| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.122,00, NO ORÇAMENTO DE 2004, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA SALA DE AULA, PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Irati | "M/SADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ha E? www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br gm JSiob a OM otlou DIVISÃO DE EXPEDIENTE E LEINº 2103 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.122,00, no orçamento de 2004, para aquisição de material de consumo e equipamentos para sala de aula, para alunos da Educação Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2004, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial Classificação Funcional 1236712012.481 Atividades do Depto de Educação Especial Ocorre o vero cuca s dose so ssa colo o R$ 65.000,00 Art. 2º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2004, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.122,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial Classificação Funcional 1236712012.481 Atividades do Depto de Educação Especial Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.122,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação originado pelos recursos que serão recebidos deste Convênio firmado com Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de junho de 2004. Es Antonio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal