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norma nº 2340/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2340 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 40.836,78, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati. pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº 2340
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 40.836,78, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 3121 12.365.1202.1.639 Convênio Creche Stroparo - Saldo do Exerc Anterior
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 1121 12.365.1202.1.640 Convênio Creche Stroparo
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.836,78
(quarenta mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 3121 12.365.1202.1.639 Convênio Creche Stroparo-Saldo do Exerc Anterior
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
«R$ 35.836,78
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 1121 12.365.1202.1.640 Convênio Creche Stroparo
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
dncsdosncs nas bei sons cnssaohaso ins eso nacocos oco cossasepossoso! R$ 5.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do valor de R$
35.836,78 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos),
referente ao excesso de arrecadação do exercício anterior, resultante do recebimento
dos recursos do convênio e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
Unidade Orçamentária 1102 Departamento de Obras e Conservação
Classificação Funcional 1000 17.512.1701.1.142 Sistema de Esgoto Sanit-Bairro Stroparo
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de
dezembro de 2005.
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