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norma nº 2085/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1851

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PUBLICALO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000)- Irati - PR f 5
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 dfhe do daod:
; a30/ou |O
www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(Ditati.com.br EM 23 3o/0u 04
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2085
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
com a EMPRESA DA VINCI COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.622.864/0001-69, CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO
INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR., com área de 2.782,80 m?,
identificado como lote 17, planta "Condomínio Industrial", lote a ser desmembrado da
área maior com 154.800,00m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Irati - PR, mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta
lei.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo o concessionário utilizar o imóvel descrito no artigo primeiro
desta lei, para instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município,
onde o concessionário seja o seu titular, para o instalar comércio varejista de
mármore, granito, ardósia e outras pedras e aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a
construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar
aberto ao público em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no
prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da
concessão de direito real de uso, ora autorizada.
Sá)
=. Prefeitura Municipal de Irati
t | TÊ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000- Irati - PR
Y ; Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
+ www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de
uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão
incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer
despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições :
| — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Il — insolvência do concessionário;
III — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou
em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 1574 de 30 de novembro
de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de abril
ANToNGTOR cotado VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
de 2004.
= E aca =
pese 8 aço eu court
eo H É] O
o srs Q—O
cor
INONIZA UIVO38
Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 17, situado
no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a
seguir:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area: 2.782,50 m2
O imóvel em questão tem forma regular, faz frente para as Rua C em 35,00
metros e dista 105,00 metros do alinhamento predial da Rua B.
De quem da Rua C olha, à direita confronta-se com terras da área de
preservação permanente em 80,00 metros,
De quem da Rua C olha, à esquerda confronta com lote nº 18 em 79,00
metros.
Nos fundos confronta com terras de Begair Visinoni em 35,00 metros,
encerrando-se a presente descrição com a área de 2.782,50 metros
quadrados.
Irati, 03 de janeiro de 1996.
-
REGISTRO DE IMÓVEIS Ee qu
Fone: 22-1479 - Caixa Postal, 226 = =
[é
TITULAR:
Bel. Edmundo Atanásio de Morais
C.P.F. 004426079.20
DATA: 25 de setembro de 1,985.
imóvel: Um terreno rural, situado em Nhapindazal,nêste Município
com à area da 154,800,00m2 ou 6 alqueires 15 litros e 52ômZscom =
as medidas divisas e demais caracteristicas constantes do memories
ai descritivo,elaborado pelo Engº Raul Adão Luitz CREA-Pr, nº -/
94-TD Reg. nº 7.258, a saber; Inicia no marco colocado no limite
da faixa do demínio da BR-277 com divisa das terras de Begair Vi-
zinoni, no rumo 42952! NE com 318,00 metros divide por linha reta
com terras de Begair Vizinoni,até um arroio; por este arroio,aci-
ma,divide numa extensão de 220,00 metros com terras de Wladis -
tau Wasilewski, no rumo 62215! NE com 204,00 metros. divide por -
1inha reta com terras de Wladislau Wasilewski,deflexiona-se a-
direita e pelo limite da faixa de domínio da Rade Ferroviária Ff
S/A divide numa extensão de 255,00 metros até um arroio;por este
arroio,abaixo,divide numa extensão de 200,00 metros com terras de
305º Diniz Gouveia Neto; nos rumos 15º25'SE com 115,00 metros e-
adquiridas por José Diniz Gouveia Neto, deflexiona-se a direita
e pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BR 277 divide numa -
extensão de 395,00 metros com terras ocupadas palo Departamento-/
Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) até once fez principio -"-
Fechando uma àrea de 154.800,00m2 oL seja 06 alqueires 15. litros
e 525,00m2. Imóvel Cadastrado no INCRA sob nº 709.026.056.897-9-
àrea total 13,0 ha mód. Fiscal 16,8 ha nº de mód. fiscais 0,81 -/
FMP 3,0 ha e 709.026.031.350-9- àrea total 9,8 ha mód. fiscal - y
16,0 ha nº de mód. fiscais 0,61 FHP 3,0 ha. |
EROPRICTARIA: Ursulina Visinoni, brasileira,viúva,do lar, filha d
Antcnio e Ana Dalgolo, residente e domiciliado em Irati-Pr,
REGISTROS ANTERICRES: R-1l- 4.550 da livro nº 02 e R-l- 2,574 do
livrc nº 02, ambos do 1º Ofícic de Registro de Imóveis desta Co
marca.
