| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2003 |
| Date | 2003-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA A REATIVAÇÃO DA EMPRESA OLARIA MARILENA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2056 |
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Prefeitura Municipal de Irati [moro — —r——w—[W-—-w—w—>>—>— ———mmm—— Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR dA ' a Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 mAiCue www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br EM Ia DIVISÃD D FX EDIENTE LEI Nº 1994 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivos para a reativação da empresa Olaria Marilena Ltda, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Tem a presente lei a finalidade de conceder incentivos para a reativação da empresa Olaria Marilena Ltda que, em 27 de maio de 2003 foi vítima de sinistro, consubstanciado em incêndio que destruiu suas instalações. Art. 2º - O incentivo a ser concedido, após autorização legislativa, será aquisição, mediante procedimento licitatório, de um posto de transformação, medição e proteção de 225 Kva, para instalação elétrica da empresa. Art. 3º - A concessão do presente incentivo será realizada com cláusula de reversão do valor, devidamente corrigido e acrescido de juros, caso a empresa não cumpra com suas obrigações ora fixadas. Art. 4º - Em contrapartida ao incentivo do Município, a empresa Olaria Marilena Ltda compromete-se a realizar investimento no Município, na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), na reimplantação da unidade industrial e, também, o seguinte: |. Iniciar suas atividades no prazo de 11 (onze) meses, a contar da publicação desta Lei; Il. Gerar 45 (quarenta e cinco) empregos diretos; ll. Respeitar, ao instalar a Unidade Industrial e no seu funcionamento normal, a legislação ambiental vigente; Ç Prefeitura Municipal de Irati WWW Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratiprgovbr - e-mail: iratiQDirati.com.br IV. Comprometer-se a apoiar e dar preferência de contratação a trabalhadores do Municipio de Irati. Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de agosto de 2003. ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ Prefeito Municipal