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norma nº 2316/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2316 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 84.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2005, PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE.
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Prefeitura Municipal de Irati
, », fare fr receio Foto. du Isadi
y 47 Rua sra Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
N Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 asitu a OMI 2005
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº2316
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00
no orçamento de 2005, para atendimento do Convênio
de Apoio a Industrialização do Leite.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 1750 20.606.2001.1.642 Programa Industrialização do Leite
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 1000 20.606.2001.1.643 Programa Industrialização do Leite -
contrapartida
Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 1750 20.606.2001.1.642 Programa Industrialização do Leite
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
ade da dr d ae a doa E0 O aa cab cos R$ 70.000,00
Unidade Orçamentária 13:01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 1000 20.606.2001.1.643 Programa Industrialização do Leite -
contrapartida
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
arecararo alavo acoa aLeca azesa7a 0r0/ 0/06 070770:0) R$ 14.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), referente o excesso de arrecadação resultante do recebimento dos recursos de
Convênio e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 23.01 Departamento de Agricultura
Prefeitura Municipal de Irati
coa sc
1y
É Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de
Mk dhe
/ rgio Luiz toklos/
Prefeito Pd
novembro de 2005.

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