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norma nº 2280/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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www .irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br | Ei 0 «a 04/04 12005
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LEI Nº 2280
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção ao PROVOPAR MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção ao PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ni
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 10.01 Departamento de Serviço Social
Classificação Funcional 1000 0824408012.046 Apoio a entidades de assist. social
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais
R$ 5.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o
cancelamento parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 06.01 Departamento de Tributação
a Classificação Funcional 1000 0412304042.034 Atividades do departamento de Tributação
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros serviços terceiros — pessoa jurídica
R$ 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de
agosto de 2005. »:
(Sonia iz a”
refeito Municipal

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