br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1977/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2015

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR PUBLICADO camas
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.govbr - e-mail: iratiDiraticom.br
A
LR Ino -
EM J9u 25/0712003
LEI Nº 1977 DIVISÃO DE EXPEDIENTE
e
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura do Município de Irati — Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
o
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Irati
fica constituída dos seguintes Órgãos:
| - Órgãos Colegiados de Aconselhamento:
1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento
2 - Conselho Municipal de Saúde
a 3 - Conselho Municipal do Menor e do Adolescente
4 - Conselho Municipal de Assistência Social
5 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
6 - Conselho Municipal de Segurança
7 - Conselho Municipal Urbanismo
8- Conselho Municipal do FUNDEF
9- Conselho Municipal de Trânsito
10-Conselho Municipal do Meio Ambiente
11-Conselho Municipal de Turismo
12- Conselho Municipal Antidrogas
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
Il - Órgãos de Assessoramento Direto:
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria Especial de Gabinete
3 - Ouvidoria Municipal
4 - Procuradoria Geral
5 - Assessoria de Imprensa.
HI - Órgãos de Administração Auxiliar:
1 - Secretaria de Administração;
2 - Secretaria de Finanças:
3 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico Sustentável.
Ambiente;
coordenação.
IV - Órgãos de Administração Específica:
1 - Secretaria de Viação, Obras, e Serviços Urbanos;
2- Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio
3- Secretaria de Educação e Esportes;
4- Secretaria de Saúde;
5- Secretaria da Criança, Bem Estar Social e Cidadania.
6- Secretaria de Cultura e Turismo
V- Órgão de colaboração com o Governo Federal
1- Junta do Serviço Militar
2- Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA
VI- Órgão de colaboração com o CAPSIRATI
8 1º - Os órgãos colegiados vinculam-se ao Prefeito por
$ 2º - Os órgãos mencionados nos incisos Il, Ill, e IV
subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por
incumbência coordenar a representação política e social do Prefeito,
assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades
de classes, associações comunitárias e com os demais órgãos da
administração pública municipal; prestar assistência pessoal ao Prefeito:
organizar a agenda do Chefe do Executivo e preparar e encaminhar o
expediente.
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE
Art. 3º - A Assessoria Especial de Gabinete tem por
incumbência assessorar o Prefeito em relação aos planos, programas
projetos , acompanhando sua execução e avaliação.
DA OUVIDORIA
Art. 4º - A Ouvidoria é um órgão que desempenha o elo de
ligação entre os munícipes e o Executivo nas seguintes direções: a de
inserir na forma de reclamações, sugestões e solicitações, os anseios dos
cidadãos no seio da administração, de modo informal, desburocratizando e
garantindo providencias, exercendo a função com características de
controle interno da administração publica, atuando como uma estratégia
gerencial para o aperfeiçoamento e humanização da gestão publica
municipal, operando de modo individualizado e autônomo, trabalhando na
defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos dos cidadãos.
Parágrafo Único: O responsável pela Ouvidoria Municipal
terá prerrogativa de Secretário Municipal e com atribuições definidas por
Decreto do Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 5º - Compete à Assessoria Comunicação Social a
execução das tarefas relacionadas à divulgação dos atos oficiais do
Município e de avisos de interesse da comunidade; a coordenação das
campanhas publicitárias educativas e institucionais da administração; a
divulgação dos serviços públicos postos a disposição da comunidade; a
coordenação do relacionamento dos órgãos do Governo Municipal com a
imprensa; a divulgação do potencial turístico e econômico do Município; a
coordenação de eventos comemorativos, recepções e homenagens
efetuadas pelo Município e outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 6º - À Procuradoria Geral, através de seus integrantes,
compete representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu,
oponente ou assistente; receber citações; emitir pareceres sobre questões
jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos jurídicos; quando
solicitada, elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança
amigável ou judicial da divida ativa; promover as desapropriações
amigáveis ou judiciais; orientar e preparar processos administrativos;
acompanhar e promover a atualização da legislação municipal; prestar
assessoramento, consultoria e orientação jurídica e legislativa ao Prefeito
e aos demais órgãos da Prefeitura.
