| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL º 1978/2003, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE SAÚDE. |
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PUBLICA, O Prefeitura Municipal de Irati , Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR “Telha Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 EM 074 JUYos/oy www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br DIVISÃO D EX EDIENTE mm E LEI Nº 2090 Súmula : Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1978/2003, especificamente na área da Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Altera o art. 55 da Lei 1978 de 1º de julho de 2003, que passará a ter a seguinte redação : “Art. 55 - A critério da Administração, em função da demanda apresentada, poderão ser acrescentadas horas, através de Ato do executivo, até , no máximo de 6 (seis) horas diárias na carga horária, limitada às 8 (oito) horas diárias, sendo a remuneração proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas pelos Profissionais de Saúde : Médico, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta. $ 1º — Poderá ser permitida a redução da carga horária, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal e artigo 23 da Lei Complementar 101/2000. S 2º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão à conta do orçamento geral vigente.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de abril de 2004. Antonio 2 ólaço Vaz Prefei unicipal