| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 31 DA LEI Nº 1156, DE 13 DE AGOSTO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati (rm=70 E a a Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 nodos OD ei wwwciratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br gm ÍOiSOl aSO3 DIVISÃO D” FX. EDIENTE LEI Nº 1990 Súmula : Altera o art. 31 da Lei nº 1156, de 13 de agosto de 1992, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 31 da Lei nº 1156, de 13 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 31 - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros Tutelares não farão parte do quadro de funcionários da Administração Municipal, mas farão jus a uma gratificação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cingiienta reais).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mais especificamente a Lei nº 1256, de 27 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de agosto de 2003. Antonio TotiÉGláço Vaz Prefeito nicipal