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norma nº 2268/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER VENDA DE LEILÃO DE LOTES NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati [EURO ———
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Ether oh boo
www.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br EM 0S & Íalo É jagoS
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LEI Nº 2268
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a venda em leilão de lotes no cemitério
municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
venda em hasta pública de leilão de 24 (vinte e quatro) lotes no Cemitério
Municipal, conforme croqui de localização, em anexo, que fará parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - O referido Leilão dar-se-á através de Edital de
Licitação na modalidade de Leilão, em conformidade com critérios previstos
em Lei.
Art. 3º - O valor mínimo estipulado é de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) por lote.
Art. 4º - Os lotes que não forem arrematados no leilão serão
colados à venda pela administração municipal pelo preço de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de
agosto de 2005.
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CEMITÉRIO MUNICIPAL
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Secretaria Municipal Obras
Arquitetura e Engenharia
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OBRA PROJETO
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