| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE 283,80 M², PERTENCENTE A SANEPAR PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ROTATÓRIA. |
| native_id | 1814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati. com.br VISÃO DE EXPEI ENTE LEI Nº 2341 a o Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel por desapropriação a área de 283,80 m?, pertencente a Sanepar para construção de uma rotatória. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel por desapropriação amigável ou judicial, com a área de 283,80 m?, da Sanepar, conforme matrícula nº 13.232, mapa e memorial descritivo que com a seguinte descrição: “O imóvel em questão e de formato irregular faz frente para a Rua 19 de Dezembro em 25,00 metros. À esquerda de quem da Rua 19 de Dezembro observa o imóvel confronta com terras da Cia de Saneamento do Paraná — Sanepar em 26,40 metros, e com a Rua 15 de Julho em 25,00 metros. Encerrando a presente descrição com a área de 283,80 metros quadrados”. Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será destinado para construção de rotatória. Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serioços Urbanos Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.611 Terreno para Construção de Rotatória Categoria Econômica 4590.6100 Aquisição de Imóvel Valor R$ 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 2005. ergio Luiz St Prefeito Municipal | | | | | Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | em 20 À 28122] MOS | | PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO A RUA 19 DE DEZEMBRO ESQUINA COM A RUA 15 DE JULHO NA CIDADE DE IRATI ESTADO DO PARANA. PROPRIETÁRIO - CIA. DE SANEAMENTO DO PARANA- SANEPAR ADQUIRENTE- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI AREA - 283,80 m2 ESCALA 1/250 RUA 19 DE DEZEMBRO ué +Diórgenes ira Ditrich Diretor add SE "DESENHO TIAGO | MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno Situado a Rua 15 de Julho esquina com à Rua 19 de Dezembro na cidade de Irati Estado do Paraná , com às seguintes divisas e confrontações. Proprietário - cia de Saneamento do Paraná - Sanepar Área - 283,80 m2 Descrição O imóvel em questão e de formato irregular faz frente para à rua 19 de Dezembro em 25,00metros. A esquerda de quem da Rua 19 de Dezembro observa O imóvel confronta com terras da Cia de Saneamento do Paraná - Sanepar em 26,40 metros, e com a Rua 15 de julho em 25,00metros. Encerrando | a presente descrição com a area de 283,80 metros quadrados - Irati 24 de novembro de 2005. ) 3422-1228 CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido verbal de pessoa interessada que revendo neste Cangrio..os livros de transcrições das transmissões, NO denominado 3-N, fls 066, transcrito sob o nº 13.232, datado em 19 de setembro de 1.957, consta a transerição seguinte: Um terreno urbano, sito a rua dezenove de dezembro onde se toca com a rua 15 de julho, de forma triangular, medindo na primeira quarenta e quatro metros e na segunda rua sessenta € dois metros € cincoenta centimetros, confinando ainda, internamente, por uma linha de quarenta metros com O Departamento de Água, e Esgotos e por outra linha de dezenove metros com propriedade de Gertiudes Rodrigues Ou seus SUCESSOreS, perfazendo um total de um mil e qu trocentos e quarenta e sete metros quadrados, (1.447m2), em cujo terrenâcexiste um prédio de alvenaria de tijolos de construção e mais benfeitusias. Registrado anteriormente sob o numero 9.594 fls. 73 do livro mumgro 3-K, desta Comarca. Ato de permuta praticado entre as partes pelh imóvel registrado imediatamente após e presente sob o nr. 13.233 (treze mil duzentos e trinta é três). Eu Miguel Agulham Junior Oficial do Registro subscrevi e de tudo dou fé. ADQUIRENTE: O ESTADO DO PARANÁ, representado neste ato pelo seu Governador Exmº Sr. Moyses Lupion. TRANSMITENTE: SOCIEDADE — MOAGEIRA E AGRÍCOLA — LIMITADA, representada pelos seus diretores (ilegível) Mansur e Francisco Pintal. (ilegível). TÍTULO: Permuta. Escritura Publica de Permuta lavrada pelo 2º Tabelião desta Comarca Miguel Agulham Junior em I4 de setembro de 1957. VALOR: Cr$ 150.000.00-(cênto e cincoenta mil cruzeiros). CONDIÇÃO: Não há. AVERBAÇÃO: Certifico e dou fé que ge acordo com O requerimento protocolado sob nr. 25.779-A, fls. 177 do livro 1-E, e copias do Diário Oficial nº 153 de 8-10-71, Decreto nº 861 de 6-10-71, e ata realizada em 31-12-71, publicada no Diário Oficial de 18-02-73, tudo arquivado neste cartório, o imóvel em frente passou a pertencer ao patrimônio da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR. Ocorrência essa que aqui“fica averbada para todos os efeitos legais. Irati, 14 de maio de 1973. Exa o que se contmil medi 3 registro do qual extraí a presente certidão. PÁ a RA Irati, 24 de bro de 2005. O Oficio | Obs: Atualmente pertence para o 2º Oficio de Imóveis desta Comarca. Rosane de França