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norma nº 2111/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2084, DE 15 DE ABRIL DE 2004.
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PUBLICALO
Prefeitura Municipal de Irati Dra da lota
Es E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR EM 020 0Sj0*IO4
; Hm Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
x 4 Tra fi ER e DIVISÃO DE EXPEDIENTE
pia) Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br
LEINº 2111
Súmula : Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei
Municipal nº 2084, de 15 de abril de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 1º da lei municipal nº 2087/04, o
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel a ser doado para compensação de
tributos é de propriedade da empresa Emílio B. Gomes & Filhos S/A,
Sérgio Edgard Fenianos Gomes, Maria Helena Gomes, Gerson
Gomes, Carlos Augusto Gomes, Rosane Gomes de Aguiar e Elaine
Gomes Rebello que efetuarão a doação de suas partes ideais”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de junho
de 2004.
Antonio Totí Colaço Vaz
Prefejto Municipal

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