| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE IRATI - PARANÁ, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES CONJUNTAS DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br E E A EM Jia s8106/ Aco« DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2094 Súmula : Autoriza o Município de Irati - Paraná, a participar de Consórcio Intermunicipal para Ações Conjuntas de Integração e Desenvolvimento Urbano Rural e Ambiental e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Irati, em Consórcio Municipal, para a consecução das seguintes finalidades: Ê Realizar ações e atividades conjuntas, de desenvolvimento do bem estar da população, de Municípios integrantes do aglomerado urbano, rural e/ou microrregião em que se inserem; H. Planejar, elaborar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes da Administração Pública, estabelecidas em Lei; IR Integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio Intermunicipal que vier a ser instituído na forma da legislação aplicável. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a mensalidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cingúenta reais), que deverá ser debitado do FPM — Fundo de Participação do Município, para o Consórcio a ser instituído. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de junho de 2004. Antorio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal