| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, REVOGA A LEI Nº 1977 DE 1º DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO | Prefeitura Municipal de Irati Ae ai p y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Cds ed Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 EM 30/12]04 a o3/oIjos www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br DIVISÃO DE EX>EDIENTE LEINº 2176 Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Irati — Paraná, revoga a Lei nº 1977 de 1º de julho de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Irati (PR) fica constituída dos seguintes Órgãos: |- Órgão Colegiado Superior, no âmbito do Gabinete do Prefeito: Alínea Única - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Gestão Participativa — COMDEG; Il- Órgãos Colegiados de Aconselhamento Técnico e Político: CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CONSELHO DIRETOR DO FUNREBOM: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO: CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO; CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 9 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE IRATI / PR: asa “Oo qr nNa am), Prefeitura Municipal de Irati 1] sp Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84,500-000 - Irati - PR V a Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 4293-2474 o) www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Q)irati.com.br 10 CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA; 11 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 12 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO; 13 COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRATI: 14 CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS; 15 COMISSÃO DE TRÂNSITO: 16 COMISSÃO DA CARTA GENÉRICA DE VALORES. Ill - Órgãos de Assessoramento Direto: 1 — Gabinete; 2 - Ouvidoria Pública Municipal: 3 - Procuradoria Geral; 4 - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa; 5 — Assessoria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil. IV — Órgão especial de controle interno, nos termos da legislação própria: Alínea Única - Unidade de Controle Interno (UCI). V - Órgãos de Administração Auxiliar, funcionalmente localizados no âmbito do Gabinete do Prefeito: 1 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos; 2 - Secretaria de Finanças e Tributação; 3 - Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação; 4 — Coordenadoria Especial de Órgãos Colegiados. VI - Órgãos de Administração Específica, de caráter setorial e políticos, diretamente subordinados ao Prefeito: 1 - Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras; 2 — Secretaria de Viação e Serviços Urbanos; E 3 - Secretaria de Agricultura e do Abastecimento; Ed 4 - Secretaria de Educação; 5 - Secretaria de Saúde; Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br 6 - Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania. 7 - Secretaria de Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos: 8 — Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente; 9 — Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato. VII - Órgão de colaboração com o Governo Federal 1. - Junta do Serviço Militar: 2 - Unidade Municipal de Cadastramento — INCRA. VIII - Órgão de colaboração com o CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati. 81º - Os órgãos colegiados vinculam-se ao Prefeito por coordenação. 8 2º - Os órgãos mencionados nos incisos HI, IV, V e VI subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O Gabinete do Prefeito como um todo é o órgão que tem por incumbência coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal, assistir ao Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades de classes, associações comunitárias e com os demais órgãos da administração pública municipal; prestar assistência pessoal ao Prefeito; organizar a agenda do Chefe do Executivo, preparar e encaminhar o expediente e ainda agenciar, de modo coordenado, todos os órgãos que lhe são internos, na forma desta lei, e as relações com os demais poderes, o legislativo e o judiciário municipais. Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito contará com Chefia própria, o Chefe de Gabinete, como Auxiliar imediato e de confiança do Prefeito, bem como com até dois auxiliares administrativos livremente indicados pelo Prefeito, na forma desta lei. ms =|. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br DA OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - À Ouvidoria Pública Municipal, funcionalmente localizada no âmbito do Gabinete do Prefeito, tem como finalidade, de um modo autônomo e independente, registrar e dar O encaminhamento que se fizer necessário, e representar administrativamente e de modo isento, os interesses dos munícipes em geral, sempre que os mesmos individual ou coletivamente, de forma procedente ou não, sentirem-se lesados por força da lei ou omissão dela, ou por eventual negligência do poder público no fazer cumprir a lei, na fiscalização ou na boa execução de suas obrigações em relação ao bem comum, protegendo-o de pressões e garantindo aos mesmos o direito à manifestação contra ou a favor do gestor público ou daquele que, direta ou indiretamente, o representa. Parágrafo Único - O responsável pela Ouvidoria Pública Municipal, terá prerrogativa de Secretário Municipal e com atribuições detalhadas por Decreto do Executivo Municipal. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Art. 4º - Compete à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa a execução das tarefas relacionadas à divulgação dos atos oficiais do Município e de avisos de interesse da comunidade; a coordenação das campanhas publicitárias educativas e institucionais da administração; a divulgação dos serviços públicos postos a disposição da comunidade; a coordenação do relacionamento dos órgãos do Governo Municipal com a imprensa; a divulgação do potencial turístico e econômico do Município; a coordenação de eventos comemorativos, recepções e homenagens efetuadas pelo Município, bem como a recepção e o acompanhamento do munícipe e de suas críticas, sugestões, pedidos e reclamações visando o encaminhamento e soluções cabíveis junto aos órgãos competentes, estabelecendo uma comunicação de dupla via entre o cidadão e a Prefeitura, e outras tarefas que lhe sejam atribuídas, na forma desta lei. DA PROCURADORIA GERAL Art. 5º - À Procuradoria Geral, através de seus integrantes, compete representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente: receber citações; emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos PÁ a Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84,500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 (T) Prefeitura Municipal de Irati www. iratipr.gov.br e e-mail: irati(dirati.com.br jurídicos; quando solicitada, elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança amigável ou judicial da divida ativa; promover as desapropriações amigáveis ou judiciais; orientar e preparar processos administrativos; acompanhar e promover a atualização da legislação municipal; prestar assessoramento, consultoria e orientação jurídica e legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura. Parágrafo Único - O responsável pela Procuradoria Geral terá prerrogativa de Secretário Municipal na forma da legislação aplicável à espécie. DA ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL Art. 6º - A Assessoria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil terá como atribuição básica assessorar o Prefeito em todos os casos e situações, bem como na elaboração, implementação, avaliação e condução da política pública nos campos da segurança pública e da defesa civil, agilizando, quando necessário, os meios para que, ordinária e extraordinariamente, não falte segurança ao munícipe e a sua propriedade, por força da ação ou omissão de terceiros ou fatos naturais, bem como, em qualquer caso, falte segurança à autoridade pública constituída na forma da lei, quando no exercício de suas funções públicas. COORDENADORIA ESPECIAL DE ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 7º - À Coordenadoria Especial de Órgãos Colegiados caberá: | - O protocolo interno dos processos, a consolidação das pautas e das agendas de reunião, o registro dos quoruns e participações, a matrícula dos Relatores e o registro das ATAS e das RESOLUÇÕES de todos os órgãos colegiados reconhecidos pela administração pública municipal, agilizando todos os procedimentos, inclusive de ordem logística, para que os mesmos possam operar, de modo coordenado, com eficiência, agilidade e eficácia, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis; Il — manter, nos termos que vier a ser fixado por Decreto do Executivo Municipal, o CADASTRO GERAL DO TERCEIRO SETOR em Irati — Organizações da Sociedade Civil constituídas na forma da lei e para fins não econômicos — garantindo, assim, |, Prefeitura Municipal de Irati é Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR va Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.Irati,pr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br condições mais adequadas para a efetivação de todas as formas de participação democrática da comunidade na gestão pública, diretamente ou através dos órgãos colegiados reconhecidos pela municipalidade: HH — divulgar o mais amplamente possível, nos termos das leis pertinentes a cada caso, as AUDIÊNCIAS PÚBLICAS em geral. IV — exercer suas prerrogativas de modo especial em relação ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA - COMDESG, inclusive frente ao seu papel de órgão colegiado do PLANO DIRETOR MUNICIPAL de Irati. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 8º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA - COMDEG caberá, essencialmente, responder pela condição de órgão colegiado máximo do PLANO DIRETOR MUNICIPAL de Irati, no âmbito de todos os seus aspectos e, ainda: | - o exame e parecer sobre programas e projetos públicos e privados a ele encaminhados; H — o permanente aperfeiçoamento dos instrumentos legais relativos à implementação do PDM, sempre em comum acordo com as SECRETARIAS MUNICIPAIS SETORIAIS e os demais CONSELHOS institucionalizados reconhecidos pela municipalidade: Il — responder pela qualidade de órgão colegiado máximo do Sistema de Planejamento Municipal - SisPlaM IV — responder como unidade competente para dirimir dúvidas e omissões no âmbito da legislação consideradas instrumentos vinculados ao PDM, nos termos da lei que lhe é própria. 81º — Fica extinto o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL criado pela Lei 5.681, de 30 de abril de 1983, passando suas prerrogativas a ser atribuições do AS Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 (f ; Prefeitura Municipal de Irati y y www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA - COMDEG; 8 2º - A composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA - COMDEG será objeto de decreto do Poder Executivo que, a título de referência, contará com as recomendações constantes do PLANO DIRETOR MUNICIPAL — Edição |. