| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati cama o, 7 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Foda. da Sradi ww.irati - -mail: irati(Dirati.com.br www.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati asj4 À OSlialagos DEDTEN LEINº 2313 Súmula: Dispõe sobre a definição de obrigação de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 100, 8 3º, da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica definido que as obrigações de pequeno valor, referidas no artigo 100, 8 3º da Constituição Federal, no âmbito da Fazenda Pública Municipal de Irati, são todas aquelas obrigações que esta deva pagar em virtude de sentença judicial transitada em julgado, que não importem em valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de (rita Lui ide — Prefeito cio ra novembro de 2005.