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norma nº 2266/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2266 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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“=, Prefeitura Municipal de Irati
Y/ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
7 Fone: (42) 3423-1118 - Fax; (42) 3423-2474
www. irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº 2266
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 12.01 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
Classificação Funcional 1000 11.333.22011.586 Casa do Artesão — contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 12.01 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
Classificação Funcional 1000 11.333.22011.586 Casa do Artesão — contrapartida
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações
R$ 20.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o
cancelamento parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 06.02 Departamento Contabilidade
Classificação Funcional 1000 2884600012.005 Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais
R$ 20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
julho de 2005.
SÃO DE EXPEDIENTE

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