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norma nº 2297/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2297 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA COMÉRCIO DE SUCATAS IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 fethoa, de Srod
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiirati.com.br (a I$itilzoos
LEI Nº 2297
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa Comércio de Sucatas Irati Ltda e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
com a empresa COMÉRCIO DE SUCATAS IRATI LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº
85.515.500/0001-19, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel
pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO
JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 4.000,00 m?, área esta a ser
desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 12435 do Registro Geral do
2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, conforme mapa e memorial
descritivo que farão parte integrante desta lei.
Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel, descrito no artigo primeiro
desta lei, para o comércio de reciclagem de papel, papelão, ferro, metal, vidros,
plásticos e latas
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção
da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades
produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e
seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real
de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas
ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou
direito de retenção.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati com.br
Art. 5º —- A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
I. alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
IH. insolvência do concessionário;
HI. inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por
esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou
em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de
novembro de 2005.
Sergi Lui (al
refeito icipal
REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA
COMARCA DE IRATI - PR, REGISTRO GERAL =|01 -
2º OFICIO
JULIO CEZAR LISBOA RUBRICA
Í . 12435 IR
OFICIAL MATRÍCULA Nº. FE
| IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”,
em Irati-Velho, nesta cidade, com frente para o
prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Expedicionário
João Protzek e Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a área
de 260.791,00m?, denominado “A-2” da Planta de desmembramento
aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e
confrontações do memorial descritivo também firmado pela eng
civil Karine K K Carneiro, CREA PR 28591- D, seguinte: “O ponto
de partida localiza-se na esquina da Avenida Expedicionário
João Protzek com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), onde
tem seu ponto de início, Deste ponto deflexiona à esquerda e
confronta com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em
1.010,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com
terras do Estado do Paraná, em 106,00m. Deste ponto deflexiona
à direita e confronta com terras do Estado do Paraná, em
103,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com
terras do Estado do Paraná em 89,00m chegando no alinhamento
predial da Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona à
esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras, segue pelo
alinhamento predial. da citada rua em 256,00m. Deste ponto
deflexiona à esquerda e confronta com a área “A-l1”, do
Município de Irati, em 158,00m. Deste ponto deflexiona à
esquerda e confronta com o prolongamento da Avenida Getúlio
Vargas, em 1,104,50m. Deste ponto deflexiona à esquerda e
confronta com terras da Família Fillus, em 257,40m, chegando no
alinhamento predial da Avenida Expedicionário vJoão Protzek.
Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Avenida
Expedicionário João Protzek em 146,00m, chegando na esquina da
atual Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início,
encerrando a descrição com a área de 260.791,00m?.” Título de
propriedade: Escritura de 25,09,1986. Doação do Aero Clube de
Irati. R.01/6468. Matrícula nº6468, Livro 2. R I deste Ofício.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua
Cel Emilio omes, nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”,
inscrito no( CNPJ/MF 75.654.574/0001-82. Dou fé. Irati, 30 de
março de 200 tumba. Registrador.-
=
Av.01/12435 = Protoc 24652, Lº 1/B. Irati,30 de março de 2004.
Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a
requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na
matrícula nº6468, assumindo o requerente, integralmente, toda
responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação
do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e (confrontações. Dou
fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30, Data supra. ( Qi.
Registrador. CARTÓRIO 2 LISBOA
Ego: rbaçã DE moveis ae orico 2.º OFÍCIO
SEPCI
SN VINDLELVW
AO ENTICAÇÃO;: CONFERE COM Q ORIGINAL
“DOU FÉ. IRATI, 14 MAD-L00G-— trcasandd
REGISTRADOR
SEGUE NO VERSO
di CARTÓRIO LISBOA
Julio Cozar Lisboa Oflelal
Munvel-Cezar Liilõa Of. Doslg.
Janio A. Linboa Escrev, Autoriz,
Lioboa Escrov, Autoriz
RUA Nº07
SL-617'926'G82 JO - OIVIIDQdOL
DIQSUO] DP SUA 2840)
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MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno Urbano situado no lugar denominado Distrito Industrial no
Bairro Jardim Aeroporto no Município de Irati - Paraná, com as seguintes
divisas e confrontações.
Proprietário - Prefeitura Municipal de Irati
Adquirente - Comercio de Sucata Irati Ltda.
Área 4.000,00 m2
O imóvel em questão tem seu ponto de início no marco cravado entre terras da
Prefeitura Municipal de Irati e o alinhamento predial da Rua nº07 da planta
Condomínio Industrial, faz frente para a Rua nº 07 em 42,10 metros. De quem
da Rua nº07 observa o imóvel lado direito confronta com terras da Prefeitura
Municipal de Irati em 93,57 metros. A esquerda de quem da Rua nº07 observa
o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em 98,00
metros. Aos fundos confronta com a Rua Vereador François Abib em 42,10
metros. Encerrando a presente descrição com área de 4.000,00 metros
quadrados.
Irati 29 de agosto de 2005
Che TAS Mat
Jorgk Ortis da Fonseca
TOPÓBRAFO - CPF 285.976.219-15

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