Parágrafo Único: O responsável pela Procuradoria Geral
terá prerrogativa de Secretário Municipal.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - Incumbe à Secretaria de Administração a
execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
treinamento, aos controles funcionais e às demais atividades relacionadas
ao pessoal e ao regime previdenciário aplicável aos servidores consoante
a legislação específica; ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, semoventes e outros
componentes do Ativo Permanente do Município; administrar os cemitérios
municipais e os serviços funerários; à coordenação e definição da política
de informática e padronização de equipamentos e aplicativos para uso da
administração, à guarda e distribuição de materiais; ao recebimento,
protocolo, distribuição, controle do andamento e arquiva-mento definitivo
dos papéis da Prefeitura; ao controle do expediente, copa e zeladoria do
Paço Municipal; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos
assuntos de administração geral.
Art. 8º - A Secretaria de Administração é composta pelas
seguintes unidades, subordinados ao seu titular:
| - Assessoria Técnica
ll- Assessoria Auxiliar
Hl- Departamento de Administração Geral;
IV - Departamento de Recursos Humanos:
V - Departamento de Patrimônio;
VI - Departamento de Documentação;
VII - Departamento de Serviços Gerais;
VIII —- Departamento de Informática.
Parágrafo Único - O serviço de alistamento militar e outros
que visem facilitar o atendimento à população do Município no
concernente a documentação, já instalada ou que venham a se instalar em
decorrência de legislação, convênios ou termos de ajuste celebrados pelo
Município com órgãos de outras esferas de governo, serão subordinados
diretamente a Secretaria de Administração.
Da Secretaria de Finanças
Art. 9º - Compete à Secretaria de Finanças realizar estudos
e pesquisas para planejamento das atividades do governo municipal;
elaborar e manter atualizado o sistema de estatística; exercer as
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de
tributos e demais rendas municipais; fiscalizar o cumprimento das
posturas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação
de valores do Município; ao registro, escrituração e controle contábil da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; a elaboração
de prestação de contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo Município;
a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os
parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano
Plurianual de Investimentos; ao levantamento de balancetes e balanços
anuais; a execução das tarefas relativas ao controle interno da
administração; a gerência da aquisição e padronização de materiais e
serviços para uso da administração; a elaboração dos procedimentos
administrativos relativos as. Licitações públicas zelando pelo cumprimento
da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município
nas compras e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a
compras e licitações e o seu controle. Compete ainda á Secretaria de
Finanças o exercício de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10 - A Secretaria de Finanças é constituída das
seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular:
| - Assessoria Técnica
ll- Assessoria Auxiliar
ll - Departamento de Tributação;
Iv — Departamento de Fiscalização;
V - Departamento de Tesouraria;
VI - Departamento de Contabilidade;
VII - Departamento de Licitação e Compras.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
s Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br
Art. 11 - Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico Sustentável para desempenhar [o)
planejamento do município e as políticas voltadas às potencialidades
econômicas, com ênfase na implementação de apoio a industria, comercio,
serviços e turismo, viabilizando projetos técnicos, recursos tecnológicos e
financeiros para a execução de programas e projetos: elaborar Plano
Bianual de ações e metas; apoiar as atividades do Centro de Formação do
Trabalhador e Tecnologia e promover cursos em todas as áreas da
administração. Instituir banco de dados e fontes de financiamento.
Art. 12 - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico Sustentável é constituída das seguintes unidades subordinadas
diretamente ao seu titular:
| - Assessoria Técnica;
| - Assessoria Auxiliar
ll - Departamento de Desenvolvimento;
IV - Departamento da Industria, Comercio e Serviços;
V - Departamento de Geoprocessamento;
VI - Departamento de Orçamento Participativo.
DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, E SERVIÇOS URBANOS
Art. 13 - À Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos,
incumbe executar os serviços de manutenção de parques, praças e jardins
públicos e arborização; executar as atividades relativas à limpeza urbana
e a coleta de lixo; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios
municipais; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município;
fiscalizar os loteamentos; promover a execução de aterros e
terraplanagens para construções; executar serviços de topografia; manter
atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de
projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos
próprios da Municipalidade; efetuar a construção ou coordenar a
construção das obras públicas do Município e dos programas de Habitação
e Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
urbana e rural; cuidar da manutenção e da melhoria do sistema viário
urbano, distribuição de energia elétrica urbana, do sistema de
abastecimento de água e do sistema de galerias pluviais e outras tarefas
relacionadas à melhoria da qualidade de vida urbana. Compete também à
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a execução de tarefas
relacionadas à manutenção da malha viária rural do Município em boas
condições de tráfego visando garantir o escoamento da produção e
objetivando a melhoria da qualidade de vida no meio rural; a manutenção
do parque rodoviário e da frota de veículos e máquinas do Município e a
execução dos programas de restauração, revestimento e pavimentação de
estradas vicinais e outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
Art. 14 - À Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos,
compõe-se das seguintes Unidades diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
|- Assessoria Técnica
H- Assessoria Auxiliar
HI - Departamento de Obras e Conservação:
Iv - Departamento de Serviços Urbanos;
V- Departamento Rodoviário Municipal;
VI - Departamento de Engenharia;
VII - Departamento de Habitação.
VIHI — Departamento de Fiscalização Rodoviária
IX - Departamento de Trânsito
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E MEIO AMBIENTE
Art. 15 - À Secretaria de Agricultura compete à promoção
de incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e
pecuária; a participação em programas educativos e de extensão rural
integrada aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área;
desempenho de projetos e atividades voltados a melhorias para o produtor
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
rural principalmente os relacionados à eletrificação rural, telefonia rural,
conservação do solo, abastecimento de água, feira livre de frutas e
hortaliças, viveiro para produção de mudas, obras de incentivo à
piscicultura, suinocultura e avicultura e ainda outras ações visando
beneficiar o produtor rural; bem como desenvolver campanhas educativas
buscando a preservação ambiental nos meios urbano e rural; coordenar
programas do Município na área de sua competência relativos ao combate
de todas as formas de poluição ambiental e ainda colaborar com órgãos
do Governo Estadual e Federal buscando a preservação do meio
ambiente.
Art. 16 - À Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes unidades diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
|- Assessoria Técnica;
H- Assessoria Auxiliar;
HI - Departamento de Agricultura;
IV- Departamento de Abastecimento:
V- Departamento de Pecuária;
VI - Departamento de Arrecadação Rural:
VII - Departamento de Meio-ambiente.
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art. 17 - A Secretaria de Educação e Esportes é o órgão
incumbido de executar as tarefas relativas à educação; ao relacionamento
com órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de
programas educacionais, principalmente aqueles relacionados ao ensino
de primeiro grau em consonância com a legislação pertinente e
principalmente às normas relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF: à
manutenção dos serviços de alimentação e transporte escolar; à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, da educação
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br
infantil, (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação
especial precoce e compensatória; ao apoio a projetos e atividades
relacionados ao ensino médio e superior, inclusive no concernente aos
subprogramas de bolsas de estudo, residência para educandos, material
de apoio pedagógico e transporte; ao apoio para implantação no Município
de Ensino Médio Profissionalizante visando a formação de mão de obra
para o setor primário, secundário e terciário da economia; à erradicação.
do. Analfabetismo; à promoção de treinamento de recursos humanos e
ainda outras tarefas que se relacionem, ainda que indiretamente, à
educação. Compete ainda a Secretaria de Educação e Esporte amparar e
difundir a prática esportiva no Município; superintender as atividades
desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar: apoiar o desporto
classista e comunitário; colaborar com atividades do desporto profissional
que possam promover o Município no âmbito estadual e nacional, manter e
administrar a infra-estrutura relacionada a esportes e lazer existente no
Município.