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Art. 9º - Incumbe à Secretaria de Administração e Recursos Humanos a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e às demais atividades relacionadas ao pessoal e ao regime previdenciário aplicável aos servidores consoante a legislação específica; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, semoventes e outros componentes do Ativo Permanente do Município; administrar os cemitérios municipais e os serviços funerários; à coordenação e definição da política de informática e padronização de equipamentos e aplicativos para uso da administração; à guarda e distribuição de materiais; ao recebimento, protocolo, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; ao controle do expediente, copa e zeladoria do Paço Municipal; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral. Art. 10 - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelas seguintes unidades, subordinadas ao seu titular: | - Departamento de Administração Geral; Il - Departamento de Recursos Humanos e Pessoal: Ill - Departamento de Patrimônio; IV - Departamento de Arquivo e Documentação; V - Departamento de Serviços Gerais; VI - Departamento de Informática e Processamento de Dados. Parágrafo Único - O serviço de alistamento militar e outros que visem facilitar o atendimento à população do Município no concernente a documentação civil e afins, já instalados ou que venham a se instalar em decorrência de legislação, convênios ou di à. Prefeitura Municipal de Irati & Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR DA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 4293-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br termos de ajuste celebrados pelo Município com órgãos de outras esferas de governo, serão subordinados diretamente a Secretaria de Administração. DA SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Art. 11 - Compete à Secretaria de Finanças e Tributação realizar estudos e pesquisas para planejamento das atividades do governo municipal; elaborar e manter atualizado o sistema de estatística; exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de valores do Município; ao registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira & patrimonial do Município; a elaboração de prestação de contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo Município; a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos; ao levantamento de balancetes e balanços anuais; a execução das tarefas relativas ao controle interno da administração: a gerência da aquisição e padronização de materiais e serviços para uso da administração; a elaboração dos procedimentos administrativos relativos a licitações públicas zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município nas compras e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e o seu controle. Compete ainda á Secretaria de Finanças o exercício de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 12 - A Secretaria de Finanças e Tributação é constituída das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: | - Departamento de Tributação; SS Il - Departamento de Fiscalização; Ill - Departamento de Tesouraria; IV - Departamento de Contabilidade; V - Departamento de Licitação e Compras. , Th Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 13 — A Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação - SEPLANC tem como finalidade articular as atividades de planejamento em geral de interesse de todas as secretarias setoriais, otimizando meios e resultados de modo continuado, instituir e manter banco georeferenciados de dados cartográficos e sócio-econômicos, bem como desenvolver todas as iniciativas cabíveis ou necessárias para a gestão participativa e continuada, a elaboração das edições sucessivas e a implementação, em todos os seus aspectos, do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE IRATI — PDM, sob as diretrizes do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA — COMDEG. Art. 14 - A Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação é constituída das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: | - Departamento de Planejamento Físico-territorial e Desenho Urbano; Il - Departamento de Planejamento Estratégico e Econômico-Financeiro: Ill - Departamento de Cartografia e Geoprocessamento Aplicado; IV — Coordenadoria Especial de Atendimento ao Público. DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Art. 15 - À Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, incumbe cuidar da manutenção e da melhoria do sistema viário urbano, distribuição de energia elétrica urbana, do sistema de abastecimento de água e do sistema de galerias pluviais, assim como da manutenção da malha viária rural do Município em boas condições de tráfego visando garantir o escoamento da produção e objetivando a melhoria da qualidade de vida no meio rural; a manutenção do parque rodoviário e da frota de veículos e máquinas do Município (Pátio) e a execução dos programas de restauração, revestimento e pavimentação de estradas vicinais; e ainda executar, direta ou indiretamente, as atividades relativas à limpeza urbana e a coleta de resíduos; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais, e outras tarefas afins que lhe sejam atribuídas na forma desta lei. Art. 16 - A Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, compõe-se das seguintes Unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: P Ç ( “Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati com.br | - Departamento de Serviços Urbanos: Il - Departamento de Resíduos Sólidos; Hll - Departamento Rodoviário Municipal (Pátio); IV - Departamento de Trânsito e Fiscalização Rodoviária. DA SECRETARIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E OBRAS Art. 17 - É de competência da Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras, executar Os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização; fiscalizar Os serviços permitidos ou concedidos pelo Município; fiscalizar os loteamentos; promover a execução de aterros e terraplanagens para construções, executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da Municipalidade; efetuar a construção ou coordenar a construção das obras públicas do Município e dos programas de Habitação urbana e rural afetos à Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania, dentre outras atribuições que lhe forem dadas, na forma