único: O Município não responderá por qualquer obrigação
trabalhista, social ou previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA:
A Associação Espírita Jesus e Maria será responsável pelas despesas do Lar Espírita Jesus e
Maria - Casa do Adolescente, referentes à água, luz, telefone, consertos de
eletrodomésticos, entre outras despesas referentes à manutenção do imóvel, sendo que
enquanto estiverem utilizando as instalações localizada na Rua Dr. Correia nº 542, centro,
o Município será responsável pelas despesas de água e luz.
CLÁUSULA SEXTA:
É de responsabilidade da Associação encaminhar os adolescentes abrigados na
“Casa do Adolescente” para serem assistidas na Rede Pública, com assistência médica
preventiva e integral, assistência odontológica, Ensino Fundamental e Médio. formação
profissional, cultura, esporte e lazer, sem prejuízo de outras obrigações do Programa da
Casa do Adolescente Jesus e Maria.
Parágrafo Único - Os adolescentes deverão estar devidamente matriculados
sendo acompanhados pelo responsável da Instituição e orientados com atividades
pedagógicas que auxiliarão no desenvolvimento psicomotor, cognitivo,social e emocional
dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O MUNICÍPIO irá disponibilizar uma assistente social e uma psicóloga para realizar
acompanhamento dos adolescentes abrigados e suas famílias, visando a promoção e o
desenvolvimento integral dos envolvidos para o retorno do adolescente à família, de acordo
com cronograma a ser estabelecido pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA:
O MUNICÍPIO. através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Habitação e
Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão
fiscalizar o cumprimento do Programa Casa do Adolescente assumido pela
ASSOCIAÇÃO, ou ainda, se julgar conveniente, solicitar informações por escrito.
Parágrafo Único - O Programa da Casa do Adolescente Jesus e Maria a ser
elaborado pela Associação e apresentado a Prefeitura será parte integrante do presente
convênio. devendo o mesmo ser entregue até 30 dias após a assinatura do presente
Convênio.
CLÁUSULA NONA:
Ficará rescindido de pleno direito o presente Termo de Convênio:
a) Pela inexistência de clientela encaminhada à ASSOCIAÇÃO;
b) Pela manifestação expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias:
c) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pelas partes por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca de Irati — PR, para dirimir dúvidas ou
questões decorrentes deste Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato terá seu início em 15 de julho de 2005 e terminará em 15 de julho de
2006. podendo ser prorrogado de comum acordo.
a
Estando assim, as partes conveniadas quanto ao que tudo foi consignado neste termo
firmam como expressão de suas vontades em únicas três vias de igual forma e teor, na
presença das testemunhas instrumentais os devidos efeitos legais.
Irati, 14 de julho de 2005.
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ARACI KOMNISKI
Presidente da Associação
Testemunhas:

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