| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Irati [racao — WW—W—————[—[W[W[[W[—[W——W Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Áslha. da Pnok: iratiprgov.br - e-mail: iratidirati.com.br www.irati.pr.gov.br (0) à Usa IDJ691S DIVISÃO DE EX 'EDIENTE LEI Nº 2000 Súmula : Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Irati — REFIR e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o novo PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE IRATI - REFIR, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos ao IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Contribuição de Melhorias e demais tributos municipais, exceto o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, devidos até o 29 de agosto de 20083, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma: - | - em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e consecutivas, sendo a 1.2 no ato da adesão. H — em até 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, das quais excluir- se-ão os juros e a multa. Art. 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios ou documento que comprove composição com relação às despesas processuais, suspendendo-se a execução por solicitação da Procuradoria Fiscal do Município, até a quitação do parcelamento. / 2. Prefeitura Municipal de Irati JW J———O—————— Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.prgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br 8 único — Para os débitos ajuizados, de valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), o requerimento deverá ainda ser instruído com a prova de oferecimento de suficientes bens em penhora. Art. 4º - No caso de pagamento à vista, será concedida anistia de multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária do débito. Art. 5º - A administração do REFIR será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente : L. Expedir atos normativos necessários à execução do Programa; H. Promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIR, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos; HI. Homologar as opções pelo REFIR; Iv. Excluir do Programa os optantes que descumprirem as condições. Art. 6º - O ingresso no REFIR dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no art. 1º. Parágrafo único - O ingresso no REFIR implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão. Art. 7º - A opção pelo REFIR poderá ser formalizada até 30 de setembro de 2003, mediante utilização do Requerimento, Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Fiscais, conforme modelo a ser elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando autorizado o Executivo Municipal a efetuar prorrogação deste prazo, até o final do presente exercício, caso julgue necessário. 81º - O Termo de Opção do REFIR será firmado pela pessoa física ou pelo responsável pela pessoa jurídica perante o Cadastro q Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ. Era ee» Prefeitura Municipal de Irati QT WWTWLrrr]VWJJrJ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br 8 2º - No documento confirmatório da opção constará número gerado por algoritmo específico que deverá ser utilizado, em conjunto com o número de inscrição no CNPJ, em todos os demais atos e procedimentos praticados no âmbito do REFIR, constituindo para todos os fins de direito, identificação eletrônica, ficando sua utilização sob plena e total responsabilidade da pessoa jurídica optante. g 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 26 de setembro de 2003, nas condições estabelecidas pelo Departamento de Tributação. $ 4º - A opção pelo REFIR, independentemente de sua homologação implica: |. Início imediato do pagamento dos débitos; Il. Após a confirmação da opção, nos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, suspensão da exigibilidade dos débitos não ajuizados; HI. Submissão integral às normas e condições estabelecidas para o Programa. Art. 8º - Os débitos da pessoa física ou jurídica optante serão consolidados tomando por base a data da formalização da opção. $ 1º - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a atualização monetária à época prevista. $ 2º - A pessoa física ou jurídica durante o período em que estiver incluída no REFIR, poderá amortizar o débito consolidado mediante compensação de créditos próprios ou de terceiros, sem prejuízo do pagamento das parcelas mensais. q Prefeitura Municipal de Irati —w—Ww——W————W>—Ww——w——w—————m— Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.govbr - e-mail: iratiQirati.com.br 8 3º - As multas de lançamento de ofício incluídas no REFIR serão reduzidas em 40% (quarenta por cento). $ 4º - A opção pelo REFIR exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições referidos no art. 1º. Art. 9º - O débito consolidado sujeitar-se-á, a partir da data base de consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, ou outra taxa que vier a substituí- la, incidente sobre o valor consolidado. EN Art. 10 - A opção pelo REFIR sujeita a pessoa física ou jurídica a: |. Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos no Programa; IH. Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanência no Programa: ll. Pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e das contribuições com vencimento posterior a 25 de agosto de 2003. no Art. 11 - A homologação da opção pelo REFIR será efetivada pela Secretaria Municipal de Finanças, produzindo efeitos a partir da formalização da opção. Art. 12 - A pessoa física ou jurídica optante pelo REFIR será dele excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Departamento de Tributação: Il. Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Programa; 7 SE = DER VI. VII. VII. Prefeitura Municipal de Irati ee [>>> Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br inadimplemento, por três meses consecutivos, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIR, inclusive os com vencimento após 29 de agosto de 20083; Constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIR, e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; Compensação ou utilização indevida de créditos; Decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica; Concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8397, de 06 de janeiro de 1992; Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação do ato; Decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa jurídica. Pela inadimplência do pagamento de imposto devido relativo a fatos geradores ocorridos após a data de formalização do acordo. Parágrafo Unico — A exclusão da pessoa física ou jurídica do REFIR implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e, ainda, não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. S EAD Prefeitura Municipal de Irati —[[W[[WW[["||—m Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br Art. 13 - Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de setembro de 2003. Antonio rotfêctaça va — Prefeito Municipal