br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2133/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2004.
native_id1899

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

o Prefeitura Municipal de Irati 4. |
E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR uid: fed
) Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 dio PRI Ee
q EM É m 3 Rey Vá aro)
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br
DIVISÃO DE EX>EDIENTE
nn
LEINº 2133 eee
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00, no orçamento
de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2004, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 12.01 Departamento Indústria, Comércio e Serviços
Classificação Funcional 1133322011.015 Casa do Artesão
Natureza da Despesa 4590.6100 Aquisição de imóveis e desapropriação
R$ 70.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 2012204012.016 Administração da Secretaria de Agricultura
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de 3º - Pessoa Jurídica
R$ 70.000,00
Art. 2º - O crédito adicional autorizado acima se refere à
aquisição de imóvel conforme previsto nas Leis nº 2084, de 15 de abril de 2004, e nº
2111, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
A o Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal
setembro de 2004.

open original →