| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2015 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR PUBLICADO camas Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.govbr - e-mail: iratiDiraticom.br A LR Ino - EM J9u 25/0712003 LEI Nº 1977 DIVISÃO DE EXPEDIENTE e Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Irati — Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: o CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Irati fica constituída dos seguintes Órgãos: | - Órgãos Colegiados de Aconselhamento: 1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento 2 - Conselho Municipal de Saúde a 3 - Conselho Municipal do Menor e do Adolescente 4 - Conselho Municipal de Assistência Social 5 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar 6 - Conselho Municipal de Segurança 7 - Conselho Municipal Urbanismo 8- Conselho Municipal do FUNDEF 9- Conselho Municipal de Trânsito 10-Conselho Municipal do Meio Ambiente 11-Conselho Municipal de Turismo 12- Conselho Municipal Antidrogas Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br Il - Órgãos de Assessoramento Direto: 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria Especial de Gabinete 3 - Ouvidoria Municipal 4 - Procuradoria Geral 5 - Assessoria de Imprensa. HI - Órgãos de Administração Auxiliar: 1 - Secretaria de Administração; 2 - Secretaria de Finanças: 3 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Ambiente; coordenação. IV - Órgãos de Administração Específica: 1 - Secretaria de Viação, Obras, e Serviços Urbanos; 2- Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio 3- Secretaria de Educação e Esportes; 4- Secretaria de Saúde; 5- Secretaria da Criança, Bem Estar Social e Cidadania. 6- Secretaria de Cultura e Turismo V- Órgão de colaboração com o Governo Federal 1- Junta do Serviço Militar 2- Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA VI- Órgão de colaboração com o CAPSIRATI 8 1º - Os órgãos colegiados vinculam-se ao Prefeito por $ 2º - Os órgãos mencionados nos incisos Il, Ill, e IV subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por incumbência coordenar a representação política e social do Prefeito, assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades de classes, associações comunitárias e com os demais órgãos da administração pública municipal; prestar assistência pessoal ao Prefeito: organizar a agenda do Chefe do Executivo e preparar e encaminhar o expediente. DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE Art. 3º - A Assessoria Especial de Gabinete tem por incumbência assessorar o Prefeito em relação aos planos, programas projetos , acompanhando sua execução e avaliação. DA OUVIDORIA Art. 4º - A Ouvidoria é um órgão que desempenha o elo de ligação entre os munícipes e o Executivo nas seguintes direções: a de inserir na forma de reclamações, sugestões e solicitações, os anseios dos cidadãos no seio da administração, de modo informal, desburocratizando e garantindo providencias, exercendo a função com características de controle interno da administração publica, atuando como uma estratégia gerencial para o aperfeiçoamento e humanização da gestão publica municipal, operando de modo individualizado e autônomo, trabalhando na defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Parágrafo Único: O responsável pela Ouvidoria Municipal terá prerrogativa de Secretário Municipal e com atribuições definidas por Decreto do Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DA ASSESSORIA DE IMPRENSA Art. 5º - Compete à Assessoria Comunicação Social a execução das tarefas relacionadas à divulgação dos atos oficiais do Município e de avisos de interesse da comunidade; a coordenação das campanhas publicitárias educativas e institucionais da administração; a divulgação dos serviços públicos postos a disposição da comunidade; a coordenação do relacionamento dos órgãos do Governo Municipal com a imprensa; a divulgação do potencial turístico e econômico do Município; a coordenação de eventos comemorativos, recepções e homenagens efetuadas pelo Município e outras tarefas que lhe sejam atribuídas. DA PROCURADORIA GERAL Art. 6º - À Procuradoria Geral, através de seus integrantes, compete representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente; receber citações; emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos jurídicos; quando solicitada, elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança amigável ou judicial da divida ativa; promover as desapropriações amigáveis ou judiciais; orientar e preparar processos administrativos; acompanhar e promover a atualização da legislação municipal; prestar assessoramento, consultoria e orientação jurídica e legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura. Parágrafo Único: O responsável pela Procuradoria Geral terá prerrogativa de Secretário Municipal. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - Incumbe à Secretaria de Administração a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br treinamento, aos controles funcionais e às demais atividades relacionadas ao pessoal e ao regime previdenciário aplicável aos servidores consoante a legislação específica; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, semoventes e outros componentes do Ativo Permanente do Município; administrar os cemitérios municipais e os serviços funerários; à coordenação e definição da política de informática e padronização de equipamentos e aplicativos para uso da administração, à guarda e distribuição de materiais; ao recebimento, protocolo, distribuição, controle do andamento e arquiva-mento definitivo dos papéis da Prefeitura; ao controle do expediente, copa e zeladoria do Paço Municipal; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral. Art. 8º - A Secretaria de Administração é