| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL. |
| native_id | 1753 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | | | | | | www .irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br | Ei 0 «a 04/04 12005 | |] LEI Nº 2280 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao PROVOPAR MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ni Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 10.01 Departamento de Serviço Social Classificação Funcional 1000 0824408012.046 Apoio a entidades de assist. social Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais R$ 5.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 06.01 Departamento de Tributação a Classificação Funcional 1000 0412304042.034 Atividades do departamento de Tributação Natureza da Despesa 3390.3900 Outros serviços terceiros — pessoa jurídica R$ 5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de agosto de 2005. »: (Sonia iz a” refeito Municipal