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norma nº 2320/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2320 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA EFICIENTIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL ATINENTE AO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati.com.br Ectios da Srodo
asi a ORil2/ 2005
LEI Nº 2320
Súmula: Altera o Código Tributário Municipal para
eficientizar o procedimento administrativo fiscal atinente
ao ISS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — As impugnações ou reclamações administrativas contra os
Autos de Infração e/ou de Notificação de Lançamento Fiscal que vierem a ser realizadas
contra as autuações atinentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
incidente sobre o arrecadamento mercantil somente serão apreciadas e julgadas se
preencherem os seguintes requisitos:
a) forem protocoladas no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da autuação;
b) vierem acompanhadas das cópias integrais dos contratos de arrendamento
mercantil sobre que versarem, bem como dos comprovantes de pagamentos do
ISS por eles gerados.
Art. 2º — Das decisões do Secretário Municipal de Finanças e
Tributação contrárias, em todo ou em parte, ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário
em 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal, que decidirá a discussão administrativa em
caráter definitivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de
Ê
Pp PARA)
rgio' Luiz Stóklos
Prefeito Municipal
novembro de 2005.

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