| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. |
| native_id | 1994 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDiraticcom.br IO) [SE G É EM JH a 20/05/4003 PUBLICALO DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 1956 Súmula : Autoriza a administração pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: am Art. 1º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes - públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive CS o E os poderes inerentes a cada senha. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de maio de 2003. 7 Antonio 0,246 Vaz Prefeito Municipal A