br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2164/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaDEFINE A DESCRIÇÃO DO LIMITE DO QUADRO URBANO, DOS LIMITES DA ÁREA DE TRANSIÇÃO URBANO-RURAL, LIMITE DOS DISTRITOS SEDE E RURAIS E DOS LIMITES DOS BAIRROS DO QUADRO URBANO DE IRATI.
native_id1931

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

” PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2164
Súmula: Define a descrição do limite do quadro urbano, dos
limites da área de transição urbano-rural, limite dos distritos
sede e rurais e dos limites dos bairros do quadro urbano de
Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam definidos os limites dos bairros da cidade de Irati, em
conformidade com a delimitação e nomenclatura constante do Mapa Índice e
nomenclaturas de bairros, levando em consideração na sua divisão os acidentes
naturais, linha férrea, principais ruas, costumes e hidrografia.
Art. 2º - Fica estabelecido uma convenção de cores para cada
bairro, a qual será utilizada para identificação visual.
Art. 3º - Os bairros serão compostos por seus respectivos
loteamentos que receberão o nome de núcleos habitacionais.
Art. 4º - O quadro urbano de Irati compreende os seguintes limites:
“Inicia-se no Marco (M1) no cruzamento da linha de energia elétrica da
Usina Caratuva com a BR-277; segue pela BR-277 até o Rio das Antas:
desce por este até a estrada do Wasileski; Segue por esta até a PR-153;
segue por esta até a estrada de ferro; segue por esta até encontrar o
Marco (M2); deste ponto segue por linha reta até o Marco (M3); do marco
(M3) deflexiona à esquerda e segue em linha reta até o Marco (M4),
deflexiona à esquerda e segue em linha reta até o Marco (M5), deflexiona
à esquerda e segue pela estrada da Colônia São Lourenço até o Marco
(M6). deflexiona à direita e segue em linha reta até o Marco (M7);
deflexiona à direita e segue em linha reta até o Marco (M8), do Marco M8
segue pela Estrada da Olaria São Francisco até o Marco (M9); do Marco
M9 deflexiona à esquerda e segue em linha reta até o Marco (M10), do
Marco MIO deflexiona à direita e segue em linha reta até o Marco (M11);
>. Prefeitura Municipal de Irati
E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
A Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - c-mail: irati(mirati.ccom.br
em linha reta segue até encontrar o Marco (M12) cravado ao lado da
Rodovia Estadual PR-153 e o Rio Riozinho; em linha reta segue até encontrar
o Marco (M13) cravado no encontro da RFFSA proximidades da Estrada de
acesso a Pedra Preta; do Marco M13 deflexiona à direita e segue em linha
reta até encontrar o Marco (M14) cravado nas margens do Rio Bonito ao
lado da Estrada de acesso a Colônia Gonçalves Junior; segue pelo Rio
Bonito até encontrar o ponto de interseção com a Rede de Transmissão
de Alta Tensão, deflexiona à esquerda e segue em linha reta pela rede de
alta tensão, deflexiona à direita e segue novamente em linha reta pela
rede de alta tensão até encontrar a interseção com a BR 277, deflexiona a
direita e segue pela BR 277 até o Marco MI] onde se fez princípio”.
Art. 5º - A área de transição urbano-rural tem por finalidade abrigar
funções, usos e atividades de caráter não urbano, mas decisivos para o bom
funcionamento da área urbana propriamente dita, bem como propiciar à sede do
município adequada proteção em termos ecológicos ambientais, paisagísticos e de
equilíbrio micro climático.
Parágrafo único - O uso e ocupação do solo da área de transição
urbano - rural deverão ser tratados em uma lei complementar.
Artigo 6º - A área de transição urbano-rural compreende a seguinte
descrição:
“Começa no encontro da PR 153 e a Estrada Municipal da Cascalheira que
liga Cochinhos à Serra dos Nogueiras. O limite segue por essa estrada
municipal secundária até a estrada municipal de Serra dos Nogueiras.
