| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 164.259,81 NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1799 |
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et Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - frafi- PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Oz a 04M2).200S www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br [ee LEI Nº 2326 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.259,81 no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário Classificação Funcional 3501 26.782.2601.1.653 Equipamentos e Materiais Permanentes - Saldo Exercício Anterior Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário Classificação Funcional 1501 26.782.2601.1.654 Equipamentos e Materiais Permanentes Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.259,81 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário Classificação Funcional 3501 26.782.2601.1.653 Equipamentos e Materiais Permanentes - Saldo Exercício Anterior Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente TESE Ia E sda de dose rose nenselere! R$ 29.259,81 Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário Classificação Funcional 1501 26.782.2601.1.654 Equipamentos e Materiais Permanentes Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente CEU TAS TT OR LUTO UR R$ 135.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante do recebimento dos recursos da alienação, e R$ 29.259,81 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais - Prefeitura Municipal de Irati ) Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de dezembro de 2005.