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norma nº 1991/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU, ISSQN E TAXAS LANÇADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, CUJOS VALORES ORIGINÁRIOS SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati jaca
WWW
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 á, , 2 .
- e-mail: iratiDirati.com.br
www.irati.pr.gov.br
EM 050, 12] 0913803
DIVISÃO DE EX EDIENTE
LEI Nº 1991
Súmula : Dispõe sobre a remissão de créditos
tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxa de
Licença lançados até 31 de dezembro de 2002,
cujos valores originários sejam iguais ou
inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais) e
dá outras providências.
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários inscritos
ou não em dívida ativa relativos ao IPTU — Imposto Predial Territorial
Urbano, ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de
Licença, lançados até 31 de dezembro de 2002, cujos valores, originários,
sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais).
aa $ 1º - A remissão ora concedida, não será aplicada nos
casos de parcelamentos de débitos fiscais (REFIR).
8 2º - Fica autorizado o Departamento de Tributação do
Município de Irati a cancelar os créditos tributários remitidos de ofício, na
forma do caput deste artigo, não sendo necessário requerimento do
contribuinte
83º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição
ou compensação de importâncias já recolhidas.
“e Prefeitura Municipal de Irati
DR o O meça
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 E 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21
de agosto de 20083.
Antonio Totí Colaço Vaz
Prefeito Municipal

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