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norma nº 2351/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2351 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaALTERA AS LEIS Nº 1922/2002 E A 2056/2003 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati |uziicaDo
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR | 4.
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 | feto. ca Irody
| em 2IM21OS q Ob lo4/o6
|
|
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati.com.br
2 DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2351
Súmula: Altera as Leis 1922/2002 e a 2056/2003 —
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- 083º do art. 1º da Lei 2056/2003, passa a ter a seguinte
redação:
- “$ 3º - Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores de
energia elétrica de todas as classes, com consumo mês de até 70 kWh (setenta quilowatts-
hora), bem como consumidores isentos através do programa Luz Fraterna do Governo do
Estado do Paraná.”
Art. 2º - O art. 2º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os valores da CIP, será calculada com base no valor da UVC,
corrigida através do índice oficial (IGPM), e cobrada conforme a tabela do anexo L.”
Art. 3º — Cabe ao Poder Executivo Municipal alterar através de
Decreto a tabela anexa para melhor ajustar em conformidade com a capacidade
contributiva do contribuinte.
Art. 4º —- O art. 7º da Lei 1922/2002, terá a seguinte redação:
“Art. 7º- A arrecadação da CIP referente aos imóveis não edificados e
que não possuem ligação à rede de distribuição de energia, será feita anualmente,
diretamente pela Prefeitura, juntamente com o IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano, na proporção de 0,02 URM — Unidade de Referência Municipal, por metro de
testada do imóvel.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de
dezembro de 2005. ã
feito Munitipal
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiirati.com.br
ANEXO I
| Percentual de desconto | |
Aplicação da Tabela Faixas de Consumo
da UVC
) Todas as Classes 0a70 100%
Todas as Classes 71a 90 85%
Todas as Classes 91 a 120 78%
Todas as Classes 121 a 200 65%
Todas as Classes 201 a 350 55%
Todas as Classes 351 a 500 30%
Classe Residencial 501 a 1000 10%
Classe Residencial Acima de 1000 0%
Classe Comercial 501 a 600 10%
Classe Comercial Acima de 600 0%
Classe Industrial 500 a 600 10%
Classe Industrial Acima de 600 0%

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