Relo 5,041 prot. 11.742 do livro nº 01.Em 25 de setembro de 1585
Compra e venda: Transmitentes A proprietaria atima menciona
da e qualificada. Adquirante: Nelcir Denardin Decian,brasileiro,
casadc,agricultor,port. da CI nº 400,984.6413-RS,resicente e domi
ciliado em Nhapiridazal néste Municipio. TÍTULO: Escritura Pública-
de compra e venda, lavrada em 25 de setembro de 1.985, no livro
123 fls, 188, nas notas do 2º Tabelião desta Cidade.VALOR: ni Udo
Mg 15.975.000 (Quinze Milhões Novetentos e setenta e cinco mil A
O E aeee SEGUE NO VERSO
74935! SO com 188,00 metros divide por linhas retas com terras ai
Tro"s
E À
eN VINOPILVR
—————— contiNUAÇÃO O
Cruzeiros), correspondente a totalidade do imóvel retro matriculado
Dou.Fé. custas:58 184,905 sm ,131. Fundo) Panitenciario | /
ctg 38,926. pprícial.
y
2-5. 04 Prot. 14.138 do Livro nel. Em 21 de Julho
cédula Rural Pignoretícia 8 Hipotecária nº 97/00688 X, emi
tida em 17 de Julho de 1.987. Emitente: Nelcir Denardin Decian, -
brasileiro, casado, agricultor, portedor do CPF sob nº 296.171 .629
20, residente na nlameda virgílio Moreira, Trevo BR=-277, Nhapinda
zol, neste município. Credor: Banco do grasil S/A, sociedade de í
economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no cor sob
nº 00.000.000/0182=+, agência deste cidade. Ben Vinculado: -|
Em Hipoteca ceduler de Primeira Grau e sem concorrência de tercei
TOS, O imóvel retro matriculado. Valor do Financiamento: a RÁ -
Ez 262.050,00(Duzentos & sessente e Dois Mil, Cincoenta cruzedos)
pegáveis em 20 de Março de 1.988. Demais condições const: 5
dule que tem uma via arquiveda neste Cartório. Dou,
ea cd 44,68. GJoPicial
nyv=-3-5.041 prot. 14.139 do Livro nel. Em 2
Aditivo de Retificação e Retificação > cédule rural acima rem
gistrada, O Financiado € O Financiador, teem por objeto do presen-
te instrumento - Retificer e retificar, Na forma des clôusulas -
abaixo, à Cédula ecime, 2 saber; II- Juros 1) Sobre CZS 262.050,00)
os juros s30 exigíveis juntamente com às prestações e devidos é -
texz de 09% ao ano, calculados €& capitalizados nã conta vinculade-
20 financiemento em 30 de Junho, 31 de Dezembro, no vencimento e
na Liquidação de dívida, sobre os seldos davedordgs diários corri -
gidos. 111 - Fetor de ptualizeção - Bs saldos devedores diórios -
epresentados nz conta vinculzda ao Financiamento serão atuzlizados)
no último dia de cade mês, com base no índice de| variação dos ren-
gimentos produzidos pelas obrigações do Tesouro Nacional (OT), exi
gível & correção juntamente com às amortizações, proporcional “08
seus valores nomingis, No vencimento e na Liquidação dz dívida. -
TU! e altereção dos Encargos Financeiros - 1) Sobre c25262.050,00
Fica estabelecido que, em substituição 20s encargos retroestipula-
dos sergodevidos o fator de atuazização dos rendimentos das Letres
do Banco Centrel do grasilíLBC), mais juros % taxa de 24% do eno
ambos celculedos € capitalizados nº masme forma |dos encargos Finanl
ceiros originzis, nos seguintes casos, sem pre juízo das demais sen
ções legeis convencionaist 1) falta de pagemento do principal [518 Mi
de acessórios nes dates estipuledes 2 partir do inadimplemento, -
sobre a percela em etraso ou sobre é pardo! devedotr da, conte vincu=
O LS Tr pe o
RUBRICA ———=—. —— FICHA —
[e jEES E! Es
matricula nº 5.041. — ERspCEnA ESET Tm
(E ATEPONTINUAÇÃO erre -——
ao financiamento, se o Banco considerar vencica à dívida, por en -
; = ; 1 á : ; ; dê
tecipação, com base em disposiçoes legais ou convencionais aplica -
veis, incidindo, ainda, Juros de Mora à taxe de 1LÉ so eno, II) apli
açao irreguler ou desvio de parcelas de crédito liberodas, - 5 par
tir da data da respectiva utilização, sobre 2s parceles aplic:daos -
