| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 60.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR / botha du Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 ; CERA a www .irati.pr.gov.br e-mail: iratiQOirati.com.br Wa tBilliagos LEI Nº 2299 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1748 22.661.2201.1.623 Barracão Industrial Unidade Orçamentária 1201 Departamento de indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 22.661.2201.1.624 Barracão Industrial - Contrapartida Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1748 22.661.2201.1.623 Barracão Industrial Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 48.000,00 Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 22.661.2201.1.624 Barracão Industrial - Contarpartida Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações Ê R$ 12.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação resultante do recebimento de recursos de Convênio no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e do cancelamento da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Industria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 1133322011.234 Parque Industrial Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 2266122011.221 Obras de Fomento a Produção Industrial Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 5.000,00 Unidade Orçamentária 1201 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Classificação Funcional 1000 2266122011.222 Ações de Promoção a Industrialização Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de novembro de 2005. aa Ai oklos Prefeito Municipal