| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR A SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL. |
| native_id | 1910 |
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er meme reremsenem PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR ata A t Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 . o Ealia G3142 104 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br EM 961432 O DIVISÃO D-. EX “ED! NTE O LEINº 2143 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção ao PROVOPAR MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação: UNIDADE ORCAMENTARIA 10.01 Departamento Serviço Social CLAS. FUNCIONAL 0824408012.046 Apoio a entidades de assistência social NATUREZA DA DESPESA 3350.4300 Subvenções Sociais VEADOS. aos paguem efa R$ 36.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORCAMENTARIA 11.07 Departamento Rodoviário CLAS. FUNCIONAL 2678226012.267 Manutenção da rede de estradas municipais NATUREZA DA DESPESA 3390.3000 Material de Consumo VALOR ..ccccrcsidersrrvos R$ 36.000,00 Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de novembro de 2004. LT A ANTONIO OLAÇO VAZ PREFEITO MUNICIPAL