irregularmente ou quando da ocorrência de redução da area financia-
da, não formação de lavoura ou sua perda, por desvio de recursos, -
dolo ou negligência, a partir da data da primeira utilização, sobre
a parcelz proporcional 3 produção frustrada ou à area reduzido se
considerada vencida à dívida, por antecipação, a substituição da -
taxa de juros dar-se-á e partir da constatação da irregularidade, -
sobre o saldo devedor de conta vinculada ao financiamento. V - Rati
ficação - A Cédula em referência fica retificeda em todos os seus-
termos, cláusulas 6 condições não expressamente alteradas neste do
cumento que êquels se integra, formandg um todo único e indivisível
Cz8 41,89 - CPE Cz$b 2,20 - /
pera todos os fins de direitos £l
arquivada neste Cartório, foi dado Plena e geral-
na ragistrada sob nº R-2- e AV-3..5,041 do Le2, - /
EZIZSsasaç+ MDIZSDIDIDICDIDIDISIISIDAsIcScIcuSSIRISEncIcIInSSsEs
-5-5.041 Prot. 16.020 do Livro nºl. Em 07 de Abril de 1.989. |
Compra e Venda. Transmitentes: Nelcir Denardin Decian, agricul-
tor, Portador da Id nº 400,984.641-3-RS e sua mulher Solange Decian,
o lar, portadora da Id nº 1.047.798.705-Pr, inscritos no CPF sob nº
589,770.820-72, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nes-
te Município. Adquirente: Nelson Byczkovski, brasileiro, casado, co
merciante, Portador da Id nº 585,865-PR, inscrito no CPF sob nº - /
037.6B2.799-87, residente nesta Cidade. Título: Escritura Pública de
ompra e Venda lavrada em 14/3/1.989 no Livro 140 fls. 161 nas notas
o 2º Tabelião desta Cidade, Valor; NCZ$ 17.000, 0D(Dezessete Mil -
ruzados Novos), corresPondente a totalidade do imóvel retro matri-
oh FólCustas: NCZ$60,87 - CPC NCZ$ 2,05. O Oficial =
R=6<5, 041 Prots-20.874 do Livro nºl. Em 31 de Agôsto de 1.995,
Compra e Venda. Transmitente: Nelson Byczkovski e sua mubher
Maria de Lurdes Byczkovski, brasileiros, cesados pelo regime de - /
comunhão de bens, residentes nesta Cidade, ne Rus Cel, Pires, 125,
ele comerciante, portador da Id nº 585.865-PR e CPF nº 037,682,799=
ooo A A A ARA
comes
DR O assa RS as
CONTINUAÇÃO , e E
87, elo do lory portadora da Id nº 1.803.357-PR e cpr nº 3750441 »
619-15. adquirente: MUNICÍPIO DE IRATI» Unidade da Federação no Es
tado do peranê, pessoas jurídica de direito público interno, com sed
e foro jurídico ne Cidade de ireti, no Rus Col. Emílio Gomes, 22, -
no Peço Municipal 02 de Abril, coc sob nº 15654 574/0001 =B2. Titul
Escritura público ds Compra e Venda lavrada em 10/7/1.995 no Livre
157% Fls. 140/142 nes notos do 1º Tabelida desta Cidade. valor?! -
R$ 180.000,00(Cento e Ditente Mil Reois), pagos pele forma seguinte
R$ 30.000,00(Trintz Mil Reais/, em moeda corrente do país; o saldo
restonte de R$ 150.000,00(Cen£o e Cincoenta uil Reais!, representod
por 05 Notas promissórias, no velor de R$ 30.000,00 câda ums delas q
vencíveis mensalmente de 30 em 30 dies, 9 primeira em 10/8/1.995
o última em 10/12/1.995. Que esta venda é regido por * PACTO COMISS
10” no forme do Artigo 1el65 e parégrafo único do Código Civil Bra
ieiro. Doy Fé. Custos: VRC 4.312,00 - cpc R$ 12,28, O Oficial.
Ve 7 6--501--do Tiro nr. OL, Em 23 de outubro de 2.000
Cortífico e dou fe que de acordo com & Autorizeção fornecida, dig
p requerimento protocolado sob o nre 25.501 do livro nr. o1,5(cinco)
Notas Promissorios, com uma vio arquivede neste Cortóbio, e dívida &
cimo devido o sua quite 30 fico noste ato CANCELADA para que produze
dra mt tongfo. duo FS. Custos: RC 2.256,00 jou R$ 169,20
O Oficial —
AU-8- 5.041 Prot. 27.945 do livro nr. l-h. Em 05 de dezembro de 2001
Certifico e dou fe que de acordo com à Escritura Pública de Con],
co de direito Reel de Uso de Bem Municipel, levrede nes notes do
et
solito de lotas desta cidade, no 1ivro 210N, Flsj. 042 am date!
