| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1796/2001, 2162/2004 E 2167/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati [ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR WWw.irati. pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br LEI Nº 2350 Súmula: Altera as Leis Municipais nº 1796/2001, 2162/2004 e 2167/2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o item Ill da tabela Vl, para cobrança de liberação de bens apreendidos ou depositados, da seguinte forma: DISCRIMINAÇÃO DO ÍTEM FRAÇÃO DA URM | a) de bens e mercadorias por dia. 0,30 | b) de outros animais, por cabeça e por dia. | 1,00 | Art. 2º- 0 8 2º do art. 62 da Lei 2162/2004, passa a ter a seguinte redação: “$ 2º - Vencido o prazo fixado por notificação expedida pelo poder público, a municipalidade poderá executar a limpeza do imóvel, com ônus para o proprietário e multa de 0,01 URM — Unidade de Referência Municipal, por metro quadrado (m?) do imóvel”. Art. 3º - Incorpora ao Código Tributário Municipal (Lei 1796/2001), no art. 70 o inciso IV e parágrafo único, que terá a seguinte redação: “IV - Fica estabelecida multa de 10 (dez) URM — Unidade de Referência Municipal, para cada bloco de nota fiscal ou conjunto de 50 notas fiscais de prestação de serviço extraviado, que não apresente justificativa e provas relevantes. Parágrafo único — Não se justifica como prova relevante a simples publicação do extravio de blocos.” Art. 4º - Fica inserido o $ segundo e terceiro ao art. 153 do Código Tributário Municipal (Lei nº 1796/2001), com a seguinte redação: Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | ota de drade Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Wwww.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br “8 1º -: O profissional autônomo poderá exercer atividade profissional com no máximo 2 (dois) auxiliares. $ 2º - Entende-se por profissional autônomo todo aquele que fornece o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de no máximo dois empregados e que não possuam a mesma habilidade profissional do empregador.” Art. 5º - Altera o Parágrafo único do art. 7º da Lei 2167/2004 que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único — Para a concessão da isenção dos aposentados e pensionistas, deverá o interessado comprovar, anualmente, todos os requisitos para a habilitação, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, no período compreendido a 15 de maio a 31 de outubro do ano anterior ao lançamento, anexando a este os seguintes documentos: 1) Fotocópia do CPF e Identidade do proprietário; 2) Fotocópia de Certidão de Óbito, no caso de viúvo (a); 3) Fotocópia do extrato de pagamento de benefícios do INSS ou de outro órgão ou, na falta deste, laudo social fornecido pelo Serviço de Assistência Social do Município de Irati.” Art. 6º - Fica revogado o parágrafo único do art. 153 da Lei 1796/2001 — Código Tributário Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2005. (s gio Luiz S refeito Munici