| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA COMÉRCIO DE SUCATAS IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 fethoa, de Srod www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiirati.com.br (a I$itilzoos LEI Nº 2297 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa Comércio de Sucatas Irati Ltda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa COMÉRCIO DE SUCATAS IRATI LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 85.515.500/0001-19, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 4.000,00 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 12435 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, conforme mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta lei. Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel, descrito no artigo primeiro desta lei, para o comércio de reciclagem de papel, papelão, ferro, metal, vidros, plásticos e latas Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati com.br Art. 5º —- A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: I. alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; IH. insolvência do concessionário; HI. inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de novembro de 2005. Sergi Lui (al refeito icipal REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA COMARCA DE IRATI - PR, REGISTRO GERAL =|01 - 2º OFICIO JULIO CEZAR LISBOA RUBRICA Í . 12435 IR OFICIAL MATRÍCULA Nº. FE | IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”, em Irati-Velho, nesta cidade, com frente para o prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Expedicionário João Protzek e Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a área de 260.791,00m?, denominado “A-2” da Planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e confrontações do memorial descritivo também firmado pela eng civil Karine K K Carneiro, CREA PR 28591- D, seguinte: “O ponto de partida localiza-se na esquina da Avenida Expedicionário João Protzek com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), onde tem seu ponto de início, Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em 1.010,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do Estado do Paraná, em 106,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná, em 103,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná em 89,00m chegando no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras, segue pelo alinhamento predial. da citada rua em 256,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a área “A-l1”, do Município de Irati, em 158,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com o prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, em 1,104,50m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras da Família Fillus, em 257,40m, chegando no alinhamento predial da Avenida Expedicionário vJoão Protzek. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Avenida Expedicionário João Protzek em 146,00m, chegando na esquina da atual Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início, encerrando a descrição com a área de 260.791,00m?.” Título de propriedade: Escritura de 25,09,1986. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6468. Matrícula nº6468, Livro 2. R I deste Ofício. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua Cel Emilio omes, nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no( CNPJ/MF 75.654.574/0001-82. Dou fé. Irati, 30 de março de 200 tumba. Registrador.- = Av.01/12435 = Protoc 24652, Lº 1/B. Irati,30 de março de 2004. Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na matrícula nº6468, assumindo o requerente, integralmente, toda responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e (confrontações. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30, Data supra. ( Qi. Registrador. CARTÓRIO 2 LISBOA Ego: rbaçã DE moveis ae orico 2.º OFÍCIO SEPCI SN VINDLELVW AO ENTICAÇÃO;: CONFERE COM Q ORIGINAL “DOU FÉ. IRATI, 14 MAD-L00G-— trcasandd REGISTRADOR SEGUE NO VERSO di CARTÓRIO LISBOA Julio Cozar Lisboa Oflelal Munvel-Cezar Liilõa Of. Doslg. Janio A. Linboa Escrev, Autoriz, Lioboa Escrov, Autoriz RUA Nº07 SL-617'926'G82 JO - OIVIIDQdOL DIQSUO] DP SUA 2840) neu son LLVEI AQ TVdIDIND VANLIAARAA | | Si U0Q'86 9 [=| q [<] 8 E E É E] q x s E : 3 < is) a ULS'T6 A a is ILVAI dO TVdIDINNIN VANIA ON OSL/T ETBosa TUQO000' - VINY “ORIY LATIdO A USO SO IVEADINNÃA VINMESEIAE “YNVAVd - LILY HO OIdIDINNIA ON OLHOdO UV NICTIVI OWAIVE ON TYRILSNANI OLMISIA OCVNINONTA AVONT ON OCVALIS ONVETAN ONTIIAL INN AQ VINVIA MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno Urbano situado no lugar denominado Distrito Industrial no Bairro Jardim Aeroporto no Município de Irati - Paraná, com as seguintes divisas e confrontações. Proprietário - Prefeitura Municipal de Irati Adquirente - Comercio de Sucata Irati Ltda. Área 4.000,00 m2 O imóvel em questão tem seu ponto de início no marco cravado entre terras da Prefeitura Municipal de Irati e o alinhamento predial da Rua nº07 da planta Condomínio Industrial, faz frente para a Rua nº 07 em 42,10 metros. De quem da Rua nº07 observa o imóvel lado direito confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 93,57 metros. A esquerda de quem da Rua nº07 observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em 98,00 metros. Aos fundos confronta com a Rua Vereador François Abib em 42,10 metros. Encerrando a presente descrição com área de 4.000,00 metros quadrados. Irati 29 de agosto de 2005 Che TAS Mat Jorgk Ortis da Fonseca TOPÓBRAFO - CPF 285.976.219-15