composta pelas seguintes unidades, subordinados ao seu titular: | - Assessoria Técnica ll- Assessoria Auxiliar Hl- Departamento de Administração Geral; IV - Departamento de Recursos Humanos: V - Departamento de Patrimônio; VI - Departamento de Documentação; VII - Departamento de Serviços Gerais; VIII —- Departamento de Informática. Parágrafo Único - O serviço de alistamento militar e outros que visem facilitar o atendimento à população do Município no concernente a documentação, já instalada ou que venham a se instalar em decorrência de legislação, convênios ou termos de ajuste celebrados pelo Município com órgãos de outras esferas de governo, serão subordinados diretamente a Secretaria de Administração. Da Secretaria de Finanças Art. 9º - Compete à Secretaria de Finanças realizar estudos e pesquisas para planejamento das atividades do governo municipal; elaborar e manter atualizado o sistema de estatística; exercer as Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de valores do Município; ao registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; a elaboração de prestação de contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo Município; a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos; ao levantamento de balancetes e balanços anuais; a execução das tarefas relativas ao controle interno da administração; a gerência da aquisição e padronização de materiais e serviços para uso da administração; a elaboração dos procedimentos administrativos relativos as. Licitações públicas zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município nas compras e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e o seu controle. Compete ainda á Secretaria de Finanças o exercício de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 10 - A Secretaria de Finanças é constituída das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: | - Assessoria Técnica ll- Assessoria Auxiliar ll - Departamento de Tributação; Iv — Departamento de Fiscalização; V - Departamento de Tesouraria; VI - Departamento de Contabilidade; VII - Departamento de Licitação e Compras. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL s Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br Art. 11 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável para desempenhar [o) planejamento do município e as políticas voltadas às potencialidades econômicas, com ênfase na implementação de apoio a industria, comercio, serviços e turismo, viabilizando projetos técnicos, recursos tecnológicos e financeiros para a execução de programas e projetos: elaborar Plano Bianual de ações e metas; apoiar as atividades do Centro de Formação do Trabalhador e Tecnologia e promover cursos em todas as áreas da administração. Instituir banco de dados e fontes de financiamento. Art. 12 - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável é constituída das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: | - Assessoria Técnica; | - Assessoria Auxiliar ll - Departamento de Desenvolvimento; IV - Departamento da Industria, Comercio e Serviços; V - Departamento de Geoprocessamento; VI - Departamento de Orçamento Participativo. DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, E SERVIÇOS URBANOS Art. 13 - À Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, incumbe executar os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização; executar as atividades relativas à limpeza urbana e a coleta de lixo; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município; fiscalizar os loteamentos; promover a execução de aterros e terraplanagens para construções; executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da Municipalidade; efetuar a construção ou coordenar a construção das obras públicas do Município e dos programas de Habitação e Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br urbana e rural; cuidar da manutenção e da melhoria do sistema viário urbano, distribuição de energia elétrica urbana, do sistema de abastecimento de água e do sistema de galerias pluviais e outras tarefas relacionadas à melhoria da qualidade de vida urbana. Compete também à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a execução de tarefas relacionadas à manutenção da malha viária rural do Município em boas condições de tráfego visando garantir o escoamento da produção e objetivando a melhoria da qualidade de vida no meio rural; a manutenção do parque rodoviário e da frota de veículos e máquinas do Município e a execução dos programas de restauração, revestimento e pavimentação de estradas vicinais e outras tarefas que lhe sejam atribuídas. Art. 14 - À Secretaria de Viação, Obras, Serviços Urbanos, compõe-se das seguintes Unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: |- Assessoria Técnica H- Assessoria Auxiliar HI - Departamento de Obras e Conservação: Iv - Departamento de Serviços Urbanos; V- Departamento Rodoviário Municipal; VI - Departamento de Engenharia; VII - Departamento de Habitação. VIHI — Departamento de Fiscalização Rodoviária IX - Departamento de Trânsito DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Art. 15 - À Secretaria de Agricultura compete à promoção de incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e pecuária; a participação em programas educativos e de extensão rural integrada aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área; desempenho de projetos e atividades voltados a melhorias para o produtor Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br rural principalmente os relacionados à eletrificação rural, telefonia rural, conservação do solo, abastecimento de água, feira livre de frutas e hortaliças, viveiro para produção de mudas, obras de incentivo à piscicultura, suinocultura e avicultura e ainda outras ações visando beneficiar o produtor rural; bem como desenvolver campanhas educativas buscando a preservação ambiental nos meios urbano e rural; coordenar programas do Município na área de sua competência relativos ao combate de todas as formas de poluição ambiental e ainda colaborar com órgãos do Governo Estadual e Federal buscando a preservação do meio ambiente. Art. 16 - À Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: |- Assessoria Técnica; H- Assessoria Auxiliar; HI - Departamento de Agricultura; IV- Departamento de Abastecimento: V- Departamento de Pecuária; VI - Departamento de Arrecadação Rural: VII - Departamento de Meio-ambiente. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Art. 17 - A Secretaria de Educação e Esportes é o órgão incumbido de executar as tarefas relativas à educação; ao relacionamento com órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais, principalmente aqueles relacionados ao ensino de primeiro grau em consonância com a legislação pertinente e principalmente às normas relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF: à manutenção dos serviços de alimentação e transporte escolar; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, da educação Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br infantil, (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação especial precoce e compensatória; ao apoio a projetos e atividades relacionados ao ensino médio e superior, inclusive no concernente aos subprogramas de bolsas de estudo, residência para educandos, material de apoio pedagógico e transporte; ao apoio para implantação no Município de Ensino Médio Profissionalizante visando a formação de mão de obra para o setor primário, secundário e terciário da economia; à erradicação. do. Analfabetismo; à promoção de treinamento de recursos humanos e ainda outras tarefas que se relacionem, ainda que indiretamente, à educação. Compete ainda a Secretaria de Educação e Esporte amparar e difundir a prática esportiva no Município; superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar: apoiar o desporto classista e comunitário; colaborar com atividades do desporto profissional que possam promover o Município no âmbito estadual e nacional, manter e administrar a infra-estrutura relacionada a esportes e lazer existente no Município. Art. 18 - A Secretaria de Educação e Esportes compõe-se das seguintes unidades, subordinados ao respectivo titular: I- Assessoria Técnica; H- Assessoria Auxiliar; HI - Departamento de Educação Infantil: IV - Departamento de Educação de Jovens e Adultos; V- Departamento de Ensino Fundamental; VI- Departamento de Educação Especial; VII - Departamento de Esportes e Recreação; VII- Departamento de Transporte Escolar; IX - Departamento de Documentação Escolar. DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 19 - À Secretaria de Saúde incumbe manter os serviços de assistência médico-odontológica no Município curativa e preventivamente; a administração e manutenção da rede municipal de saúde (postos de saúde, ambulatório e Centro de Saúde); fiscalizar o 1n Prefeitura Municipal de Irati VV Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; a execução das atividades relacionadas à vigilância sanitária; manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública, de imunização e de combate a epidemias; desempenhar as atividades do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde; gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde nos termos do disposto na legislação que o instituiu; Art. 20 - A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu titular: |- Assessoria Técnica; H- Assessoria Auxiliar; HI - Departamento Medico; IV - Departamento de Odontologia; V- Departamento de Enfermagem; VI - Departamento de Vigilância Sanitária; DA SECRETARIA DA CRIANÇA, BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA Art. 21 - Compete à Secretaria da Criança, Bem Estar Social e Cidadania promover o atendimento de pessoas carentes de recursos; promover a assistência à maternidade, ao menor e adolescente em conjunto com o Conselho do Menor e Adolescente e à velhice; promover e coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias; desempenhar atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida da população, valorizando a cidadania em conjunto com os outros órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo; definir o Plano Municipal de Assistência Social e gerir o Fundo Municipal de Assistência Social na forma definida pela legislação própria e ainda desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Art. 22 - À Secretaria de Bem Estar Social compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular: Prefeitura Municipal de Irati —V———————>——>————>—— Nm — Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - — 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br I- Assessoria Técnica; H- Assessoria Auxiliar; HI - Departamento de Serviço Social; IV - Departamento de Programas e Projetos. DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Art. 23 - Compete a Secretaria de Cultura e Turismo promover a difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos e a proteção ao patrimônio histórico e cultural do Município e a coordenação de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore, bem como executar programas recreativos para a população; auxiliar nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município. Elaborar o Plano Municipal de Turismo e implementar as ações do Governo Municipal voltadas ao incremento do potencial turístico do Município de Irati, buscando a criação de novas fontes de renda para a população local; dotar os locais que detenham potencial para exploração turística da infra- estrutura necessária para facilitar o acesso de visitantes; promover a exploração turística