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norma nº 1945/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1983

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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Tila dr Duas
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ' o oHIov/O
Www.irati.prgov.br - e-mail: irati(mirati.com.br EM 28/03 & 3
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 1945
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA
COMERCIAL AGRÍCOLA WONJCIK, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.144.987/0001-05,
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a
municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Municipio de
Irati - PR., com área de 2.688,82 m?, identificado como lote 05, planta "Condominio
Industrial", lote a ser desmembrado da área maior com 154.800,00m? , matrícula nº
5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR, mapa e memorial
descritivo que farão parte integrante desta lei.
Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município, onde o
concessionário seja o seu titular, para o instalar uma unidade industrial
beneficiadora e armazenadora de grãos.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu
empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público
em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e
seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real
de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.prgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições :
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Ill — insolvência do concessionário;
|!ll — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, O concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de março de 20083.
PR ca sms
PREFEITO MUNICIPAL
PLANTA DE UM TERRENO URBANO LOCALI—
ZADO NA RUA “A” NO LOTEAMENTO
CONDOMINIO INDUSTRIAL NA BR 277
NA CIDADE DE IRATI PR.
PROP.: Willian Karspzak
AREA : 2.688,82 m2
ESCALA 1/500
So
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Lu
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[ea
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o
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JOEL
MEMORIAL DEBCRITIVA
Do um torno Industrial situada
a Rua 4 de Condominio Industrial da Bh 277 em
Irati Paraná.
Proprietário 2 Wibliamn Narvspyak
pa 2 6688, [e 4 mê
O iméwel um questôo é de formato
invegulbar [7 fas pronto para q Rua d em 88,40
metros. A dincita do puem da Qua A ochsnva q
imável, confronta com torras do José Bimia Noeuvoia
Noto, com distância de 62,50 metros. esquerda
confronta com terras de Pool úntonio Carneiro com
distância de 9406 metros. dos fundos confronta com
terras de Lote nº 06, em uma distância de 65,10
metros, encerrando a presente descrição com q área do
26686, 82 metros quadrados.
Irati 21 do funcirvo do 2003
nar
Engº Civil
CREA - 24.578-D
a oo ”
REGISTRO DE IMÓVEIS
1,8 Circunscrição - Irati » Paraná
Rua Dr. Correia, 277
BISTEÇ
REGISTRO
Fone: 22-1479 - Caixa Postal, 226
DDT.
TITULAR:
Bel. Edmundo Atanásio de Morais MATRÍCULA N.º DD4I
C.P.F. 004426079.20 | nana esa TU
No
BERAL)( o]
Ss ,
RUBRICA
=
DATA: 25 de setembro de 1.985.
Imóvel: - Um terreno rural,situado am Nhapindazal,nêste Municipio
com à area de 154.600,00m2 cu 6 alqueires 15 litros e 525m2,com -
as medidas divisas e demais caracteristicas constantes do memori-
al descritivo,elaborado pelo Engº Raul Adão Luitz CREA-Pr, nº -/
94-TD Reg. nº 7.258, a saber; Inicia no marco colocado no limite
da faixa do demínio da BR-277 com divisa das terras de Begair Vi-
zinoni, no rumo 42832! NE com 318,00 metros divide por linha reta
com terras de Begair Vizinoni,até um arroio; por este arroio,aci-
ma,divide numa extensão de 220,00 metros com terras de Wladis -
lau Wasilewski, no rumo 62815! NE com 204,00 metros, divide por -
linha reta com terras de Wladislau Wasilewski,deflexiona-se a-
direita e pelo limite da faixa de domínio da Rede Ferroviária E?
