| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 40.836,78, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati. pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br LEI Nº 2340 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 40.836,78, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil Classificação Funcional 3121 12.365.1202.1.639 Convênio Creche Stroparo - Saldo do Exerc Anterior Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil Classificação Funcional 1121 12.365.1202.1.640 Convênio Creche Stroparo Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.836,78 (quarenta mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil Classificação Funcional 3121 12.365.1202.1.639 Convênio Creche Stroparo-Saldo do Exerc Anterior Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica «R$ 35.836,78 Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil Classificação Funcional 1121 12.365.1202.1.640 Convênio Creche Stroparo Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica dncsdosncs nas bei sons cnssaohaso ins eso nacocos oco cossasepossoso! R$ 5.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do valor de R$ 35.836,78 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), referente ao excesso de arrecadação do exercício anterior, resultante do recebimento dos recursos do convênio e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br Unidade Orçamentária 1102 Departamento de Obras e Conservação Classificação Funcional 1000 17.512.1701.1.142 Sistema de Esgoto Sanit-Bairro Stroparo Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 2005. =