desta lei. Art. 18 - A Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras, compõe-se das seguintes Unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: | - Departamento de Obras e Conservação Predial: Il - Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia: Ill - Departamento de Controle, Licenciamento e Fiscalização. DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Art. 19 - À Secretaria de Agricultura e do Abastecimento compete à promoção de incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e pecuária; a participação em programas educativos e de extensão rural integrada aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área; desempenho de projetos e atividades voltados a melhorias para o produtor rural, principalmente os relacionados à eletrificação rural, telefonia rural, conservação do solo, abastecimento de água, feira livre de frutas e hortaliças, viveiro para produção de mudas, obras de incentivo à piscicultura, suinocultura e avicultura e ainda outras ações visando beneficiar o produtor rural e à agricultura local, dentre outras atribuições que lhe forem garantidas na forma desta lei; Ja, Prefeitura Municipal de Irati à Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR VA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(wirati.com.br Art. 20 - A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento compõe-se dos seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: | - Departamento de Produção Vegetal, Agricultura e Abastecimento; Il - Departamento de Pecuária: HI - Departamento de Arrecadação de Tributos Rurais; DA SECRETARIA DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE Art. 21 - À Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente compete a implementação das políticas públicas municipais no âmbito das questões ligadas à ecologia em geral e ao meio ambiente urbano e rural em sintonia de meios e propósitos com as esferas estaduais e federais competentes, bem como pesquisar, implementar, fiscalizar e monitorar, nesse caso de forma complementar, todas as formas e agentes passivos e ativos de poluição ecológico-ambiental e desperdício de recursos, desenvolver projetos de educação ambiental: programas de economia de água, energia e recursos naturais não renováveis; estimular a utilização de fontes alternativas de energia renováveis e de baixo impacto ambiental e colaborar com órgãos do Governo Estadual e Federal buscando a preservação do meio ambiente, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei. Art. 22 - A Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: | - Departamento de Estudos e Pesquisas Ecológicas; Il - Departamento de Preservação e Educação Ambiental; Ill — Departamento de Meio Ambiente e Controle da Poluição. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 23 - A Secretaria de Educação é o órgão incumbido de executar as tarefas relativas à educação; ao relacionamento com órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais, principalmente aqueles relacionados ao ensino de primeiro grau em consonância com a legislação pertinente e principalmente às normas relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br ae e-mail: irati(mirati.com.br do Magistério - FUNDEF; à manutenção dos serviços de alimentação e transporte escolar; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil, (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação especial precoce e compensatória; ao apoio a projetos e atividades relacionados ao ensino médio e superior, inclusive no concernente aos subprogramas de bolsas de estudo, residência para educandos, material de apoio pedagógico e transporte; ao apoio para implantação no Município de Ensino Médio Profissionalizante visando a formação de mão de obra para o setor primário, secundário e terciário da economia; à erradicação. do Analfabetismo; à promoção de treinamento de recursos humanos e ainda outras tarefas que se relacionem, ainda que indiretamente, à educação. Art. 24 - A Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades, subordinados ao respectivo titular: | - Departamento de Educação Infantil: Il - Departamento de Educação de Jovens e Adultos; HI - Departamento de Ensino Fundamental: IV - Departamento de Educação Especial: V - Departamento de Esportes e Recreação Escolar: VI - Departamento de Transporte Escolar; VII - Departamento de Documentação Escolar; VIII - Departamento de Educação Extracurricular; IX — Departamento de Capacitação Profissional; X — Departamento de Almoxarifado e Intendência Geral. DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 25 - À Secretaria de Saúde incumbe manter os serviços de assistência médico- odontológica no Município curativa e preventivamente; a administração e manutenção da rede municipal de saúde (postos de saúde, ambulatório e Centro de Saúde); fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; a execução das atividades relacionadas à vigilância sanitária; manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública, de imunização e de combate a epidemias; desempenhar as atividades do Município no âmbito do Sistema aa), Prefeitura Municipal de Irati 8 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR by Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br ã e-mail: irati(mirati.com.br Único de Saúde; gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde nos termos do disposto na legislação que o instituiu; Art. 26 - A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: | - Departamento Medico; Il - Departamento de Odontologia; Ill - Departamento de Enfermagem: IV - Departamento de Medicina Preventiva e Terapias Complementares; V - Departamento de Educação e Vigilância Sanitária. DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA Art. 27 - Compete à Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania promover o atendimento de pessoas carentes de recursos, promover a assistência à maternidade, ao menor e adolescente em conjunto com o Conselho do Menor e Adolescente e à velhice; promover e coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias; desempenhar atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida da população, valorizando a cidadania em conjunto com os outros órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo; definir o Plano Municipal de Assistência Social e gerir o Fundo Municipal de Assistência Social na forma definida pela legislação própria, promover a política municipal de habitação de interesse social, e ainda desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Art. 28 - A Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular: | - Departamento de Atendimento e Serviço Social Integrado; Il - Departamento de Programas e Projetos de Resgate e Promoção Social; Ill - Departamento de Habitação de Interesse Social. DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISMO, CULTURA, LAZER E DESPORTOS Ea ASS Fone: (42) 423-1118 - Fax (42) 423-2474 (T + Prefeitura Municipal de Irati 8 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR o Ei AM EE, ; e SEE www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(o)irati.com.br Art. 29 - Compete a Secretaria do Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos, promover, de modo associado e complementar entre si, a difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos e a proteção ao patrimônio histórico e cultural do Município, a coordenação de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore, bem como executar programas recreativos e o desporto para toda a população e faixas etárias, em todas as suas modalidades; amparar e difundir a prática esportiva no Município; superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte em geral, inclusive o esporte escolar e a educação fisica; apoiar o desporto classista e comunitário; colaborar com atividades do desporto profissional que possam promover o Município no âmbito estadual e nacional; manter e administrar a infra-estrutura relacionada a esportes e lazer existente no Município; auxiliar nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município; elaborar o Plano Municipal de Turismo e implementar as ações do Governo Municipal voltadas ao incremento do potencial turístico do Município de Irati, buscando a criação de novas fontes de renda para a população local; dotar os locais que detenham potencial para exploração turística da infra-estrutura necessária para facilitar o acesso de visitantes; promover a exploração turística através de técnicas adequadas, objetivando a preservação dos locais e incentivar os empreendimentos existentes, criando programações de informações aos turistas em geral, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei; Art. 30 - A Secretaria de Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular: | - Departamento de Cultura e Legado Étnico; Il - Departamento de Turismo; Ill - Departamento de Museus e Patrimônio Histórico; IV - Departamento de Desportos, Lazer e Recreação. DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E ARTESANATO Art. 31 - Compete a Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato promover, nos termos das diretrizes preconizadas pelas sucessivas versões do PLANO DIRETOR gA z/ Prefeitura Municipal de Irati & Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR e k Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ft www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br MUNICIPAL de Irati, o adequado desenvolvimento das atividades privadas industriais, comerciais, de prestação de serviços e de artesanato utilitário no âmbito do município, garantindo ao setor, de modo integrado, condições mínimas para que possa responder não só pelas necessidades da população e do setor público, mas fazê-lo em consonância com as políticas de promoção social, emprego e renda, cultura, meio ambiente e desenvolvimento sócio-cultural da comunidade iratiense, sempre numa perspectiva de mútua complementaridade e sustentabilidade, inclusive em nível microrregional, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei: Art. 32 - A Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular: | - Departamento de Indústria: Il - Departamento de Comércio e Serviços; Ill - Departamento de Artesanato Utilitário Fomento e Empreendedorismo. DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL | - Junta do Serviço Militar; Il - Agência local do INCRA. DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM A SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL Alínea Única - Superintendência do CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati. DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO TÉCNICO E POLÍTICO Art. 33 - Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento Técnico e Político, constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta lei, reger-se-ão por leis específicas ou complementares a esta e por regulamentos próprios. CAPITULO III ae), Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 34 - O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos deste nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma simples aplicação das normas estabelecidas. Parágrafo Único - O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: | - quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; Il - quando se enquadre simultaneamente na competência de vários subordinados diretamente ao Prefeito, ou de vários subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre, precisamente, na de nenhum deles; Ill - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo; IV - quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; V - quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre. Art. 35 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: | - todo o assunto é decidido no nível hierárquico mais baixo possível. Para isto: Ea um), Prefeitura Municipal de Irati õ Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR ia Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br a - as chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização, devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação aos assuntos rotineiros; b - a autoridade competente para proferir decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo aquele em que a informação se completa ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se liberem. IH - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso a consideração superior ou de outra autoridade. Ill - os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de instrução de processos, far-se-ão de órgão para órgão. CAPITULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA EM QUESTÃO Art. 36 - À estrutura administrativa preconizada na presente lei entrará em funcionamento gradualmente, ou na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Primeiro — Havendo necessidade, e em termos provisórios, um Secretário ou Chefe de Departamento poderá responder, respectivamente, por mais uma Secretaria ou mais um Departamento, até que as condições da Prefeitura possam estabelecer a normalidade, nos termos desta lei. Parágrafo Segundo - A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas: | - provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão; Il - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. CAPITULO V , (7 sf 7, W Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 -- Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 7) Prefeitura Municipal de Irati www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br DO REGIMENTO INTERNO Art. 37 - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Irati será editado por decreto do Prefeito. Parágrafo Único - Constarão do Regimento Interno: | - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; Il - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos das funções de supervisão e chefia, localizando o poder de decisão o mais perto possível daqueles que executem as operações de modo que se evitem despachos meramente interlocutórios; III - normas de trabalho que pela sua natureza não devam constituir disposições em separado; IV - outras disposições julgadas necessárias. Art. 38 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Prefeito poderá delegar competência ordinárias ou extraordinárias, de caráter permanente ou transitório, às diversas chefias para proferirem despachos decisórios, podendo também, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 - O Prefeito Municipal poderá completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, criando, mediante Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secretaria, ou no âmbito destas, inferiores aos Departamentos, e definindo as respectivas atribuições. Parágrafo Único — os Secretários Municipais em geral poderão contar com até dois (2) Assessores Técnicos especializados, de nível técnico ou superior, em uma ou mais das áreas de competência de suas respectivas unidades, indicados pelos mesmos e nomeados pelo Prefeito. Pá à» Prefeitura Municipal de Irati 1 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.lrati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 40 - Os cargos de Chefe de Gabinete, Ouvidor Municipal, Procurador Geral, Assessor Técnico, Assessor de Comunicação Social e Imprensa e Diretor de Departamento serão preenchidos através do provimento de cargos em comissão e perceberão a remuneração como servidores de conformidade com a legislação específica. Art. 41 - Os cargos de direção e chefia dos órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura, inclusive em nível de Departamento, serão providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 42 - Serão providos por agentes políticos de confiança do Prefeito, e que perceberão subsídio fixo mensal estabelecido por Lei Municipal, os seguintes cargos: 1. Secretário de Educação; 2. Secretário de Viação e Serviços Urbanos; 3. Secretário de Arquitetura, Engenharia e Obras; 4. Secretário de Agricultura e do Abastecimento; 5. Secretário de Saúde; 6. Secretário do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania: 7. Secretário do Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos; 8. Secretário de Ecologia e Meio Ambiente; 9. Secretário de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato. 10. Secretário de Administração e Recursos Humanos; 11. Secretário de Finanças e Tributação. 12. Secretário Geral de Planejamento e Coordenação; 13. Ouvidor Público Municipal; 14. Procurador Art. 43 — As dotações orçamentárias estabelecidas e em vigor, em razão do gradativo processo de implantação das disposições desta lei, serão remanejadas por bloco de competência, segundo cada Secretaria Municipal, entre as criadas e as desdobradas pela presente lei, no sentido de garantir à municipalidade uma melhor adequação aos desafios da gestão participativa e do desenvolvimento integrado em bases sustentáveis. Ss Prefeitura Municipal de Irati É & Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000.- Irati - PR 2 Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br Art. 44 — No que couber, o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL de Irati (PR), em razão das disposições desta lei, poderá ser objeto de ajustes ou reformas parciais ou totais, visando, sempre, a melhor solução para O Servidor e para o aperfeiçoamento da administração pública local. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 1977 de 1º de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de dezembro de 2004. ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ Prefeito Municipal