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norma nº 1994/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 2003
Date 2003-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA A REATIVAÇÃO DA EMPRESA OLARIA MARILENA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati [moro —
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR dA ' a
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 mAiCue
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br EM Ia
DIVISÃD D FX EDIENTE
LEI Nº 1994
Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivos
para a reativação da empresa Olaria Marilena Ltda,
e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Tem a presente lei a finalidade de conceder
incentivos para a reativação da empresa Olaria Marilena Ltda que, em 27
de maio de 2003 foi vítima de sinistro, consubstanciado em incêndio que
destruiu suas instalações.
Art. 2º - O incentivo a ser concedido, após
autorização legislativa, será aquisição, mediante procedimento licitatório,
de um posto de transformação, medição e proteção de 225 Kva, para
instalação elétrica da empresa.
Art. 3º - A concessão do presente incentivo será
realizada com cláusula de reversão do valor, devidamente corrigido e
acrescido de juros, caso a empresa não cumpra com suas obrigações ora
fixadas.
Art. 4º - Em contrapartida ao incentivo do Município,
a empresa Olaria Marilena Ltda compromete-se a realizar investimento no
Município, na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais),
na reimplantação da unidade industrial e, também, o seguinte:
|. Iniciar suas atividades no prazo de 11 (onze) meses, a contar da
publicação desta Lei;
Il. Gerar 45 (quarenta e cinco) empregos diretos;
ll. Respeitar, ao instalar a Unidade Industrial e no seu funcionamento
normal, a legislação ambiental vigente; Ç
Prefeitura Municipal de Irati
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratiprgovbr - e-mail: iratiQDirati.com.br
IV. Comprometer-se a apoiar e dar preferência de contratação a
trabalhadores do Municipio de Irati.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
28 de agosto de 2003.
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
Prefeito Municipal

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