S/A divide numa extensão de 255,00 metros até um arroio;por este
arroio,abaixo,divide numa extensão de 200,00 metros com terras de
José Diniz Gouveia Neto; nos rumos 15º25'SE com 115,00 metros e-
74255" 50 com 188,00 metros divide por linhas retas com terras -/
adquiridas por José Diniz Gouveia Neto, deflexiona-se a direita
e pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BR 277 divide numa -
extensão de 395,00 metros com terras ocupadas pelo Departamento-/
adas de Rodagem (DNER) até onde fez principio “=
ea de 154.800,00m2 ou seja 06 alqueires 15. litros
E) imovel Cadastrado no INCRA sob nº 709,026.036.897-9-
area total 13,0 ha mód. fiscal 16,8 ha nº de mód. fiscais 0,81 =/
FME a e 709.026.051.330-9. area total.9,8 ha mód. fiscal - /
º de mód, fiscais D,61 FMP 3,0 ha,
ina Visinoni, brasileira,viúva;do lar, filha d
1
Dalgolo, residente e domiciliado em Irati-Pr,
ICRES: R-1- 4,550 do livro nº 02 e R-1- 2,574 do -
o nº 02, ambos do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Co -
R-1- 5,041 Prot. 11.742 do livro nº 01.Em 25 de setembro de 1985)
Compra e venda: Transmitente: A proprietaria atima menciona
da e qualificada, Adquirente: Nelcir Denardin Decian,brasileiro,
maca tente: Nelcir Venaroin vVecian
casado,agricultor,port. da CI nº 400.984,6413-RS, residente e domi
ciliado em Nhapiridazal nêste Municipio.TÍTULO: Escritura Pública-
de compra e venda,lavrada em 25 de setembro de 1.985, no livro
123 fls, 188, nas notas do 2º Tabelião desta Cidade. VALOR: = /-
Tro*s
esse
eN VINOPLYA
—— conminuação
Cruzeiros),correspondente a totalidade. do imóvel retro matriculado
Dou.Fé. Custas:[iS 184,905
4 38.926, embrícial.
R-2-5.041 Prot. 14,138 do Livro nºl. Em 21 de Julho de 1.987.
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 87/00688 X, emi
tida em 17 de Julho de 1.987. Emitente: Nelcir Denardin Decian, -
brasileiro, cesado, agricultor, portador do CPF sob nº 296.171 .629
20, residente na Alameda Virgílio Moreira, Trevo BR-277, Nhapinda
zal, neste Município. Credor: Banco do Brasil S/A, sociedade de í
economia mista, com sede na Cepitel Federal, inscrito no CEC sob
nº 00.000.000/0182=+, Agência desta Cidade. Ben Vinculado: - A
Em Hipoteca Ceduler de Primeira Grau e sem concorrência de tercei
ros, o imóvel retro matriculado. Velor do Financiamento: - / pe
Cz8 262.050,00(Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Cincoenta cruzados)
pagáveis em 20 de Março de 1.988. Demais condições const gm ga cê -
hstas: Em
AV-3-5.041 Prot. 14.139 do Livro n2l. Em 21 de Julho) de 1.987.
Aditivo de Retificação e Retificação à Cédula rural acima re-
gistrada, o Financiado e o Financiador, teem por objeto do presen-
te instrumento - Retificer e ratificar, na forma das ciâáusulas -
abaixo, e Cédule acima, e saber; I1- Juros 1) Sobre CZ% 262.050,00
os juros são exigíveis juntamente com as prestações e devidos & -
taxa de 09% ao ano, calculados e capitalizados na conta vinculada-
so financiamento em 30 de Junho, 31 de Dezembro, no vencimento e
na liquidação da dívids, sobre os seldos devedores diários corri -
gidos. III - Fetor de Atuelizeção - Qs saldos devedores diários -
epresentados ne conta vinculeda ao financiamento serão atualizados
no Último dia de cada mês, com base no Índice de variação dos Tren-
dimentos produzidos pelas Obrigações do Tesouro Necional(OTN), exi
givel a correção juntamente com as amortizações; proporcional eos
seus valores nominais, no vencimento e na 1iquidação da dívida. -
IV - Alteração dos Encargos Finenceiros - 1) Sobre CZ9262.050,00 -
fica estabelecido que, em substituição aos encergos retroestipula-
dos sergodevidos o fator de atuazização dos rendimentos das Letras,
do Benco Centrel do BrasilfLBC), mais juros à taxa de 24% ao ano -
ambos calculados e capitalizados na mesmas forme dos encargos finan
ceiros originais, nos ceguintes casos, sem prejuizo das demais san
goes legais convencionais: 1) falta de pagemento do principal ou -
de ecessórios nes detes estipuladas a partir do inadimplemento, -
sobre a percela em atraso ou sobre 8 Rakdn) deiiedan apo. conte vincu=
ETA qi
matricula nº 5,041.