Deflexiona à esquerda e segue até o Cruzeiro. Deflexiona à direita e segue
pela estrada que passa pela ADAQ até a Estrada do Pinho de Baixo.
Deflexiona à direita, seguindo até a Igreja Madre Paulina. Deflexiona à
esquerda e segue por essa estrada secundária até à BR 277. Deflexiona à
direita e segue pela BR 277 até à estrada municipal secundária que liga a
mesma à Estrada Municipal da Colônia Gonçalves Júnior. Deflexiona à
esquerda e segue pela Estrada Municipal de Colônia Gonçalves Júnior até
à Estrada do Camacuã. Segue pela Estrada do Camacuã até a PR 364.
Deflexiona à direita e segue pela PR 364 até a Estrada municipal
secundária que liga a Estrada Rio Corrente de Cima à Estrada Municipal do
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(irati.com.br
Monjolo.Deflexiona a esquerda e segue pela mesma estrada municipal
secundaria até a estrada do Monjolo. Deflexiona à direita e segue pela
Estrada do Monjolo até o limite do Município de Irati. Segue pelo limite do
Município até o encontro da estrada do lapar que vai para a Agrovila com
o Arroio dos Cochinhos. Segue pelo Arroio dos Cochinhos até a estrada do
IBAMA. Deflexiona à direita e segue pela estrada do IBAMA até a PR 153.
Deflexiona à esquerda e segue pela PR 153 até o ponto de início”.
Art. 7º - Na zona de transição urbano-rural serão permitidos os usos e
as seguintes atividades:
a) Parques e Reservas Municipais;
b) Chácaras, sítios e similares,
c) Pousadas, hotéis-fazenda, atividades de lazer e ecoturísticas;
d) Centros educacionais especiais;
e) Produção de hortigranjeiros com estímulo a produção orgânica;
f) Estabelecimentos específicos a critério do colegiado gestor do Plano
Diretor Municipal;
9) Depósitos de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo e similares;
h) Retiros, seminários e outras instalações de caráter religioso;
i) Depósitos de produtos químicos para fins agrícolas e outros;
j)) Camping;
k) Piscicultura;
Unidade de terapia complementar.
Art. 8º - A área de transição urbano-rural que tem por objetivo
garantir o limite entre o meio urbano e rural, a qual deverá receber um tratamento de uso
e ocupação de solo especifico em lei complementar.
Art. 9º - Os distritos sede e rurais ficam assim definidos:
a) Distrito sede composto pelo quadro urbano, a área de transição
urbano-rural e as localidades Pinho de Cima, Pinho de Baixo,
Caratuva | e Il, Cochinhos, Serra do Papuã, Serra dos Nogueiras,
Camacuã, Pedra Preta, Monjolo;
b) Distrito de Guamirim compreende as localidades de Guamirim, Rio
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br — e-mail: irati(Dirati.com.br
Corrente | e Il, Rio Preto | e Il, Guaçatunga, Água Clara, Cerro do
Leão, Pirapó, Boa Vista do Pirapó, Empossados, Barra do Gavião,
Governador Ribas, Faxinal dos Ferreiras, Taquari, Coloninha de
Guamirim, Campina de Guamirim, Água Quente, Arroio Grande, Rio
Corrente dos Cabral, Rio Corrente dos Pedroso.
[o)
—
Distrito de Gonçalves Junior compreende as localidades de Barra
Mansa, Linha Velha, Colônia Gonçalves Junior, Campina de
Gonçalves Junior, Linha C, Linha 5, Linha 13, Linha Ordenança,
Alvorada, Linha B de Gonçalves Junior, Invernadinha, Faxinal do Rio
do Couro, Rio do Couro, Faxinal dos Mellos, Cerro da Ponte Alta,
Cerro do Canhadão, Volta Grande, Mato Queimado, Coloninha e
Bairro dos da Luz.
d) Distrito de Itapará compreende as localidades de Itapará, Rio da
Prata, Valeiros, Água Clara dos Baran, Faxinal dos Ferreira, Papuã
dos Fiori, Cadeadinho, Linha F de Itapará, Campina Branca, Linha B
de Itapará, Linha E de Itapará, Vista Alegre, Água Mineral, Faxinal dos
Neves, Cachoeira do Cadeadinho, Faxinal dos Antonios, , Pinhal
Preto, Pinheiro Machado, Cadeado Santana, Cachoeira do Palmital,
Cadeado Grande e Palmital.
