br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2151/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaALTERA O ITEM ''C'' DO INCISO IV, DO ARTIGO 4º, SUPRIMINDO-LHE A REDAÇÃO ANTERIOR E ACRESCENTA-LHE O PARÁGRAFO ÚNICO; ALTERA O ARTIGO 6º E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 6º, SUPRIMINDO-LHES AS REDAÇÕES ANTERIORES DA LEI 1708 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1918

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PUBLICALO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ES na A nv
www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(a)irati.com.br EM 100 13142494
DIVISÃO DE EXºEDIENTE
eee
LEI Nº 2151
Súmula: Altera o item “c” do inciso IV, do artigo 4º,
suprimindo-lhe a redação anterior e acrescenta-lhe o
parágrafo único; altera o artigo 6º e os parágrafos 1º e 2º
do artigo 6º, suprimindo-lhes as redações anteriores da
Lei 1708 que dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O item “c” do inciso IV, do art. 4º passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º -...
7
c)- 02 (dois) representantes da área de deficiência física”.
Art. 2º - Institui o parágrafo único ao art. 4º, com a seguinte redação:
“S único - Para cada vaga de conselheiro titular haverá uma
vaga para suplente, que poderá ser ocupada por outra entidade
que não a titular”,
Art. 3º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal responsável pela área
social articular, junto às Entidades afins aos interesses das
pessoas portadoras de deficiência, a composição de uma
Comissão Organizadora que será a responsável pela organização
e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência, nos anos pares, na qual se referendará
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa /
Portadora de Deficiência, que será composto por Entidades que
www.irati.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 = Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
- e-mail: irati(Dirati.com.br
tenham suas atividades comprovadas documentalmente há pelo
menos 01 (um) ano, respeitando-se a representação prescrita
nesta Lei”.
Art. 4º- O $ 1º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 1º - Caberá à Comissão Organizadora estabelecer o
Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência e promover a composição do
Conselho, inclusive a sua diretoria”.
Art. 5º - O parágrafo 2º do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$2º- Após a realização da Conferência, o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, devidamente
constituído, terá que, em 30 dias, no máximo, encaminhar ao
Executivo municipal, via Secretaria afim, a relação nominal dos
seus membros, bem como a sua diretoria constituída”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de
dezembro de 2004.
E
ANTONIO TOTICOLAÇO VAZ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →