| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR 00 ” Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 La Aa doe EM 2 3 0 3091ou) ou www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(wirati.com.br DIVISÃO D* EX“EDIENTE ee LEI Nº 2081 Súmula: Institui o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Irati o Conselho Municipal da Mulher. Art 2º - O Conselho tem a finalidade de assegurar melhores condições à Mulher, visando o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Art 3º - Constituem objetivos do Conselho Municipal da Mulher, entre outros: | — Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a MULHER, possibilitando a sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; H — Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, dando total apoio às organizações existentes da MULHER, ou que venham a existir: HI — Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da MULHER, como cidadã e trabalhadora; IV -— Firmar convênios com órgãos governamentais ou não, concernentes às MULHERES, e promover entendimentos com organizações e instituições afins, obedecidas às disposições legais; Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br V — Assessorar a Administração Municipal, no que se refere ao Planejamento e execução das ações inerentes à MULHER. Art 4º - As funções aos Membros do Conselho, serão consideradas como “Serviço Público Relevante”. Art 5º - O Conselho Municipal da Mulher, será composto de 12 (doze) Conselheiras, que serão nomeadas pelo Prefeito Municipal, mediante as indicações conforme segue: | - 04 (quatro) Conselheiras indicadas pelo Prefeito Municipal; IH - 02 (duas) Conselheiras indicadas pelo Poder Legislativo Municipal; HI — 02 (duas) Conselheiras indicadas pela ACIAI, através do Conselho da Mulher Empresária e Executiva de Irati; IV — 04 (quatro) Conselheiras indicadas pelos Clubes de Serviço do Município. $ 1º - O Conselho de que trata este artigo será empossado até 30 dias após a publicação desta Lei e elegerá por uma maioria absoluta de votos, a sua Presidente e Secretária, que terão as atribuições de praxe, atinentes aos respectivos cargos. 8 2º - No prazo de noventa dias, após a sua efetiva constituição o Conselho aludido, elaborará o seu Regimento Interno. 8 3º - O Conselho Municipal de que trata o “caput” desta Lei, adotará no que couber, os Estatutos, Normas e a Legislação que rege o Conselho Estadual da Mulher no Paraná. Art 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal prestarão ao Conselho o apoio e a colaboração necessária para o desenvolvimento de seus trabalhos. ad Prefeitura Municipal de Irati 4% Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 + Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de abril de 2004.