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norma nº 1956/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDiraticcom.br IO) [SE G É
EM JH a 20/05/4003
PUBLICALO
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 1956
Súmula : Autoriza a administração pública direta
e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a
movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
am
Art. 1º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta
autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a
seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta
lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da
despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos,
transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes
- públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de
acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha
eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em
vigor.
Parágrafo único - A senha eletrônica equipara-se,
para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos
com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas
por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se,
de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive
CS
o E
os poderes inerentes a cada senha.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os
sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública
deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a
segurança dos dados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
07 de maio de 2003.
7
Antonio 0,246 Vaz
Prefeito Municipal
A

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