| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2004, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL CET NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - ENSINO MÉDIO. |
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Prefeitura Municipal de Irati PRM Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Ash a hai www.irati,pr.gov.br = e-mail: irati(a)irati.com.br EM g5iob « dalo3lo4 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2101 a Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.000,00, no orçamento de 2004, para reforma e ampliação da Escola Estadual CET NOSSA SENHORA DE FÁTIMA — Ensino Médio. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2004, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 07.03 Departamento de Educação de Jovens e Adultos Classificação 1236212011.480 Ampliação do CET Nossa Senhora de Funcional Fátima.....ccccrcreer ronca cores R$ 225.000,00 Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2004, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 07.03 Departamento de Educação p/ Jovens e Adultos Classificação Funcional 1236212011.480 Ampliação do CET Nossa Senhora de Fátima Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações R$ 225.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação originado pelos recursos que serão recebidos deste Convênio firmado com Governo Estadual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de junho de 2004. — SEA as Antonio TotiCotáço Vaz Prefeito Municipal «