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norma nº 2267/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 23.500,00.
native_id1740

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À Prefeitura Municipal de Irati
|
(8/7) ] ) é
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Foda da fre |
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Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
o gm 15 a 2210H20 5
www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
XPEDIENTE
DIVISÃO 1
aim
a
LEI Nº 2267
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 23.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos
reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 12.01 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
Classificação Funcional 1726 11.333.22011.015 Casa do Artesão
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações
R$ 23.500,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação resultante do recebimento dos recursos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
julho de 2005. ]
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feito Mu icial

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