| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA EFICIENTIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL ATINENTE AO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati.com.br Ectios da Srodo asi a ORil2/ 2005 LEI Nº 2320 Súmula: Altera o Código Tributário Municipal para eficientizar o procedimento administrativo fiscal atinente ao ISS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — As impugnações ou reclamações administrativas contra os Autos de Infração e/ou de Notificação de Lançamento Fiscal que vierem a ser realizadas contra as autuações atinentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o arrecadamento mercantil somente serão apreciadas e julgadas se preencherem os seguintes requisitos: a) forem protocoladas no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da autuação; b) vierem acompanhadas das cópias integrais dos contratos de arrendamento mercantil sobre que versarem, bem como dos comprovantes de pagamentos do ISS por eles gerados. Art. 2º — Das decisões do Secretário Municipal de Finanças e Tributação contrárias, em todo ou em parte, ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário em 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal, que decidirá a discussão administrativa em caráter definitivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de Ê Pp PARA) rgio' Luiz Stóklos Prefeito Municipal novembro de 2005.