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norma nº 2343/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 152.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati. pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br
LEINº 2343
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 152.000,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1501 15.452.1501.1.666 Construção de Portal e Muros do Cemitério
Municipal
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1000 15.452.1501.1.667 Construção de Portal e Muros do Cemitério
Municipal
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.000,00 (cento
e cinquenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1501 15.452.1501.1.666 Construção de Portal e Muros do Cemitério
Municipal
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 96.000,00
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1000 15.452.1501.1.667 Construção de Portal e Muros do Cemitério
Municipal
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 56.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais) referente ao excesso de arrecadação do
recebimento dos recursos de alienação, e R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) pelo
excesso de arrecadação do exercício.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de
dezembro de 2005.

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