20 de julho de 2.001, protocoleda sob o nr.» 27.945 doi livro nr. L=ê
re o fiunicipio de Irati e IFT=-INST. Florestas Tropíceis de Dese!
ustentevel, associação civil de direito privado, com personalidade
Ídice, sem fins lucretivos, com sede e Rue Brigedeiro Frenco, 374
Deirro Mercos, em Curitiba-Pr, inscrita no CNPI/ME sob o nr. 68.722
506/0001-31, conste o seguinte: Lei Autorizetótio : Lei nr. 1726 54
mule: úutorizo o Poder executivo Municipal É contratar CONCESSÃO DE
DIREITO REAL: DE USO DE BEM MUNICIPAL com O 1FT-Insituto Florestes
Tropiceis de Desenvolvimento sustentével, e dé outras providoncies
à Cembre Municipál de Ireti-Estado do paraná. Aprovol, o eu Prefeit
“Municipel, senciono-a seguénte Leis Art. 1º - Fice o Poder Executivo
Municipel eutorizedo e contretar, com O 1FT-Insituto Florestas Tropil
ceis de Desenvol vimento Sustentôvel, inscrito no CNPJ/MF 68.722,586
0001-31, CONCESSAO DE DIREITO REAL DE Uso,
sobre imovel pertencenta!
SEGUE
Continuação matricula 5,041 do L202
meme CONTINUAÇÃO
a municipalidade, localizado em Nhapindazal, com a área de 2.898,00 m2,
identificado como lote 11 da Planta Condomin Industrial, lote a ser desmembrado
da área maior de 154.800,00 m2, desta matrícula, que possui as seguintes
características e confrontações: O imóvel em questão é de forma irregular, faz frente
para a Alameda nr. 01 em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial
da Rua B. A direita de quem olha da Alameda nr. 01, observa, o imóvel confronta
com terras do lote nr. 10 em 82,80 metros. A esquerda de quem olha da Alameda
nr. 01, observa, o imóvel confronta com terras do lote nr. 12 em 82,80 metros. Nos
fundos confronta com terras do lote nr. 15 em 35,00 metros, encerrando a presente
descrição com a área de 2.898,00 m2. Art. 2º - A concessão, será outorgada
garatuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do
imóvel descrito no art. primeiro desta lei, para instalar, através do IET - Instituto
Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável - devidamente constituído,
onde o concessionário seja o seu titular, uma agroindústria. Art. 3º - O
concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento no
prazo máximo de O6(seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando
seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de um ano € seis meses, contados
desta Lei, sob pena de revogação da concessão de direito rwal de uso, ora
autorizada. Art. 4º - No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as beifeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorparadas
ao patrimônio do Municipio, não cabendo ressarcimento de qualguer despesa ou
direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: -
Alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; II - msolvência
do concessionário; III - inadimplemento do concessionário de qualquer das
E obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder
Executivo. Art. 6º - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, O concessionário responderá por
todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o
imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em
27 de junho de 2.001 (as) Antonio Toti Colaço Vaz-Prefeito Municipal. Lei
Publicada em 0673 de julho de 2.001 no Jornal Folha de Irati. Demais condições
Scrituta. Dou Fé. Custas: VRC 630,00 ou R$ 47,25. O Oficial
Av-9-5,041 Prot. 29.847 do Livro nr. 1-A, Em 2 de abril de 2003
Cortifico e dou fé que de acordo como Ofício nr. 1232 INCRA
sR(09)T expedido em 03/12/2002 (as) Dirceu Sasso Chefe da Divisão
Tócnics INCRA/PR e Ofício nr. 098/2003 de 26 ds março de 2003 da
prefeitura Municipal de Irati (aa) Ieda Regina 5. Waydzik, Procu
radora do Municipio, o imóvel retro passou a psrtencer 80 quadro
N urbano desta cidade, ficando cancelado o INCRA “90 Bon RO Bus Te / 7
eee em meme ce e ee
CONTINUAÇÃO e
709.026,036.897-9, para que produza tados os efeitos legais. Dou Fé,
grtífico e dou fé. que af
presente € reprodução he!
do onginai arquivado neste
Cartório
Era DE
S? * mmovEIS. E
Eis RT Moral | B29717
plonato de Notas e
CONTINUA NO VERSO
ND ————>—>—>— TT

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