br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2176/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2176 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, REVOGA A LEI Nº 1977 DE 1º DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1943

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 20

PUBLICADO
| Prefeitura Municipal de Irati
Ae ai p
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Cds ed
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
EM 30/12]04 a o3/oIjos
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
DIVISÃO DE EX>EDIENTE
LEINº 2176
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
do Município de Irati — Paraná, revoga a Lei nº 1977 de 1º de
julho de 2003, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Irati (PR) fica constituída dos
seguintes Órgãos:
|- Órgão Colegiado Superior, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
Alínea Única - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Gestão Participativa —
COMDEG;
Il- Órgãos Colegiados de Aconselhamento Técnico e Político:
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
CONSELHO DIRETOR DO FUNREBOM:
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA:
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO:
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO;
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
9 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DO MUNICÍPIO DE IRATI / PR: asa
“Oo qr nNa
am), Prefeitura Municipal de Irati
1] sp Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84,500-000 - Irati - PR
V a Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 4293-2474
o)
www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Q)irati.com.br
10 CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA;
11 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE;
12 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO;
13 COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRATI:
14 CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS;
15 COMISSÃO DE TRÂNSITO:
16 COMISSÃO DA CARTA GENÉRICA DE VALORES.
Ill - Órgãos de Assessoramento Direto:
1 — Gabinete;
2 - Ouvidoria Pública Municipal:
3 - Procuradoria Geral;
4 - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
5 — Assessoria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil.
IV — Órgão especial de controle interno, nos termos da legislação própria:
Alínea Única - Unidade de Controle Interno (UCI).
V - Órgãos de Administração Auxiliar, funcionalmente localizados no âmbito do
Gabinete do Prefeito:
1 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
2 - Secretaria de Finanças e Tributação;
3 - Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação;
4 — Coordenadoria Especial de Órgãos Colegiados.
VI - Órgãos de Administração Específica, de caráter setorial e políticos, diretamente
subordinados ao Prefeito:
1 - Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras;
2 — Secretaria de Viação e Serviços Urbanos; E
3 - Secretaria de Agricultura e do Abastecimento; Ed
4 - Secretaria de Educação;
5 - Secretaria de Saúde;
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br
6 - Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania.
7 - Secretaria de Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos:
8 — Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente;
9 — Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato.
VII - Órgão de colaboração com o Governo Federal
1. - Junta do Serviço Militar:
2 - Unidade Municipal de Cadastramento — INCRA.
VIII - Órgão de colaboração com o CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Municipais de Irati.
81º - Os órgãos colegiados vinculam-se ao Prefeito por coordenação.
8 2º - Os órgãos mencionados nos incisos HI, IV, V e VI subordinam-se ao Prefeito por
autoridade integral.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito como um todo é o órgão que tem por incumbência
coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal, assistir ao Chefe do
Executivo nas relações com os munícipes, entidades de classes, associações
comunitárias e com os demais órgãos da administração pública municipal; prestar
assistência pessoal ao Prefeito; organizar a agenda do Chefe do Executivo, preparar e
encaminhar o expediente e ainda agenciar, de modo coordenado, todos os órgãos que
lhe são internos, na forma desta lei, e as relações com os demais poderes, o legislativo e
o judiciário municipais.
Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito contará com Chefia própria, o Chefe de
Gabinete, como Auxiliar imediato e de confiança do Prefeito, bem como com até dois
auxiliares administrativos livremente indicados pelo Prefeito, na forma desta lei.
ms
=|. Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br
DA OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º - À Ouvidoria Pública Municipal, funcionalmente localizada no âmbito do Gabinete
do Prefeito, tem como finalidade, de um modo autônomo e independente, registrar e dar
O encaminhamento que se fizer necessário, e representar administrativamente e de modo
isento, os interesses dos munícipes em geral, sempre que os mesmos individual ou
coletivamente, de forma procedente ou não, sentirem-se lesados por força da lei ou
omissão dela, ou por eventual negligência do poder público no fazer cumprir a lei, na
fiscalização ou na boa execução de suas obrigações em relação ao bem comum,
protegendo-o de pressões e garantindo aos mesmos o direito à manifestação contra ou a
favor do gestor público ou daquele que, direta ou indiretamente, o representa.
Parágrafo Único - O responsável pela Ouvidoria Pública Municipal, terá prerrogativa de
Secretário Municipal e com atribuições detalhadas por Decreto do Executivo Municipal.
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Art. 4º - Compete à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa a execução das
tarefas relacionadas à divulgação dos atos oficiais do Município e de avisos de interesse
da comunidade; a coordenação das campanhas publicitárias educativas e institucionais
da administração; a divulgação dos serviços públicos postos a disposição da
comunidade; a coordenação do relacionamento dos órgãos do Governo Municipal com a
imprensa; a divulgação do potencial turístico e econômico do Município; a coordenação
de eventos comemorativos, recepções e homenagens efetuadas pelo Município, bem
como a recepção e o acompanhamento do munícipe e de suas críticas, sugestões,
pedidos e reclamações visando o encaminhamento e soluções cabíveis junto aos órgãos
competentes, estabelecendo uma comunicação de dupla via entre o cidadão e a
Prefeitura, e outras tarefas que lhe sejam atribuídas, na forma desta lei.
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 5º - À Procuradoria Geral, através de seus integrantes, compete representar o
Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente: receber citações;
emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos
PÁ
a
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84,500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
(T) Prefeitura Municipal de Irati
www. iratipr.gov.br e e-mail: irati(dirati.com.br
jurídicos; quando solicitada, elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança
amigável ou judicial da divida ativa; promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
orientar e preparar processos administrativos; acompanhar e promover a atualização da
legislação municipal; prestar assessoramento, consultoria e orientação jurídica e
legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura.
Parágrafo Único - O responsável pela Procuradoria Geral terá prerrogativa de Secretário
Municipal na forma da legislação aplicável à espécie.
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA CIVIL
Art. 6º - A Assessoria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil terá como atribuição
básica assessorar o Prefeito em todos os casos e situações, bem como na elaboração,
implementação, avaliação e condução da política pública nos campos da segurança
pública e da defesa civil, agilizando, quando necessário, os meios para que, ordinária e
extraordinariamente, não falte segurança ao munícipe e a sua propriedade, por força da
ação ou omissão de terceiros ou fatos naturais, bem como, em qualquer caso, falte
segurança à autoridade pública constituída na forma da lei, quando no exercício de suas
funções públicas.
COORDENADORIA ESPECIAL DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 7º - À Coordenadoria Especial de Órgãos Colegiados caberá:
| - O protocolo interno dos processos, a consolidação das pautas e das agendas de
reunião, o registro dos quoruns e participações, a matrícula dos Relatores e o registro
das ATAS e das RESOLUÇÕES de todos os órgãos colegiados reconhecidos pela
administração pública municipal, agilizando todos os procedimentos, inclusive de
ordem logística, para que os mesmos possam operar, de modo coordenado, com
eficiência, agilidade e eficácia, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
Il — manter, nos termos que vier a ser fixado por Decreto do Executivo Municipal, o
CADASTRO GERAL DO TERCEIRO SETOR em Irati — Organizações da Sociedade
Civil constituídas na forma da lei e para fins não econômicos — garantindo, assim,
|, Prefeitura Municipal de Irati
é Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
va Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.Irati,pr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br
condições mais adequadas para a efetivação de todas as formas de participação
democrática da comunidade na gestão pública, diretamente ou através dos órgãos
colegiados reconhecidos pela municipalidade:
HH — divulgar o mais amplamente possível, nos termos das leis pertinentes a cada
caso, as AUDIÊNCIAS PÚBLICAS em geral.
IV — exercer suas prerrogativas de modo especial em relação ao CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA - COMDESG,
inclusive frente ao seu papel de órgão colegiado do PLANO DIRETOR MUNICIPAL de
Irati.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 8º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
PARTICIPATIVA - COMDEG caberá, essencialmente, responder pela condição de órgão
colegiado máximo do PLANO DIRETOR MUNICIPAL de Irati, no âmbito de todos os seus
aspectos e, ainda:
| - o exame e parecer sobre programas e projetos públicos e privados a ele
encaminhados;
H — o permanente aperfeiçoamento dos instrumentos legais relativos à implementação
do PDM, sempre em comum acordo com as SECRETARIAS MUNICIPAIS SETORIAIS
e os demais CONSELHOS institucionalizados reconhecidos pela municipalidade:
Il — responder pela qualidade de órgão colegiado máximo do Sistema de
Planejamento Municipal - SisPlaM
IV — responder como unidade competente para dirimir dúvidas e omissões no âmbito
da legislação consideradas instrumentos vinculados ao PDM, nos termos da lei que
lhe é própria.
81º — Fica extinto o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL criado pela Lei
5.681, de 30 de abril de 1983, passando suas prerrogativas a ser atribuições do
AS
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
(f ; Prefeitura Municipal de Irati
y
y
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA -
COMDEG;
8 2º - A composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
PARTICIPATIVA - COMDEG será objeto de decreto do Poder Executivo que, a título de
referência, contará com as recomendações constantes do PLANO DIRETOR MUNICIPAL
— Edição |.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 9º - Incumbe à Secretaria de Administração e Recursos Humanos a execução das
atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais
e às demais atividades relacionadas ao pessoal e ao regime previdenciário aplicável aos
servidores consoante a legislação específica; ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, semoventes e outros componentes
do Ativo Permanente do Município; administrar os cemitérios municipais e os serviços
funerários; à coordenação e definição da política de informática e padronização de
equipamentos e aplicativos para uso da administração; à guarda e distribuição de
materiais; ao recebimento, protocolo, distribuição, controle do andamento e arquivamento
definitivo dos papéis da Prefeitura; ao controle do expediente, copa e zeladoria do Paço
Municipal; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração
geral.
Art. 10 - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelas
seguintes unidades, subordinadas ao seu titular:
| - Departamento de Administração Geral;
Il - Departamento de Recursos Humanos e Pessoal:
Ill - Departamento de Patrimônio;
IV - Departamento de Arquivo e Documentação;
V - Departamento de Serviços Gerais;
VI - Departamento de Informática e Processamento de Dados.
Parágrafo Único - O serviço de alistamento militar e outros que visem facilitar o
atendimento à população do Município no concernente a documentação civil e afins, já
instalados ou que venham a se instalar em decorrência de legislação, convênios ou
di
à. Prefeitura Municipal de Irati
& Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
DA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 4293-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(a)irati.com.br
termos de ajuste celebrados pelo Município com órgãos de outras esferas de governo,
serão subordinados diretamente a Secretaria de Administração.
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Art. 11 - Compete à Secretaria de Finanças e Tributação realizar estudos e pesquisas
para planejamento das atividades do governo municipal; elaborar e manter atualizado o
sistema de estatística; exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos e demais rendas municipais; fiscalizar o cumprimento das
posturas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de valores do
Município; ao registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira
& patrimonial do Município; a elaboração de prestação de contas de Convênios e Auxílios
recebidos pelo Município; a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo
os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de
Investimentos; ao levantamento de balancetes e balanços anuais; a execução das tarefas
relativas ao controle interno da administração: a gerência da aquisição e padronização de
materiais e serviços para uso da administração; a elaboração dos procedimentos
administrativos relativos a licitações públicas zelando pelo cumprimento da legislação
pertinente e buscando condições favoráveis ao Município nas compras e ainda outras
tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e o seu controle.
Compete ainda á Secretaria de Finanças o exercício de outras atribuições que lhe sejam
conferidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12 - A Secretaria de Finanças e Tributação é constituída das seguintes unidades
subordinadas diretamente ao seu titular:
| - Departamento de Tributação; SS
Il - Departamento de Fiscalização;
Ill - Departamento de Tesouraria;
IV - Departamento de Contabilidade;
V - Departamento de Licitação e Compras.
, Th Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Wirati.com.br
SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 13 — A Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação - SEPLANC tem como
finalidade articular as atividades de planejamento em geral de interesse de todas as
secretarias setoriais, otimizando meios e resultados de modo continuado, instituir e
manter banco georeferenciados de dados cartográficos e sócio-econômicos, bem como
desenvolver todas as iniciativas cabíveis ou necessárias para a gestão participativa e
continuada, a elaboração das edições sucessivas e a implementação, em todos os seus
aspectos, do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE IRATI — PDM, sob as diretrizes do
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA —
COMDEG.
Art. 14 - A Secretaria Geral de Planejamento e Coordenação é constituída das seguintes
unidades subordinadas diretamente ao seu titular:
| - Departamento de Planejamento Físico-territorial e Desenho Urbano;
Il - Departamento de Planejamento Estratégico e Econômico-Financeiro:
Ill - Departamento de Cartografia e Geoprocessamento Aplicado;
IV — Coordenadoria Especial de Atendimento ao Público.
DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Art. 15 - À Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, incumbe cuidar da manutenção e
da melhoria do sistema viário urbano, distribuição de energia elétrica urbana, do sistema
de abastecimento de água e do sistema de galerias pluviais, assim como da manutenção
da malha viária rural do Município em boas condições de tráfego visando garantir o
escoamento da produção e objetivando a melhoria da qualidade de vida no meio rural; a
manutenção do parque rodoviário e da frota de veículos e máquinas do Município (Pátio)
e a execução dos programas de restauração, revestimento e pavimentação de estradas
vicinais; e ainda executar, direta ou indiretamente, as atividades relativas à limpeza
urbana e a coleta de resíduos; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios
municipais, e outras tarefas afins que lhe sejam atribuídas na forma desta lei.
Art. 16 - A Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, compõe-se das seguintes Unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular: P
Ç (
“Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati com.br
| - Departamento de Serviços Urbanos:
Il - Departamento de Resíduos Sólidos;
Hll - Departamento Rodoviário Municipal (Pátio);
IV - Departamento de Trânsito e Fiscalização Rodoviária.
DA SECRETARIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E OBRAS
Art. 17 - É de competência da Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras, executar
Os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização; fiscalizar
Os serviços permitidos ou concedidos pelo Município; fiscalizar os loteamentos; promover
a execução de aterros e terraplanagens para construções, executar serviços de
topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de
projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da
Municipalidade; efetuar a construção ou coordenar a construção das obras públicas do
Município e dos programas de Habitação urbana e rural afetos à Secretaria do Bem Estar
Social, Habitação e Cidadania, dentre outras atribuições que lhe forem dadas, na forma
desta lei.
Art. 18 - A Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Obras, compõe-se das seguintes
Unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Departamento de Obras e Conservação Predial:
Il - Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia:
Ill - Departamento de Controle, Licenciamento e Fiscalização.
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Art. 19 - À Secretaria de Agricultura e do Abastecimento compete à promoção de
incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e pecuária; a
participação em programas educativos e de extensão rural integrada aos órgãos federais
ou estaduais que atuam na área; desempenho de projetos e atividades voltados a
melhorias para o produtor rural, principalmente os relacionados à eletrificação rural,
telefonia rural, conservação do solo, abastecimento de água, feira livre de frutas e
hortaliças, viveiro para produção de mudas, obras de incentivo à piscicultura, suinocultura
e avicultura e ainda outras ações visando beneficiar o produtor rural e à agricultura local,
dentre outras atribuições que lhe forem garantidas na forma desta lei;
Ja, Prefeitura Municipal de Irati
à Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
VA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(wirati.com.br
Art. 20 - A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento compõe-se dos seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Departamento de Produção Vegetal, Agricultura e Abastecimento;
Il - Departamento de Pecuária:
HI - Departamento de Arrecadação de Tributos Rurais;
DA SECRETARIA DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Art. 21 - À Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente compete a implementação das
políticas públicas municipais no âmbito das questões ligadas à ecologia em geral e ao
meio ambiente urbano e rural em sintonia de meios e propósitos com as esferas
estaduais e federais competentes, bem como pesquisar, implementar, fiscalizar e
monitorar, nesse caso de forma complementar, todas as formas e agentes passivos e
ativos de poluição ecológico-ambiental e desperdício de recursos, desenvolver projetos
de educação ambiental: programas de economia de água, energia e recursos naturais
não renováveis; estimular a utilização de fontes alternativas de energia renováveis e de
baixo impacto ambiental e colaborar com órgãos do Governo Estadual e Federal
buscando a preservação do meio ambiente, dentre outras competências afins que lhe
forem garantidas na forma desta lei.
Art. 22 - A Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Departamento de Estudos e Pesquisas Ecológicas;
Il - Departamento de Preservação e Educação Ambiental;
Ill — Departamento de Meio Ambiente e Controle da Poluição.
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 23 - A Secretaria de Educação é o órgão incumbido de executar as tarefas relativas
à educação; ao relacionamento com órgãos federais e estaduais da área objetivando a
execução de programas educacionais, principalmente aqueles relacionados ao ensino de
primeiro grau em consonância com a legislação pertinente e principalmente às normas
relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br ae e-mail: irati(mirati.com.br
do Magistério - FUNDEF; à manutenção dos serviços de alimentação e transporte
escolar; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, da educação
infantil, (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação especial precoce e
compensatória; ao apoio a projetos e atividades relacionados ao ensino médio e superior,
inclusive no concernente aos subprogramas de bolsas de estudo, residência para
educandos, material de apoio pedagógico e transporte; ao apoio para implantação no
Município de Ensino Médio Profissionalizante visando a formação de mão de obra para o
setor primário, secundário e terciário da economia; à erradicação. do Analfabetismo; à
promoção de treinamento de recursos humanos e ainda outras tarefas que se
relacionem, ainda que indiretamente, à educação.
Art. 24 - A Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades, subordinados ao
respectivo titular:
| - Departamento de Educação Infantil:
Il - Departamento de Educação de Jovens e Adultos;
HI - Departamento de Ensino Fundamental:
IV - Departamento de Educação Especial:
V - Departamento de Esportes e Recreação Escolar:
VI - Departamento de Transporte Escolar;
VII - Departamento de Documentação Escolar;
VIII - Departamento de Educação Extracurricular;
IX — Departamento de Capacitação Profissional;
X — Departamento de Almoxarifado e Intendência Geral.
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 25 - À Secretaria de Saúde incumbe manter os serviços de assistência médico-
odontológica no Município curativa e preventivamente; a administração e manutenção da
rede municipal de saúde (postos de saúde, ambulatório e Centro de Saúde); fiscalizar o
cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; a execução
das atividades relacionadas à vigilância sanitária; manter convênios com a União e o
Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública, de imunização e
de combate a epidemias; desempenhar as atividades do Município no âmbito do Sistema
aa), Prefeitura Municipal de Irati
8 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
by Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br ã e-mail: irati(mirati.com.br
Único de Saúde; gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde nos termos do disposto
na legislação que o instituiu;
Art. 26 - A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades subordinadas
diretamente ao seu titular:
| - Departamento Medico;
Il - Departamento de Odontologia;
Ill - Departamento de Enfermagem:
IV - Departamento de Medicina Preventiva e Terapias Complementares;
V - Departamento de Educação e Vigilância Sanitária.
DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
Art. 27 - Compete à Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania promover o
atendimento de pessoas carentes de recursos, promover a assistência à maternidade, ao
menor e adolescente em conjunto com o Conselho do Menor e Adolescente e à velhice;
promover e coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias;
desempenhar atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida da população,
valorizando a cidadania em conjunto com os outros órgãos da administração municipal e
de outras esferas de governo; definir o Plano Municipal de Assistência Social e gerir o
Fundo Municipal de Assistência Social na forma definida pela legislação própria,
promover a política municipal de habitação de interesse social, e ainda desempenhar
outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 28 - A Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania compõe-se dos
seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| - Departamento de Atendimento e Serviço Social Integrado;
Il - Departamento de Programas e Projetos de Resgate e Promoção Social;
Ill - Departamento de Habitação de Interesse Social.
DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISMO, CULTURA,
LAZER E DESPORTOS Ea
ASS
Fone: (42) 423-1118 - Fax (42) 423-2474
(T + Prefeitura Municipal de Irati
8 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR
o
Ei
AM
EE, ; e
SEE www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(o)irati.com.br
Art. 29 - Compete a Secretaria do Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e
Desportos, promover, de modo associado e complementar entre si, a difusão e o estímulo
à cultura em todos os seus aspectos e a proteção ao patrimônio histórico e cultural do
Município, a coordenação de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore, bem
como executar programas recreativos e o desporto para toda a população e faixas
etárias, em todas as suas modalidades; amparar e difundir a prática esportiva no
Município; superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte em
geral, inclusive o esporte escolar e a educação fisica; apoiar o desporto classista e
comunitário; colaborar com atividades do desporto profissional que possam promover o
Município no âmbito estadual e nacional; manter e administrar a infra-estrutura
relacionada a esportes e lazer existente no Município; auxiliar nos eventos
comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município; elaborar o Plano Municipal
de Turismo e implementar as ações do Governo Municipal voltadas ao incremento do
potencial turístico do Município de Irati, buscando a criação de novas fontes de renda
para a população local; dotar os locais que detenham potencial para exploração turística
da infra-estrutura necessária para facilitar o acesso de visitantes; promover a exploração
turística através de técnicas adequadas, objetivando a preservação dos locais e
incentivar os empreendimentos existentes, criando programações de informações aos
turistas em geral, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma
desta lei;
Art. 30 - A Secretaria de Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos
compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| - Departamento de Cultura e Legado Étnico;
Il - Departamento de Turismo;
Ill - Departamento de Museus e Patrimônio Histórico;
IV - Departamento de Desportos, Lazer e Recreação.
DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E ARTESANATO
Art. 31 - Compete a Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato promover,
nos termos das diretrizes preconizadas pelas sucessivas versões do PLANO DIRETOR
gA
z/
Prefeitura Municipal de Irati
& Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
e
k Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
ft
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
MUNICIPAL de Irati, o adequado desenvolvimento das atividades privadas industriais,
comerciais, de prestação de serviços e de artesanato utilitário no âmbito do município,
garantindo ao setor, de modo integrado, condições mínimas para que possa responder
não só pelas necessidades da população e do setor público, mas fazê-lo em consonância
com as políticas de promoção social, emprego e renda, cultura, meio ambiente e
desenvolvimento sócio-cultural da comunidade iratiense, sempre numa perspectiva de
mútua complementaridade e sustentabilidade, inclusive em nível microrregional, dentre
outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei:
Art. 32 - A Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato compõe-se dos
seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| - Departamento de Indústria:
Il - Departamento de Comércio e Serviços;
Ill - Departamento de Artesanato Utilitário Fomento e Empreendedorismo.
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
| - Junta do Serviço Militar;
Il - Agência local do INCRA.
DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM A SEGURIDADE SOCIAL
DO SERVIDOR MUNICIPAL
Alínea Única - Superintendência do CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Municipais de Irati.
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO TÉCNICO E POLÍTICO
Art. 33 - Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento Técnico e Político, constantes da
estrutura administrativa estabelecida nesta lei, reger-se-ão por leis específicas ou
complementares a esta e por regulamentos próprios.
CAPITULO III
ae), Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E
EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 34 - O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos deste nível hierárquico, salvo
hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que
indiquem uma simples aplicação das normas estabelecidas.
Parágrafo Único - O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas
autoridades, apenas se dará:
| - quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
Il - quando se enquadre simultaneamente na competência de vários subordinados
diretamente ao Prefeito, ou de vários subordinados diretamente ao Secretário ou não
se enquadre, precisamente, na de nenhum deles;
Ill - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a
Câmara ou com outras esferas de governo;
IV - quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse
público;
V - quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa
que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre.
Art. 35 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a
tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e
de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
| - todo o assunto é decidido no nível hierárquico mais baixo possível. Para isto:
Ea
um), Prefeitura Municipal de Irati
õ Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
ia Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
a - as chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização,
devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação
aos assuntos rotineiros;
b - a autoridade competente para proferir decisão ou ordenar a ação deve ser a
que se encontre no ponto mais próximo aquele em que a informação se completa
ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se
liberem.
IH - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por
qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso a consideração
superior ou de outra autoridade.
Ill - os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de instrução de
processos, far-se-ão de órgão para órgão.
CAPITULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA EM QUESTÃO
Art. 36 - À estrutura administrativa preconizada na presente lei entrará em funcionamento
gradualmente, ou na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados
segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Primeiro — Havendo necessidade, e em termos provisórios, um Secretário ou
Chefe de Departamento poderá responder, respectivamente, por mais uma Secretaria ou
mais um Departamento, até que as condições da Prefeitura possam estabelecer a
normalidade, nos termos desta lei.
Parágrafo Segundo - A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das
seguintes medidas:
| - provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão;
Il - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
CAPITULO V , (7
sf
7,
W
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 -- Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
7) Prefeitura Municipal de Irati
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 37 - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Irati será editado por decreto do
Prefeito.
Parágrafo Único - Constarão do Regimento Interno:
| - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
Il - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos das funções de
supervisão e chefia, localizando o poder de decisão o mais perto possível daqueles
que executem as operações de modo que se evitem despachos meramente
interlocutórios;
III - normas de trabalho que pela sua natureza não devam constituir disposições em
separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 38 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Prefeito poderá
delegar competência ordinárias ou extraordinárias, de caráter permanente ou transitório,
às diversas chefias para proferirem despachos decisórios, podendo também, a qualquer
momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - O Prefeito Municipal poderá completar a estrutura administrativa estabelecida
nesta Lei, criando, mediante Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de
Secretaria, ou no âmbito destas, inferiores aos Departamentos, e definindo as respectivas
atribuições.
Parágrafo Único — os Secretários Municipais em geral poderão contar com até dois (2)
Assessores Técnicos especializados, de nível técnico ou superior, em uma ou mais das
áreas de competência de suas respectivas unidades, indicados pelos mesmos e
nomeados pelo Prefeito. Pá
à» Prefeitura Municipal de Irati
1 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.lrati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 40 - Os cargos de Chefe de Gabinete, Ouvidor Municipal, Procurador Geral,
Assessor Técnico, Assessor de Comunicação Social e Imprensa e Diretor de
Departamento serão preenchidos através do provimento de cargos em comissão e
perceberão a remuneração como servidores de conformidade com a legislação
específica.
Art. 41 - Os cargos de direção e chefia dos órgãos componentes da estrutura
administrativa da Prefeitura, inclusive em nível de Departamento, serão providos por livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 42 - Serão providos por agentes políticos de confiança do Prefeito, e que perceberão
subsídio fixo mensal estabelecido por Lei Municipal, os seguintes cargos:
1. Secretário de Educação;
2. Secretário de Viação e Serviços Urbanos;
3. Secretário de Arquitetura, Engenharia e Obras;
4. Secretário de Agricultura e do Abastecimento;
5. Secretário de Saúde;
6. Secretário do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania:
7. Secretário do Patrimônio Histórico, Turismo, Cultura, Lazer e Desportos;
8. Secretário de Ecologia e Meio Ambiente;
9. Secretário de Indústria, Comércio, Serviços e Artesanato.
10. Secretário de Administração e Recursos Humanos;
11. Secretário de Finanças e Tributação.
12. Secretário Geral de Planejamento e Coordenação;
13. Ouvidor Público Municipal;
14. Procurador
Art. 43 — As dotações orçamentárias estabelecidas e em vigor, em razão do gradativo
processo de implantação das disposições desta lei, serão remanejadas por bloco de
competência, segundo cada Secretaria Municipal, entre as criadas e as desdobradas pela
presente lei, no sentido de garantir à municipalidade uma melhor adequação aos desafios
da gestão participativa e do desenvolvimento integrado em bases sustentáveis.
Ss
Prefeitura Municipal de Irati
É
& Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000.- Irati - PR
2 Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br
Art. 44 — No que couber, o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL de Irati (PR), em razão das disposições desta lei, poderá ser
objeto de ajustes ou reformas parciais ou totais, visando, sempre, a melhor solução para
O Servidor e para o aperfeiçoamento da administração pública local.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e, em especial, a Lei nº 1977 de 1º de julho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de dezembro de 2004.
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
Prefeito Municipal

open original →