através de técnicas adequadas objetivando a preservação dos locais e incentivar Os empreendimentos existentes, criando programações de informações aos turistas. Art. 24 - A Secretaria de Cultura e Turismo compõe-se dos seguintes Unidades, diretamente subordinados ao respectivo titular: I- Assessoria Técnica; H- Assessoria Auxiliar; HI - Departamento de Cultura; IV - Departamento de Turismo. DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL | - Junta do Serviço Militar Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM A SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL | - Superintendência do CAPSIRATI Dos Órgãos Colegiados de Aconselhamento Art. 25 - Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento, constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta lei, reger-se-ão por leis específicas e regulamentos próprios. CAPITULO III DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 26 - O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos deste nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma simples aplicação das normas estabelecidas. Parágrafo único - O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: | - quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; Il - quando se enquadre simultaneamente na competência de vários subordinados diretamente ao Prefeito, ou de vários subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre, precisamente, na de nenhum deles; DDD)9D9599D59)9D9D9)9D9D)DDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDIDDDIDID Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br HI - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo; IV - quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; V - quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre. Art. 27 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: | - todo o assunto é decidido no nível hierárquico mais baixo possível. Para isto: a - as chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios principalmente em relação aos assuntos rotineiros; b - a autoridade competente para proferir decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo aquele em que a informação se completa ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se liberem. H - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso a consideração superior ou de outra autoridade. HI - os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de instrução de processos, far-se-ão de órgão para órgão. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br CAPITULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA Art. 28 - A estrutura administrativa preconizada na presente lei entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo único - A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas: | - provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão; H - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. CAPITULO V DO REGIMENTO INTERNO Art. 29 - O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de lrati será editado por decreto do Prefeito. Parágrafo único - Constarão do Regimento Interno: I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; H - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos das funções de supervisão e chefia, localizando o poder de decisão o mais perto possível daqueles que executem as operações de modo que se evitem despachos meramente interlocutórios; HI - normas de trabalho que pela sua natureza não devam constituir disposições em separado; 4 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 E 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br IV - outras disposições julgadas necessárias. Art. 30 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo também, qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - O Prefeito Municipal poderá completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, criando, mediante Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secretaria e definindo as respectivas atribuições. Art. 32 - Os cargos de Chefe de gabinete, Ouvidor Municipal, Procurador Geral, Assessor Especial de Gabinete, Assessor Técnico, Assessor Auxiliar, Assessor de Comunicação Social e Diretor de Departamento serão preenchidos através do provimento de cargos em comissão e perceberão a remuneração como servidores de conformidade com a legislação específica, não se equiparando os mesmos, portanto, para efeito remuneratório, aos Secretários Municipais que como agentes políticos perceberão os subsídios fixados na legislação municipal. Art. 33 - Os cargos de direção e chefia dos órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura inclusive em nível de Departamento, serão providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 34 - Serão providos por agentes políticos que perceberão subsídio fixo mensal fixado por Lei Municipal, os seguintes cargos: 1 - Secretário de Administração: 2 - Secretário de Finanças. Prefeitura Municipal de Irati [a ei ememerea Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br 3- Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável 4 - Secretário de Educação e Esportes; 5 - Secretário de Viação, Obras, e Serviços Urbanos; 6- Secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: 7- Secretário de Saúde; 8- Secretário da Criança, Bem Estar Social e Cidadania; 9- Secretário de Cultura e Turismo. Art. 35 - As nomeações para os cargos de chefia obedecerão aos seguintes critérios: | - os Secretários e os dirigentes de igual nível hierárquico são de livre escolha e nomeação do Prefeito; Il - os dirigentes dos órgãos de nível hierárquicos inferior ao de Secretário serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação do respectivo Secretário. Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de julho de 2003. ANTONIO TOTI ÇO VAZ PREFEITO, ICIPAL /, / / /