| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2084, DE 15 DE ABRIL DE 2004. |
| native_id | 1877 |
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PUBLICALO Prefeitura Municipal de Irati Dra da lota Es E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR EM 020 0Sj0*IO4 ; Hm Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 x 4 Tra fi ER e DIVISÃO DE EXPEDIENTE pia) Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br LEINº 2111 Súmula : Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 2084, de 15 de abril de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 1º da lei municipal nº 2087/04, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único - O imóvel a ser doado para compensação de tributos é de propriedade da empresa Emílio B. Gomes & Filhos S/A, Sérgio Edgard Fenianos Gomes, Maria Helena Gomes, Gerson Gomes, Carlos Augusto Gomes, Rosane Gomes de Aguiar e Elaine Gomes Rebello que efetuarão a doação de suas partes ideais”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de junho de 2004. Antonio Totí Colaço Vaz Prefejto Municipal