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norma nº 2341/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE 283,80 M², PERTENCENTE A SANEPAR PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ROTATÓRIA.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati. com.br VISÃO DE EXPEI ENTE
LEI Nº 2341 a o
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
imóvel por desapropriação a área de 283,80 m?, pertencente
a Sanepar para construção de uma rotatória.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
imóvel por desapropriação amigável ou judicial, com a área de 283,80 m?, da Sanepar,
conforme matrícula nº 13.232, mapa e memorial descritivo que com a seguinte
descrição: “O imóvel em questão e de formato irregular faz frente para a Rua 19
de Dezembro em 25,00 metros. À esquerda de quem da Rua 19 de Dezembro
observa o imóvel confronta com terras da Cia de Saneamento do Paraná —
Sanepar em 26,40 metros, e com a Rua 15 de Julho em 25,00 metros. Encerrando
a presente descrição com a área de 283,80 metros quadrados”.
Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será
destinado para construção de rotatória.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução
do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serioços Urbanos
Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.611 Terreno para Construção de Rotatória
Categoria Econômica 4590.6100 Aquisição de Imóvel
Valor R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de
dezembro de 2005.
ergio Luiz St
Prefeito Municipal
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Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | em 20 À 28122] MOS
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PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO A RUA 19 DE
DEZEMBRO ESQUINA COM A RUA 15 DE JULHO NA
CIDADE DE IRATI ESTADO DO PARANA.
PROPRIETÁRIO - CIA. DE SANEAMENTO DO PARANA- SANEPAR
ADQUIRENTE- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
AREA - 283,80 m2 ESCALA 1/250
RUA 19 DE DEZEMBRO
ué
+Diórgenes ira Ditrich
Diretor add
SE "DESENHO TIAGO |
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno Situado a Rua 15 de Julho esquina com à Rua 19
de Dezembro na cidade de Irati Estado do Paraná , com às
seguintes divisas e confrontações.
Proprietário - cia de Saneamento do Paraná - Sanepar
Área - 283,80 m2
Descrição
O imóvel em questão e de formato irregular faz frente para à
rua 19 de Dezembro em 25,00metros. A esquerda de quem da Rua
19 de Dezembro observa O imóvel confronta com terras da Cia
de Saneamento do Paraná - Sanepar em 26,40 metros, e com a
Rua 15 de julho em 25,00metros. Encerrando | a presente
descrição com a area de 283,80 metros quadrados -
Irati 24 de novembro de 2005.
) 3422-1228
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de pessoa interessada
que revendo neste Cangrio..os livros de transcrições das transmissões, NO
denominado 3-N, fls 066, transcrito sob o nº 13.232, datado em 19 de
setembro de 1.957, consta a transerição seguinte: Um terreno urbano, sito
a rua dezenove de dezembro onde se toca com a rua 15 de julho, de
forma triangular, medindo na primeira quarenta e quatro metros e na
segunda rua sessenta € dois metros € cincoenta centimetros, confinando
ainda, internamente, por uma linha de quarenta metros com O
Departamento de Água, e Esgotos e por outra linha de dezenove metros
com propriedade de Gertiudes Rodrigues Ou seus SUCESSOreS, perfazendo
um total de um mil e qu trocentos e quarenta e sete metros quadrados,
(1.447m2), em cujo terrenâcexiste um prédio de alvenaria de tijolos de
construção e mais benfeitusias. Registrado anteriormente sob o numero
9.594 fls. 73 do livro mumgro 3-K, desta Comarca. Ato de permuta
praticado entre as partes pelh imóvel registrado imediatamente após e
presente sob o nr. 13.233 (treze mil duzentos e trinta é três). Eu Miguel
Agulham Junior Oficial do Registro subscrevi e de tudo dou fé.
ADQUIRENTE: O ESTADO DO PARANÁ, representado neste ato
pelo seu Governador Exmº Sr. Moyses Lupion. TRANSMITENTE:
SOCIEDADE — MOAGEIRA E AGRÍCOLA — LIMITADA,
representada pelos seus diretores (ilegível) Mansur e Francisco
Pintal. (ilegível). TÍTULO: Permuta. Escritura Publica de Permuta
lavrada pelo 2º Tabelião desta Comarca Miguel Agulham Junior em I4
de setembro de 1957. VALOR: Cr$ 150.000.00-(cênto e cincoenta mil
cruzeiros). CONDIÇÃO: Não há. AVERBAÇÃO: Certifico e dou fé
que ge acordo com O requerimento protocolado sob nr. 25.779-A, fls.
177 do livro 1-E, e copias do Diário Oficial nº 153 de 8-10-71, Decreto
nº 861 de 6-10-71, e ata realizada em 31-12-71, publicada no Diário
Oficial de 18-02-73, tudo arquivado neste cartório, o imóvel em frente
passou a pertencer ao patrimônio da Companhia de Saneamento do
Paraná- SANEPAR. Ocorrência essa que aqui“fica averbada para todos
os efeitos legais. Irati, 14 de maio de 1973. Exa o que se contmil medi 3
registro do qual extraí a presente certidão. PÁ a RA
Irati, 24 de bro de 2005.
O Oficio
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Obs: Atualmente pertence para o 2º Oficio de Imóveis desta Comarca.
Rosane de França

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