Art. 10 - A descrição dos distritos para efeito desta lei compreendem os
seguintes memoriais descritivos:
DISTRITO SEDE:
“A presente descrição tem início no encontro da estrada do Monjolo com a
divisa do Município de Irati com o Município de Rebouças. Deste ponto
segue pela linha que delimita a zona de transição urbano-rural até a BR
277. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue pela BR 277 até a
localidade de Alvorada. Deste ponto deflexiona à direita e segue em linha
reta até a divisa do Município de Irati com o Município de Prudentópolis.
Deste ponto deflexiona à direita e segue pela divisa do Município até o
ponto onde se fez princípio.”
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Mirati.com.br
DISTRITO DE GUAMIRIM:
“A presente descrição tem início no encontro da estrada do Monjolo com a
divisa do Município de Irati com o Município de Rebouças. Deste ponto
segue pela linha que delimita a zona de transição urbano-rural, até a Cruz
Vermelha situada na estrada municipal de Gonçalves Júnior. Deste ponto
segue pela estrada municipal de Gonçalves Júnior até a localidade de
Barra Mansa. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue pela estrada
municipal que passa por Mato Queimado, Coloninha, Boa Vista do Pirapó
chegando à estrada Municipal que liga Barra do Gavião ao Cerro da Ponte
Alta. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue pela estrada municipal
até à PR 364. Deste ponto deflexiona à direita e segue pela PR 364 até a
divisa do Município de Irati com o Município de Inácio Martins. Deste ponto
deflexiona à esquerda e segue pelas divisas do Município de Irati com os
Municípios de Inácio Martins, Rio Azul, Rebouças até o ponto onde se fez
princípio.”
DISTRITO DE GONÇALVES JUNIOR:
A presente descrição tem início no encontro da linha que delimita a zona
de transição urbano-rural e a BR 277. Deste ponto deflexiona à esquerda e
segue pela BR 277 até a localidade de Alvorada. Deste ponto deflexiona à
direita e segue em linha reta até a divisa do Município de Irati com o
Município de Prudentópolis. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue
pela divisa do município até a localidade de Palmital. Deste ponto
deflexiona à esquerda e segue pela estrada Municipal que liga Palmital a
Cerro da Ponte Alta, seguindo até a localidade de Papuã dos Fiuri. Deste
ponto deflexiona à esquerda e segue pela estrada municipal que passa
por Boa Vista do Pirapó, Coloninha, Mato Queimado e Barra Mansa
chegando à estrada municipal de Gonçalves Júnior. Deste ponto
deflexiona à direita e segue pela referida estrada até à Cruz Vermelha.
Deste ponto segue pela linha que delimita a zona de transição urbano-rural
até o ponto onde se fez princípio.
a. Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br
DISTRITO DE ITAPARÁ:
“A presente descrição tem início no encontro da PR 364 e a divisa do
Município de Irati com o Município de Inácio Martins. Deste ponto
deflexiona à direita e segue pela divisa do Município de Irati com os
municípios de Inácio Martins e Prudentópolis até a localidade de Palmital.
Deste ponto deflexiona à direita e segue pela estrada municipal que liga
Palmital até a PR 364, passando por Cerro da Ponte Alta, Bairro dos da Luz,
Papuã dos Fiuri, Barra do Gavião e Água Clara. Deste ponto deflexiona à
direita e segue pela PR 364 até o ponto onde se fez princípio."
Art. 11 - A descrição dos bairros para efeito desta lei se dará em
ordem alfabética:
01- BAIRRO ALTO DA GLÓRIA:
“Começa no encontro das Ruas Dona Noca e Marechal
Deodoro. O limite segue pela Rua Dona Noca, Alameda Virgilio
Moreira, Avenida José Galicioll, Rua Coronel Pires e Rua
Marechal Deodoro até o ponto inicial.”