[ &- ) ra]
E a
TrOECONTINUAÇÃO
. . . . » q .
ao financiamento, se o Banco considerar vencida à divida, por an -
tecipação, com base em disposições legais ou convencionais aplicá -
. . y . ' s .
veis, incidindo, ainda, Juros de Mora a taxe de 1% so ano. II) apli
bd . “ N .
cação irregular ou desvio de parcelas de credito liberades, - a par
tir da data, de respectiva utilização, sobre as parcelas aplicadas -
irregularmente ou quendo da ocorrências de redução da area financia-
da, não formação de lavoura ou sua perda, por desvio de recursos, -
dolo ou negligência, a partir da data da primeira utilização, sobre
a parcele proporcional ã produção frustrado ou à area reduzida. se
considerada vencida à dívida, por antecipação, a substituição da -
taxa de juros dar-se-á a partir da constatação da irregularidade, -
sobre o saldo devedor da conta vinculada ao financiamento. V - Rati
ficação - à Cédula em referência fica retificeda em todos os seus”
2 Ned, +
termos, clausulas e condiçoes não expressamente alteradas neste do
Ed . É . . . . .
cumento que aquele se integra, formandg um todo unico e indivisivel
pare todos os fins de direito, £usEam |CZ$ 41,89 - CPC Czê 2,20 - /
F.P. CZê 6,80. ob
ficial
il de 1,989.
Certifico € Dou Fé que de acardo com a autorização fornecida-
elo Credor acima,| arquivada neste Cartório, foi dado Plena e geral-
iria à wéfótona registrada sob nº R-2- e AV-3-5.041 do Le2, - /
b Oficial oo
R-5-5.041 Prot. 16.020 do Livro nºl. Em 07 de Abril de 1.989.
Compra e Venda. Transmitentes: Nelcir Denardin Decian, agricul-
tor, Portador da ld nº 400,984,641-3-RS e sua mulher Solange Decian,
do lar, Portadora da Id nº 1.047,798.705-Pr, inscritos no CPF sob nº
589.770.820-72, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nes-
te MunicíPio. Adquirente: Nelson Byczkovski, brasileiro, casado, co
morciante, Portador da Id nº 585.865-PR, inscrito no CPF sob nº - /
037.682,799-87, residente nesta Cidade. Título: Escritura Pública de
Compra e Venda lavrada em 14/3/1.989 no Livro 140 fls. 161 nas notas
do 28 gi desta Cidade. Valor: NCZ$ 17.000, DD(Dezessete Mil -
apa Novos), correspondente a totalidade do imóvel retro matri-
uladé Q êbNcCustas: NCZ$60,67 - CPC NCZ$ 2,05. O Oficiol +. =
Ls EN costa aa
Ra ES dig
R=E=S,D4I —Prots-20.874 do Livro n2l. Em 31 de Agôsto de 1.995,
Compre e Venda. Trensmitente: Nelson Byczkovski e sua mubher
Meris de Lurdes Byczkovski, brasileiros, casedos pelo regime de = /
comunhão de bens, residentes nesta Cidade, na Rua Cel. Pires, 125,
RUBRICA FICHA :
matricula nº 5,041.
puta io A
AUECONTINUAÇÃO
ao financiamento, se o Banco considerar vencida à divida, por an -
tecipação, com base em disposições legais ou convencionais aplicá -
veis, incidindo, ainda, Juros de Mora à taxe de 1% ao ano. TE) apli
cação irregular ou desvio de parcelas de crédito liberadas, - a par
tir da data, da respectiva utilizeção, sobre as parcelas aplicadas -
irregularmente ou quendo da ocorrência de redução da area Ffinancia-
da, não Formação de lavoura ou sua perda, por desvio de recursos, -
dolo ou negligência, a partir da date da primeira utilização, sobre
a parcelz proporcional à produção frustrada ou 5 area reduzida. se
considerada vencida à dívida, por antecipação, a substituição da -
texa de juros dar-sa-é a partir de constatação da irregularidade, -
sobre o saldo devedor da conta vinculada ao financiamento. V - Rati
ficação - A Cédula em referência fica retificada em todos os seus-
termos, clóusulas e condições nao expressamente alteradas neste do
E Ao smnatcs Lo
cumento que équele se integra, formandd um todo Único e indivisivel
, Certifico €| Dou Fé que de acurdo com a autorização fornecida-
elo Credor acima, sa Una neste Cartório, foi dado plena e poteda
O
R-5-5.041 = ini do Livro nºl. Em 07 de Abril de 1,989.
Compra e Venda. Transmitentes: Nelcir Denardin Decian, agricul-
tor, Portador da Id nº 400.984.641-3-RS e sua mulher Solange Decian,
do lar, Portedora da Id nº 1.047.798.705-Pr, inscritos no CPF sob nº mn
289.770.820.72, brasileiros, Casados, residentes e domiciliados nes-
te MunicíPio, Adquirente: Nelson Byczkovski, brasileiro, casado, co
merciante, Portador da Id nº 585,865-PR, inscrito no CPF sob nº - é
057.682,799-87, residente nesta Cidade, Título: Escritura Pública de
Compra e Venda lavrada em 14/3/1.989 no Livro 140 fls. 181 nas notas
do 28 Tabelia desta Cidade. Valor: NCZ$ 17. 000, 00(Dezessste Mil -
=D ruzados Novos, corresPondente a totalidade do imóvel retro matri-
AN Custas: NCZ$60,87 - CPC NCZ$ 2,05, 0 Oficial >
Compra e Venda. Trensmitente: Nelson Byczkovski e sua mubher
miTiSmitente
Maris de Lurdes Byczkovski, brosileiros,
comunhão de bens,
ele Comerciante,
residentes nesta Cidade
Casados pelo regime de — rá
» Nº Rua Cel. pipes, Less
Portador da Id nº 585.065-PR e CPF nº 037,682,799-
SEGUE
|
O VT A aa
Continuação metricule 5,041 do Le02
po eosumiação A,
Dn
a municipalidade, localizado em Nhapindazal, com a área de 2.898,00 m2,
identificado como lote 11 da Planta Condomin Industrial, lote a ser desmembrado
da área maior de 154.800,00 m2, desta matrícula, que possui as seguintes
características e confrontações: O imóvel em questão é de forma irregular, faz frente
para a Alameda nr. 01 em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial
da Rua B. A direita de quem olha da Alameda nr. 01, observa, o imóvel confronta
com terras do lote nr. 10 em 82,80 metros. A esquerda de quem olha da Alameda
nr. OL, observa, o imóvel confronta com terras do lote nr. 12 em 82,80 metros. Nos
fundos confronta com terras do lote nr. 15 em 35,00 metros, encerrando a presente
descrição com a área de 2.898,00 m2. Art. 2º - A concessão, será outorgada
garatuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do
imóvel descrito no art. primeiro desta lei, para instalar, através do IFT - Instituto
Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável - devidamente constituído,
onde o concessionário seja o seu titular, uma agroindústria. Art. 3º - O
concessionário comprometer-se-á a iniciar à construção de seu empreendimento no
prazo máximo de 06(seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando
Seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de um ano e seis meses, contados
desta Lei, sob pena de revogação da concessão de direito rwal de uso, ora
autorizada. Art. 4º - No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as beifeitorias realizadas durante à vigência da concessão serão incorparadas
ao patrimônio do Municipio, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou
direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:I -
Alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel: II - insolvência
do concessionário; II - inadimplemento do concessionário de qualquer das
obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder
Executivo. Art. 6º - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por
todos os encargos civis, administrativos € tributários que venham incidir sobre o
imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em
27 de junho de 2.001 (as) Antonio Toti Colaço Vaz-Prefeito Municipal. Lei
Publicada em 06 "3 de julho de 2.001 no Jornal Folha de Irati. Demais condições
seritura. Dou Fé. Custas: VRC 630,00 ou R$ 47,25. O Oficial
rtifico e dou fé, que a
pb é reprodução no
do original arquivado neste
Cartório.

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