| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU, ISSQN E TAXAS LANÇADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, CUJOS VALORES ORIGINÁRIOS SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati jaca WWW Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 á, , 2 . - e-mail: iratiDirati.com.br www.irati.pr.gov.br EM 050, 12] 0913803 DIVISÃO DE EX EDIENTE LEI Nº 1991 Súmula : Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxa de Licença lançados até 31 de dezembro de 2002, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais) e dá outras providências. - A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa relativos ao IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, lançados até 31 de dezembro de 2002, cujos valores, originários, sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais). aa $ 1º - A remissão ora concedida, não será aplicada nos casos de parcelamentos de débitos fiscais (REFIR). 8 2º - Fica autorizado o Departamento de Tributação do Município de Irati a cancelar os créditos tributários remitidos de ofício, na forma do caput deste artigo, não sendo necessário requerimento do contribuinte 83º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. “e Prefeitura Municipal de Irati DR o O meça Rua Coronel Emílio Gomes, 22 E 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de agosto de 20083. Antonio Totí Colaço Vaz Prefeito Municipal