br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1961/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 2003
Date 2003-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1999

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Prefeitura Municipal de lrati ——
PUBLICADO
plo 636 aline a cc e
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
wwwiratipr.govbr - e-mail: iratiQirati.com.br Ted | + at
EM doa QYlobi dos
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
e
LEI Nº 1961
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar.
com a ASSOCIAÇÃO CENTRO SUL DE REVENDEDORES AGROQUIMICOS -
ACESA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.782.724/0001-95, CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no
DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati — PR, área esta
a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral
do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati — Paraná, que possui as seguintes
características e confrontações:
“O imóvel em questão faz frente para a Rua nº 08 em 21.20 metros.
À direita de quem da Rua nº 08 observa o imóvel confronta com
terras da Prefeitura Municipal de lratiem 47,25 metros. À esquerda
de quem da referida Rua observa o imóvel confronta com terras da
Indústria e Comércio de Plásticos Irati Ltda em 47,25 metros. Aos
fundos confronta com terras do Município de Irati em 21,20 metros,
encerrando a presente descrição com 1.000,00 m?.”
Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município, onde o
concessionário seja o seu titular, para implantar um Posto de Recebimento de
Embalagens de Agrotóxicos.
S
Prefeitura Municipal de Irati
> É cia E
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
wwwiiratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu
empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público em
geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso,
ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias
realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do
Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou
interpelação judicial, nas seguintes condições :
I — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
II — insolvência do concessionário;
HI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de junho de 2003.
PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO
NA RUA Nº 08 NO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO
INDUSTRIAL NO BAIRRO VILA SÃO JOÃO
NA CIDADE DE IRATI —- PR
ADQ.: Ass. Centrosul de Revendedores
Agroquimicos
Área à 7.000,00 mas
Torino To XL Cameiro
Eng.º Civil - CREA PR/28591-D
Memorial Desreritivo
=" Moriail Deccritivo.
De um terreno urbano situado no Parque Industrial no Bairro Vila São João
em Irati — Paraná com as seguintes divisas e confrontações:
Adquirente — Centrosul de Revendedores
Area — 1.000.00m2
DESCE RIT ÃO
O imóvel em questão faz frente para a Rua
nº 08 em 21,20 metros. A direita de quem da Rua nº 08 observa o imóvel
confronta com terras da Prefeitura M. de Irati em 47,25 metros.
A esquerda de quem da referida Rua
observa o imóvel confronta com terras da Ind. E Com. De Plásticos Irati
Ltda em 47,25 metros.
Aos fundos confronta com terras do
Município de Irati em 21,20 metros. Encerrando a presente descrição com
área de 1000,00 metros quadrados
Irati, 24 de abril de 2003
Eng.º Civil - CREA PR/28591-D
REGISTRO DE IMÓVEIS
JULIO CEZAR LISBOA
REGISTRO GERAL
COMARCA DE IRATI - PR
2º OFÍCIO
MATRÍCULA Nº. « 6468 *
OFICIAL
IM ÓVEL:-Umterreno situado em IRATI-VELHO, município de Ira
ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al
, queires, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo /
de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado à
margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi-
nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con -
frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo eng? Or
lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no
marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de
Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/
rumo ê1ºsE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa-
mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto, deflexiona-se Para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha
de 146,00m fazendo frente Para a Avenida Expedicionário João -
Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa /
linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati,
adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar o Conjunto Habi-
tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste ponto, com defle
xão à esquerda, rumo 85º40'sw, por linha de 171,00m, divide com O
referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato
São Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com
distância de 69,00m e rumo 8º30'sw com distância de 222,50m, con-
fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando
a esquerda, rumo 1º30'SW por linha de 1.200m de extensão, confron
tando com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de
Irati), ateéencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en -
cerrando o perímetro. TÍTULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.52Mm2
transcrição 10488, £1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, /
transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício
de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes)
PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins
crito no CGC/MF n.78 246 485/0001 Dou fé. Ira-
ti, 14 de abril de 1987. , Oficial
R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima /
qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do
natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go
mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGC/MF sob
n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó
vel lavrada em 25 de setembro de 1986, f1s.52 e vº do Livro n.128
pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbôa. Valor: Cabe ss
Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza-
dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu-
sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava-
da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae-
ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, /
manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia -
ção e a área de segurança que o circunda, compreendido pela tota-
lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas ,
de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa-
dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer /
um dos encargos acima enumerados. Protoc 9319, Lº 1/A. Custas: /
* 8949 x
“N VINIELVA
SEGUE NO VERSO
continuação R1/6468
CONTINUAÇÃO
Serv CzS.1.546,98. CPC
14 de abril de 1987.
81,42. FP.P. C2$.325,68. Dou fé. Irati,
Vga, Oficial.-
zS
Av.02/6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/
Municipal n.691/86, foi o Poder Executivo Municipal
de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/
clube de Irati, o imóvel desta matrícula, utilizado como campo de
pouso, e com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhora
bilidade, utilização limitada e inerentes as atividades aeronáuti
cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen
to arquivado neste Cartório. Protoc 9320, Lº 1/A. Custas: Serv
028 , 01 185 Cc S.1,15. F.P. Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril
de 1987. Oficialss
/
Av.03/6468 - Protoc 16719, Lº 1/A. Irati, 08 de abril de 1997.
Cancelamento de gravames. Pela escritura pública de
extinção de gravames celebrada entre o doador Aero Clube de
Irati e o donatário Município de Irati, lavrada nas Notas do 1º
Tabelião Substituto desta Comarca, Manoel Cezar Lisbôa, lavrada
em 08 de abril de 1997, às fls.151/152 do Livro nºl66E,
ajustaram as partes acima indicadas - doador e donatário -, a
extinção das cláusulas restritivas de inalienabilidade e
impenhorabilidade e do gravame de utilização 1imitada (restrito
ao campo de pouso), ficando referido imóvel integralmente
desonerado e liberada sua utilização para todos os fins. Dou fé.
( custas: Serv R$.3,05. CPC R$.0,17. Assoc: R$.0,20. Data supra.
-— lula: Oficial Substituto.-
Av.04/6468 - Protoc 19035, Lº1/A. Irati, 07 de dezembro de 1999.
Alienação parcial. O proprietário doou a área de
9.800,00m: do imóvel desta matrícula para o Estado do Paraná.
vidá matrícula 10820. Saldo: Área de 311.171,00m*. Dou fé. Data
supra us - Oficial.7
SEGUE

open original →