Art. 18 - A Secretaria de Educação e Esportes compõe-se
das seguintes unidades, subordinados ao respectivo titular:
I- Assessoria Técnica;
H- Assessoria Auxiliar;
HI - Departamento de Educação Infantil:
IV - Departamento de Educação de Jovens e Adultos;
V- Departamento de Ensino Fundamental;
VI- Departamento de Educação Especial;
VII - Departamento de Esportes e Recreação;
VII- Departamento de Transporte Escolar;
IX - Departamento de Documentação Escolar.
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 19 - À Secretaria de Saúde incumbe manter os serviços
de assistência médico-odontológica no Município curativa e
preventivamente; a administração e manutenção da rede municipal de
saúde (postos de saúde, ambulatório e Centro de Saúde); fiscalizar o
1n
Prefeitura Municipal de Irati
VV
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br
cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene
pública; a execução das atividades relacionadas à vigilância sanitária;
manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas
e programas de saúde pública, de imunização e de combate a epidemias;
desempenhar as atividades do Município no âmbito do Sistema Único de
Saúde; gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde nos termos do
disposto na legislação que o instituiu;
Art. 20 - A Secretaria de Saúde é composta das seguintes
unidades subordinadas diretamente ao seu titular:
|- Assessoria Técnica;
H- Assessoria Auxiliar;
HI - Departamento Medico;
IV - Departamento de Odontologia;
V- Departamento de Enfermagem;
VI - Departamento de Vigilância Sanitária;
DA SECRETARIA DA CRIANÇA, BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA
Art. 21 - Compete à Secretaria da Criança, Bem Estar Social e
Cidadania promover o atendimento de pessoas carentes de recursos;
promover a assistência à maternidade, ao menor e adolescente em
conjunto com o Conselho do Menor e Adolescente e à velhice; promover e
coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias;
desempenhar atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida
da população, valorizando a cidadania em conjunto com os outros órgãos
da administração municipal e de outras esferas de governo; definir o Plano
Municipal de Assistência Social e gerir o Fundo Municipal de Assistência
Social na forma definida pela legislação própria e ainda desempenhar
outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 22 - À Secretaria de Bem Estar Social compõe-se dos
seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular:
Prefeitura Municipal de Irati
—V———————>——>————>—— Nm —
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - — 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br
I- Assessoria Técnica;
H- Assessoria Auxiliar;
HI - Departamento de Serviço Social;
IV - Departamento de Programas e Projetos.
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 23 - Compete a Secretaria de Cultura e Turismo
promover a difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos e a
proteção ao patrimônio histórico e cultural do Município e a coordenação
de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore, bem como
executar programas recreativos para a população; auxiliar nos eventos
comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município. Elaborar o
Plano Municipal de Turismo e implementar as ações do Governo Municipal
voltadas ao incremento do potencial turístico do Município de Irati,
buscando a criação de novas fontes de renda para a população local;
dotar os locais que detenham potencial para exploração turística da infra-
estrutura necessária para facilitar o acesso de visitantes; promover a
exploração turística através de técnicas adequadas objetivando a
preservação dos locais e incentivar Os empreendimentos existentes,
criando programações de informações aos turistas.
Art. 24 - A Secretaria de Cultura e Turismo compõe-se dos
seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular:
I- Assessoria Técnica;
H- Assessoria Auxiliar;
HI - Departamento de Cultura;
IV - Departamento de Turismo.
DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
| - Junta do Serviço Militar
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM A SEGURIDADE SOCIAL
DO SERVIDOR MUNICIPAL
| - Superintendência do CAPSIRATI
Dos Órgãos Colegiados de Aconselhamento
Art. 25 - Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento,
constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta lei, reger-se-ão
por leis específicas e regulamentos próprios.
CAPITULO III
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E
EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 26 - O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos
deste nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em
lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da
prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma
simples aplicação das normas estabelecidas.
