| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2005. |
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Prefeitura Municipal de Irati | PUBLIC Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR LEINº 2339 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.659 Reforma da Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1000 10.301.1001.1.660 Reforma da Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.659 Reforma da Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações « R$ 75.000,00 Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1000 10.301.1001.1.660 Reforma da Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações ..eenmenemeeeeeneeennasmens R$ 75.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do valor de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), referente ao provável excesso de arrecadação do exercício. Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 dae da dado. www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiirati.com.br | em do a 2913212005 = | Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de s UPA s refeito Mu al dezembro de 2005.