| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1777 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR www .irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br 44 a JEI Iaoos DENIDArTE LEI Nº 2304 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1326 10.301.1001.2.636 Convênio Aquisição de Medicamentos Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1326 10.301.1001.2.636 Convênio Aquisição de Medicamentos Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação resultante do recebimento de recursos de Convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de novembro de 2005. Sergio Luiz oklos refeito Municipal Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Feto da rede