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norma nº 2155/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2155 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR TRIBUTOS MUNICIPAIS EM PAGAMENTO DE ACORDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTE DO RESTAURANTE IRATI LTDA, AUTOS Nº 768/2003.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
EM 130. 30/42] 2054
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
DIVISÃO DE EX-EDIENTE
LEI Nº 2155
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a compensar
tributos municipais em pagamento de acordo em ação de
execução de obrigação de fazer cumulada com indenização
por lucros cessante do Restaurante Irati Ltda, autos nº
768/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a
compensação dos tributos municipais, referente aos exercícios de 1998, 1999, 2000,
2001 e 2002 do Restaurante Irati Ltda (contribuinte nº 10.028), do senhor Sebastião
Cardoso Carneiro (contribuinte nº 4510), Fernando Augusto Carneiro (contribuinte nº
65781), Helena Carneiro e outros (contribuinte nº 84298), até o limite de R$ 39.000,00
(trinta e nove mil reais).
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução
do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade
Classificação Funcional 2884600012.005 Precatórios Judiciais
Categoria Econômica 3390910000 Sentenças Judiciais
Valor R$ 39.000,00
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado neste artigo,
será efetuado por cancelamento da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 99.00 Reserva de Contingência
Classificação Funcional 999999999999 Reserva de Contingência
Categoria Econômica 9990990000 Reserva de Contingência
Valor R$ 39.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de
dezembro de 2004.

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