| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAREM SUAS LOGOMARCAS EM UNIFORMES POR ELAS DOADOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Iratfysias Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - P Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Sa) » www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br EM 17a 24130) 2003 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2005 em Súmula: Autoriza Empresas Públicas ou Privadas a gravarem suas Logomarcas em Uniformes por elas doados aos alunos das Escolas Públicas Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravarem suas logomarcas, em uniformes que doarem aos alunos das Escolas Públicas Municipais. Parágrafo Unico - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar. Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniforme, credenciará seu interesse junto à Secretaria Municipal de Educação. 8 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação. 8 2º - A Secretaria Municipal de Educação, aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os . alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos ara ) favorecida. Co. | Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 + 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda: | - de fumo; IH - de bebidas alcoólicas: HI - de jogos de azar; IV - político-partidária; V - que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 4º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniforme, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por ato de Chefe do Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de outubro de 2003 Antonio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal