| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTO-OESTE. |
| native_id | 1752 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Ob a ONRÍOAL 2006 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2279 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder - subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, no valor de até R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 18.01 Departamento de Cultura Classificação Funcional 1000 13.392.13012.135 Apoio a eventos e promoções culturais Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenção Social R$ 6.600,00 E Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais R$ 6.600,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 2005. A a (sei uiz-St: fes” refeito Municipal