| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 59.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2005. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 WWw.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br LEI Nº 2296 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 59.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1303 Departamento de Meio Ambiente Classificação Funcional 1000 18.541.1501.1.622 Aterro Sanitário Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1303 Departamento de Meio Ambiente Classificação Funcional 1000 18.541.1501.1.622 Aterro Sanitário Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Outras Instalações R$ 59.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de outubro de 2005.