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norma nº 1990/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaALTERA O ART. 31 DA LEI Nº 1156, DE 13 DE AGOSTO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati (rm=70
E a a
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 nodos OD ei
wwwciratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br
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DIVISÃO D” FX. EDIENTE
LEI Nº 1990
Súmula : Altera o art. 31 da Lei nº 1156, de 13
de agosto de 1992, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 31 da Lei nº 1156, de 13 de agosto de
1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 - Na qualidade de membros eleitos por
mandato, os Conselheiros Tutelares não farão
parte do quadro de funcionários da Administração
Municipal, mas farão jus a uma gratificação no
valor de R$ 650,00 (seiscentos e cingiienta reais).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, mais
especificamente a Lei nº 1256, de 27 de outubro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
21 de agosto de 2003.
Antonio TotiÉGláço Vaz
Prefeito nicipal

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