| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR TRIBUTOS MUNICIPAIS EM PAGAMENTO DE ACORDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTE DO RESTAURANTE IRATI LTDA, AUTOS Nº 768/2003. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 EM 130. 30/42] 2054 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br DIVISÃO DE EX-EDIENTE LEI Nº 2155 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a compensar tributos municipais em pagamento de acordo em ação de execução de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessante do Restaurante Irati Ltda, autos nº 768/2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a compensação dos tributos municipais, referente aos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002 do Restaurante Irati Ltda (contribuinte nº 10.028), do senhor Sebastião Cardoso Carneiro (contribuinte nº 4510), Fernando Augusto Carneiro (contribuinte nº 65781), Helena Carneiro e outros (contribuinte nº 84298), até o limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade Classificação Funcional 2884600012.005 Precatórios Judiciais Categoria Econômica 3390910000 Sentenças Judiciais Valor R$ 39.000,00 Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado neste artigo, será efetuado por cancelamento da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 99.00 Reserva de Contingência Classificação Funcional 999999999999 Reserva de Contingência Categoria Econômica 9990990000 Reserva de Contingência Valor R$ 39.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de dezembro de 2004.