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norma nº 2081/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR 00 ”
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 La Aa doe
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DIVISÃO D* EX“EDIENTE
ee
LEI Nº 2081
Súmula: Institui o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Irati
o Conselho Municipal da Mulher.
Art 2º - O Conselho tem a finalidade de assegurar
melhores condições à Mulher, visando o exercício pleno de seus direitos,
sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social,
político e cultural.
Art 3º - Constituem objetivos do Conselho Municipal
da Mulher, entre outros:
| — Promover uma política global, visando eliminar as
discriminações que atingem a MULHER, possibilitando a sua integração e
promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social,
política e cultural;
H — Criar instrumentos que permitam a organização e
mobilização feminina, dando total apoio às organizações existentes da
MULHER, ou que venham a existir:
HI — Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da MULHER,
como cidadã e trabalhadora;
IV -— Firmar convênios com órgãos governamentais ou não,
concernentes às MULHERES, e promover entendimentos com
organizações e instituições afins, obedecidas às disposições legais;
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
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V — Assessorar a Administração Municipal, no que se refere ao
Planejamento e execução das ações inerentes à MULHER.
Art 4º - As funções aos Membros do Conselho, serão
consideradas como “Serviço Público Relevante”.
Art 5º - O Conselho Municipal da Mulher, será
composto de 12 (doze) Conselheiras, que serão nomeadas pelo Prefeito
Municipal, mediante as indicações conforme segue:
| - 04 (quatro) Conselheiras indicadas pelo Prefeito Municipal;
IH - 02 (duas) Conselheiras indicadas pelo Poder Legislativo
Municipal;
HI — 02 (duas) Conselheiras indicadas pela ACIAI, através do
Conselho da Mulher Empresária e Executiva de Irati;
IV — 04 (quatro) Conselheiras indicadas pelos Clubes de Serviço
do Município.
$ 1º - O Conselho de que trata este artigo será empossado até
30 dias após a publicação desta Lei e elegerá por uma maioria absoluta de
votos, a sua Presidente e Secretária, que terão as atribuições de praxe,
atinentes aos respectivos cargos.
8 2º - No prazo de noventa dias, após a sua efetiva constituição
o Conselho aludido, elaborará o seu Regimento Interno.
8 3º - O Conselho Municipal de que trata o “caput” desta Lei,
adotará no que couber, os Estatutos, Normas e a Legislação que rege o
Conselho Estadual da Mulher no Paraná.
Art 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
prestarão ao Conselho o apoio e a colaboração necessária para o
desenvolvimento de seus trabalhos. ad
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Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 06 de abril de 2004.

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