| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE. |
| native_id | 1904 |
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PUBLICALO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 1 Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Telha. À ) www.irati.pr.gov.br & e-mail: irati(Wirati.com.br Em São 214 pay DIVISÃO D* EX?EDIENTE LEINº 2138 e Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 9.000,00(nove mil reais), na seguinte dotação: UNIDADE ORCAMENTARIA 07.01 Departamento de Ensino Fundamental CLAS. FUNCIONAL 1236612012.276 Subvenções entidades educacionais NATUREZA DA DESPESA 33504300.00 Subvenções Sociais Valor R$ 9.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORCAMENTARIA 03.01 Gabinete do Prefeito CLAS. FUNCIONAL 0412204022.029 Apoio a entidades municipalistas NATUREZA DA DESPESA 3350.4300 Subvenções sociais VALOR ssessesresesasao R$ 9.000,00 Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de novembro de 2004.