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norma nº 2101/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2004, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL CET NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - ENSINO MÉDIO.
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Prefeitura Municipal de Irati PRM
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Ash a hai
www.irati,pr.gov.br = e-mail: irati(a)irati.com.br EM g5iob « dalo3lo4
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2101 a
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 225.000,00, no orçamento de
2004, para reforma e ampliação da Escola Estadual CET
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA — Ensino Médio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2004, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 07.03 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação 1236212011.480 Ampliação do CET Nossa Senhora de
Funcional Fátima.....ccccrcreer ronca cores R$ 225.000,00
Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento para 2004, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.000,00
(duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 07.03 Departamento de Educação p/ Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1236212011.480 Ampliação do CET Nossa Senhora de Fátima
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações
R$ 225.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de
arrecadação originado pelos recursos que serão recebidos deste Convênio firmado com
Governo Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de
junho de 2004.
— SEA
as
Antonio TotiCotáço Vaz
Prefeito Municipal
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