| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | ALTERA O ITEM ''C'' DO INCISO IV, DO ARTIGO 4º, SUPRIMINDO-LHE A REDAÇÃO ANTERIOR E ACRESCENTA-LHE O PARÁGRAFO ÚNICO; ALTERA O ARTIGO 6º E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 6º, SUPRIMINDO-LHES AS REDAÇÕES ANTERIORES DA LEI 1708 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICALO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ES na A nv www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(a)irati.com.br EM 100 13142494 DIVISÃO DE EXºEDIENTE eee LEI Nº 2151 Súmula: Altera o item “c” do inciso IV, do artigo 4º, suprimindo-lhe a redação anterior e acrescenta-lhe o parágrafo único; altera o artigo 6º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º, suprimindo-lhes as redações anteriores da Lei 1708 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O item “c” do inciso IV, do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -... 7 c)- 02 (dois) representantes da área de deficiência física”. Art. 2º - Institui o parágrafo único ao art. 4º, com a seguinte redação: “S único - Para cada vaga de conselheiro titular haverá uma vaga para suplente, que poderá ser ocupada por outra entidade que não a titular”, Art. 3º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal responsável pela área social articular, junto às Entidades afins aos interesses das pessoas portadoras de deficiência, a composição de uma Comissão Organizadora que será a responsável pela organização e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, nos anos pares, na qual se referendará a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa / Portadora de Deficiência, que será composto por Entidades que www.irati.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 = Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 - e-mail: irati(Dirati.com.br tenham suas atividades comprovadas documentalmente há pelo menos 01 (um) ano, respeitando-se a representação prescrita nesta Lei”. Art. 4º- O $ 1º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “g 1º - Caberá à Comissão Organizadora estabelecer o Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e promover a composição do Conselho, inclusive a sua diretoria”. Art. 5º - O parágrafo 2º do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “$2º- Após a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, devidamente constituído, terá que, em 30 dias, no máximo, encaminhar ao Executivo municipal, via Secretaria afim, a relação nominal dos seus membros, bem como a sua diretoria constituída”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de dezembro de 2004. E ANTONIO TOTICOLAÇO VAZ PREFEITO MUNICIPAL