| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS Nº 1922/2002 E A 2056/2003 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati |uziicaDo Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR | 4. Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | feto. ca Irody | em 2IM21OS q Ob lo4/o6 | | www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati.com.br 2 DE EXPEDIENTE LEI Nº 2351 Súmula: Altera as Leis 1922/2002 e a 2056/2003 — Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- 083º do art. 1º da Lei 2056/2003, passa a ter a seguinte redação: - “$ 3º - Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores de energia elétrica de todas as classes, com consumo mês de até 70 kWh (setenta quilowatts- hora), bem como consumidores isentos através do programa Luz Fraterna do Governo do Estado do Paraná.” Art. 2º - O art. 2º passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os valores da CIP, será calculada com base no valor da UVC, corrigida através do índice oficial (IGPM), e cobrada conforme a tabela do anexo L.” Art. 3º — Cabe ao Poder Executivo Municipal alterar através de Decreto a tabela anexa para melhor ajustar em conformidade com a capacidade contributiva do contribuinte. Art. 4º —- O art. 7º da Lei 1922/2002, terá a seguinte redação: “Art. 7º- A arrecadação da CIP referente aos imóveis não edificados e que não possuem ligação à rede de distribuição de energia, será feita anualmente, diretamente pela Prefeitura, juntamente com o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, na proporção de 0,02 URM — Unidade de Referência Municipal, por metro de testada do imóvel.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2005. ã feito Munitipal Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiirati.com.br ANEXO I | Percentual de desconto | | Aplicação da Tabela Faixas de Consumo da UVC ) Todas as Classes 0a70 100% Todas as Classes 71a 90 85% Todas as Classes 91 a 120 78% Todas as Classes 121 a 200 65% Todas as Classes 201 a 350 55% Todas as Classes 351 a 500 30% Classe Residencial 501 a 1000 10% Classe Residencial Acima de 1000 0% Classe Comercial 501 a 600 10% Classe Comercial Acima de 600 0% Classe Industrial 500 a 600 10% Classe Industrial Acima de 600 0%