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norma nº 2326/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2326 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 164.259,81 NO ORÇAMENTO DE 2005.
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et Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - frafi- PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Oz a 04M2).200S
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
[ee
LEI Nº 2326
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.259,81
no orçamento de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário
Classificação Funcional 3501 26.782.2601.1.653 Equipamentos e Materiais Permanentes -
Saldo Exercício Anterior
Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário
Classificação Funcional 1501 26.782.2601.1.654 Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.259,81
(cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário
Classificação Funcional 3501 26.782.2601.1.653 Equipamentos e Materiais Permanentes -
Saldo Exercício Anterior
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
TESE Ia E sda de dose rose nenselere! R$ 29.259,81
Unidade Orçamentária 1107 Departamento Rodoviário
Classificação Funcional 1501 26.782.2601.1.654 Equipamentos e Materiais Permanentes
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
CEU TAS TT OR LUTO UR R$ 135.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de R$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante do recebimento dos
recursos da alienação, e R$ 29.259,81 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais
- Prefeitura Municipal de Irati
) Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de
dezembro de 2005.

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