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norma nº 2005/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAREM SUAS LOGOMARCAS EM UNIFORMES POR ELAS DOADOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Iratfysias
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - P
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Sa) »
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
EM 17a 24130) 2003
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2005 em
Súmula: Autoriza Empresas Públicas ou
Privadas a gravarem suas Logomarcas
em Uniformes por elas doados aos
alunos das Escolas Públicas
Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas
autorizadas a gravarem suas logomarcas, em uniformes que doarem
aos alunos das Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo Unico - A logomarca da empresa
doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o
reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa
escolar.
Art. 2º - A empresa interessada na doação de
uniforme, credenciará seu interesse junto à Secretaria Municipal de
Educação.
8 1º - No momento do credenciamento, a empresa
doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para
apreciação.
8 2º - A Secretaria Municipal de Educação,
aceitando a doação da empresa, independentemente do número de
uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os .
alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos ara
)
favorecida. Co.
|
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 + 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria
de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda:
| - de fumo;
IH - de bebidas alcoólicas:
HI - de jogos de azar;
IV - político-partidária;
V - que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 4º - O Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos
critérios e prioridades para a doação de uniforme, através da mídia,
inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as
empresas interessadas se credenciem junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por ato
de Chefe do Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 dias a contar
da data da publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de
outubro de 2003
Antonio Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal

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