02- BAIRRO ALTO DA LAGOA:
“Começa no encontro da Rua Camacuã com limite do quadro
urbano. O limite segue pela Rua Camacuã, a divisa do terreno
do Centro de Tradições Willy Laars, Rua Francisco Caggiano, Rua
Ubirajara de Campos, Rua das Acácias, Rua Domingos da Luz,
Arroio da Lagoa, limite do quadro urbano, até o ponto inicial.”
03 - BAIRRO CAMACUÁ:
“Começa no encontro da Rua Prefeito Doutor Ildefonso Zanetti
com limite do quadro urbano. O limite segue pela Rua Prefeito
Doutor Ildefonso Zanetti, Doutor Vicente Machado, Rua
Camacvã, limite do quadro urbano até o ponto inicial.”
|, Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
04 - BAIRRO CANISIANAS:
“Começa no encontro da Rua Conselheiro Zacarias com a Rua
Marechal Deodoro. O limite segue pela Rua Conselheiro Zacarias,
Rua Marechal Floriano, Rio das Antas, o Arroio Nhapindazal,
Alameda Virgilio Moreira, Rua Dona Noca, Rua Marechal Deodoro
até o ponto inicial."
05 - BAIRRO CENTRO:
“Começa no encontro das Ruas Doutor Vicente Machado com
Rede Férrea da RFFSA. O limite segue pela Linha Férrea, Rio das
Antas, Rua Marechal Floriano, Rua Conselheiro Zacarias, Rua
Marechal Deodoro, Rua Coronel Pires, Rua XV de Julho, Rua 19 de
Dezembro, Rua Abílio Carvalho Bastos e Linha Férrea até o ponto
inicial.”
06 - BAIRRO COLINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS:
“Começa no encontro do Rio das Antas com a Rua Marechal
Floriano. O limite segue pelo Rio das Antas, Linha Férrea, Rio das
Antas, Rio Bonito, Rua Particular, Linha de Transmissão de Energia,
Br 277, Rua Particular, Arroio da Cascata e Rio das Antas até o
ponto inicial.”
07- BAIRRO DER:
“Começa no encontro da Rua Prefeito Doutor Ildefonso Zanetti
com limite do quadro urbano. A delimitação segue pelo limite do
quadro urbano, Linha de Transmissão de Energia, Rua Particular,
Rio Bonito, Rio das Antas, Rua Doutor Vicente Machado, Rua
Prefeito Doutor Ildefonso Zanetti até o ponto inicial."
08 - BAIRRO ENGENHEIRO GUTIERREZ:
“Começa no encontro da Rua Jandaia do Sul com a Av.
Expedicionário João Protzek. O limite segue pela Av.
Expedicionário João Protzek, limite do quadro urbano, Afluente do
Jide, Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(airati.com.br
Rio Riozinho, linha imaginária, linha férrea, Rua Jandaia do Sul até
o ponto inicial.”
09 - BAIRRO FÓSFORO:
“Começa no encontro da Linha Férrea com a Rua Abílio Carvalho
Bastos. O limite segue pela Rua Abílio Carvalho Bastos, Rua 19 de
Dezembro, Rua Trajano Grácia, Rua Noé Rebesco, Rua Getúlio
Vargas, Rua Lourdes Betezek, Linha Férrea até o ponto inicial.”
10- BAIRRO JARDIM AEROPORTO:
“Começa no encontro do Rio das Antas com a Avenida
Expedicionário João Protzek. O limite segue a Avenida João Protzek,
Rua Jandaia do Sul, Rua Cambará, Rua Londrina, linha reta
imaginária até a Rua Tibagi, Avenida Getúlio Vargas, Rua sem nome
do Conjunto Habitacional Luís Fernando Gomes, Rua lapó, Rua Tibagi,
Rua nº 01 do loteamento Santos Dumont, Rio das Antas até o ponto
inicial.”
11- BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA:
“Começa no encontro da Rua 19 de Dezembro com a Rua XV de
Julho. O limite segue a Rua XV de Julho, Rua Cel Pires, Avenida José
Galicioli, Rua Jornalista José da Silva, Rua 19 de Dezembro até o
ponto inicial.”
12 - BAIRRO JARDIM VERGÍNIA:
“Começa no encontro da Rua Noé Rebesco com a Rua Trajano
Grácia. O limite segue pela Rua Trajano Grácia, Rua Athis Fernandes
Silva, Aenida José Galicioli, Avenida Expedicionário João Protzek, Rio
das Antas, Rua n.º 01 do Loteamento Santos Dumont, Rua Tibagi, Rua
lapó, Rua sem nome do Conjunto Habitacional Luís Fernando Gomes,
Avenida Getúlio Vargas, Rua Noé Rebesco até o ponto inicial.”
f
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
(T) N Prefeitura Municipal de Irati
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br
13 - BAIRRO LAGOA:
“Começa no encontro da Rua Lourdes Betezek com a Avenida
Getúlio Vargas. O limite segue pela venida Getúlio Vargas, Rua
Tibagi, Linha reta imaginária até a Rua Londrina, Rua Londrina, Rua
Cambará, Rua Jandaia do Sul, Linha Férrea, Linha reta imaginária até
o Rio Riozinho, Afluente do Rio Riozinho, limite do quadro urbano,
Arroio da Lagoa, Linha Férrea, Rua Lourdes Betezek até o ponto
inicial,”
14- BAIRRO NHAPINDAZAL:
“Começa no encontro da BR 153 com o limite do quadro urbano. A
delimitação segue pelo limite do quadro urbano, Av. José Galicioli,
Alameda Virgílio Moreira, Arroio Nhapindazal, Rio das Antas, limite do
quadro urbano até o ponto inicial.”
15- BAIRRO RIO BONITO:
“Começa no encontro da Rua Doutor Vicente Machado com a rua
Camacvã. O limite segue pela Rua Doutor Vicente Machado, Linha
Férrea, Arroio da Lagoa, Rua Domingos da Luz, Rua das Acácias, Rua
Ubirajara de Campos, Rua Francisco Caggiano, Divisa do terreno do
Centro de Tradições Willy Laars, Rua Camacuã até o ponto inicial.”
16 - BAIRRO RIOZINHO:
“Começa no encontro da Rua Jandaia do Sul com a Av.
Expedicionário João Protzek. O limite segue a Rua Jandaia do Sul,
limite do quadro urbano, Avenida Expedicionário João Protzek até o
ponto inicial.”
17- BAIRRO STROPARO:
“Começa no encontro da Rua Jornalista José da Silva com a Rua
Trajano Grácia. O limite segue pela Rua Jornalista José da Silva,
Avenida José Galicioli, Rua Afhis Fernandes Silva, Rua Trajano Grácia
até o ponto inicial."
> Prefeitura Municipal de Irati
& Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
iz Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati,pr.gov.br a e-mail: irati(airati.com.br
18 - BAIRRO VILA NOVA:
“Começa no encontro da BR 277 com a Rua Particular. O limite segue
pela BR 277, Rio das Antas, Rua Particular até o ponto inicial.”
19 - BAIRRO VILA SÃO JOÃO
“Começa no encontro da Rua Jornalista José da Silva com a Avenida
José Galicioli. O limite segue pelo prolongamento da Rua Jornalista
José da Silva, limite do quadro urbano, Rua Jandaia do Sul, Avenida
Expedicionário João Protzek, Avenida José Galicioli até o ponto
inicial.”
Art. 11 — Os Mapas com as respectivas divisões dos distritos,
delimitação do quadro urbano, área de transição urbano-rural e divisão de bairros,
encontram-se em anexo à presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de
dezembro de 2004.
ANTONIO-16TI COLAÇO VAZ
“ Prefeito Municipal

open original →