| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A REVERSÃO DO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA, EM ÁREA RURAL, COM MANUTENÇÃO DA METRAGEM DE ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1852 |
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PUBLICALO BM J3a 30100 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br DIVISÃO D" EX “EDIENTE LEI Nº 2086 Súmula : Autoriza a reversão do loteamento Jardim Bela Vista, em área rural, com a manutenção da metragem de área doada ao Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a reversão do loteamento “Jardim Bela Vista” em área rural comum. Art. 2º - As áreas referentes às ruas e lotes que formam a área institucional do Município, doadas por ocasião da abertura do loteamento, continuarão de propriedade do Município e serão agrupadas em uma área única que terá o seguinte memorial descritivo: “O imóvel em questão está situado nas divisas do Governo do Estado do Paraná e Deloá Dilva Scheneckenberg onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com o Governo do Estado do Paraná, seguindo em linha reta em uma distância de 109,92 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenberg , seguindo em linha reta em uma distância de 295,50 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenberg, seguindo em linha reta em uma distância de 18,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenberg, seguindo em linha reta em uma distância de 144,80 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com Deloá Dilva Scheneckenberg, seguindo em tinha reta em uma distância de 91,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenberg, seguindo em linha reta em uma distância de 144,20 metros, chegando-se ao ponto onde se fez início, encerrando a presente descrição com a área 18.742,90 m?.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de abril Antonio Toti Colaço Vaz E qu ET 1 de 2004. PLANTA DE UM TERRENO RURAL SITUADO EM IRATI-VELHO, COM ÁREA DE 18.742,90 M2, À SER DOADO A PREFEITURA MUN. DE IRATI PROP.: DELOÁ DILVA SCHENECKENBERG ÁREA: 18.742,90 MZ GOVERNO DO ESTADO DO PARANA QUADRA *D” 5 " & y x by = e = o o o » 5 9 E a E ms QUADRA “Cc” a nu < s Lo =. Q [] o) a [o] 91,00 x da ty z =z ty tm 1) QUADRA "B QUADRA "6º : = = ta ba = = to ta lo ty ” E >] p >! Em QUADRA *H” m 2 QUADRA “A” QUADRA "Iº AND vo lacto K Garanto 1 Eng.º Cv - CREA PR/28591-D 18,00 DELOÁ DILVA SCHENECKENBERG Desenho: Leandro F. Trog (42) 4+22-1291/9105-0988 MEMORIAL DESCRITIVO Terreno rural situado em Fati Velho, Município de Irati — Paraná, a ser doado a Prefeitura Municipal! de Irati Proprietária: Deloá Dilva Scheneckenherg Area 18.742,90m? O imóvel em questão esta situado nas divisas de Governo do Estado do Paraná e Deloá Dilva Scheneckenhers, onde tem seu ponto de início Deste ponto confronta com o Governo do Estado do Paraná, seguindo em linha reta em uma distância de 109.92 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenhero. seguindo em linha reta em uma distância de 295,50 metros Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenhero, seguindo em linha reta em uma distância de 18,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenbere, seguindo em linha reta em uma distância de 144,80 metros Deste ponto deflexiona-se a direita e confrontaçom Deloá Dilva Scheneckenbero. seguindo em linha reta em uma distância de 91.00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Deloá Dilva Scheneckenbero, seguindo em linha reta em uma distância de 144,20 metros,chegando-se ao ponto onde se fez início, encerrando a presente descrição com a área de 18.742,90m?. Irati, 03 de dezembro de 2003. A Karine Keiko Konisi Carneiro Engenheira Civil CREA —PR /28591-D