| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
“=, Prefeitura Municipal de Irati Y/ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR 7 Fone: (42) 3423-1118 - Fax; (42) 3423-2474 www. irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br LEI Nº 2266 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 12.01 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 11.333.22011.586 Casa do Artesão — contrapartida Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 12.01 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 11.333.22011.586 Casa do Artesão — contrapartida Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações R$ 20.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 06.02 Departamento Contabilidade Classificação Funcional 1000 2884600012.005 Precatórios Judiciais Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de julho de 2005. SÃO DE EXPEDIENTE