br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2094/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2004
Date 2004-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE IRATI - PARANÁ, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES CONJUNTAS DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1860

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO |
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br E E A
EM Jia s8106/ Aco«
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2094
Súmula : Autoriza o Município de Irati - Paraná, a participar
de Consórcio Intermunicipal para Ações Conjuntas de
Integração e Desenvolvimento Urbano Rural e Ambiental e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Irati, em Consórcio Municipal, para a consecução das
seguintes finalidades:
Ê Realizar ações e atividades conjuntas, de desenvolvimento do bem estar da
população, de Municípios integrantes do aglomerado urbano, rural e/ou
microrregião em que se inserem;
H. Planejar, elaborar, adotar e executar programas e medidas em consonância com
as diretrizes da Administração Pública, estabelecidas em Lei;
IR Integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio Intermunicipal que vier a ser
instituído na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a
mensalidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cingúenta reais), que deverá ser
debitado do FPM — Fundo de Participação do Município, para o Consórcio a ser instituído.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de
junho de 2004.
Antorio Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal

open original →