Parágrafo único - O encaminhamento de processos e
outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a
avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará:
| - quando o assunto se relacione com ato praticado
pessoalmente pelas citadas autoridades;
Il - quando se enquadre simultaneamente na competência
de vários subordinados diretamente ao Prefeito, ou de vários subordinados
diretamente ao Secretário ou não se enquadre, precisamente, na de
nenhum deles;
DDD)9D9599D59)9D9D9)9D9D)DDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDIDDDIDID
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
HI - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações
da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo;
IV - quando para reexame de atos manifestamente ilegais
ou contrários ao interesse público;
V - quando a decisão importar em precedente de profunda
repercussão administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudência
consagre.
Art. 27 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades
superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle
e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão
observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências
processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
| - todo o assunto é decidido no nível hierárquico mais baixo
possível. Para isto:
a - as chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na
base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios
principalmente em relação aos assuntos rotineiros;
b - a autoridade competente para proferir decisão ou
ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo aquele
em que a informação se completa ou em que todos os meios e
formalidades requeridos por uma operação se liberem.
H - a autoridade competente não poderá escusar-se de
decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou
encaminhando o caso a consideração superior ou de outra autoridade.
HI - os contatos entre os órgãos da administração
municipal, para fins de instrução de processos, far-se-ão de órgão para
órgão.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br
CAPITULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 28 - A estrutura administrativa preconizada na
presente lei entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que
os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as
conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos será feita
através da efetivação das seguintes medidas:
| - provimento das respectivas chefias e instruções quanto à
competência do órgão;
H - dotação de elementos humanos e materiais
indispensáveis ao seu funcionamento.
CAPITULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 29 - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de
lrati será editado por decreto do Prefeito.
Parágrafo único - Constarão do Regimento Interno:
I - atribuições gerais das diferentes unidades
administrativas da Prefeitura;
H - atribuições comuns e específicas dos servidores
investidos das funções de supervisão e chefia, localizando o poder de
decisão o mais perto possível daqueles que executem as operações de
modo que se evitem despachos meramente interlocutórios;
HI - normas de trabalho que pela sua natureza não devam
constituir disposições em separado;
4
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 E 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 30 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por
Decreto, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para
proferir despachos decisórios, podendo também, qualquer momento,
avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - O Prefeito Municipal poderá completar a estrutura
administrativa estabelecida nesta Lei, criando, mediante Decreto, os
órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secretaria e definindo as
respectivas atribuições.
Art. 32 - Os cargos de Chefe de gabinete, Ouvidor
Municipal, Procurador Geral, Assessor Especial de Gabinete, Assessor
Técnico, Assessor Auxiliar, Assessor de Comunicação Social e Diretor de
Departamento serão preenchidos através do provimento de cargos em
comissão e perceberão a remuneração como servidores de conformidade
com a legislação específica, não se equiparando os mesmos, portanto,
para efeito remuneratório, aos Secretários Municipais que como agentes
políticos perceberão os subsídios fixados na legislação municipal.
Art. 33 - Os cargos de direção e chefia dos órgãos
componentes da estrutura administrativa da Prefeitura inclusive em nível
de Departamento, serão providos por livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal.
Art. 34 - Serão providos por agentes políticos que
perceberão subsídio fixo mensal fixado por Lei Municipal, os seguintes
cargos:
1 - Secretário de Administração:
2 - Secretário de Finanças.
Prefeitura Municipal de Irati
[a ei ememerea
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
3- Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico Sustentável
4 - Secretário de Educação e Esportes;
5 - Secretário de Viação, Obras, e Serviços Urbanos;
6- Secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente:
7- Secretário de Saúde;
8- Secretário da Criança, Bem Estar Social e Cidadania;
9- Secretário de Cultura e Turismo.
Art. 35 - As nomeações para os cargos de chefia
obedecerão aos seguintes critérios:
| - os Secretários e os dirigentes de igual nível hierárquico
são de livre escolha e nomeação do Prefeito;
Il - os dirigentes dos órgãos de nível hierárquicos inferior
ao de Secretário serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por
indicação do respectivo Secretário.
Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de
julho de 2003.
ANTONIO TOTI ÇO VAZ
PREFEITO, ICIPAL
/,
/
/
/

open original →